
O novo ciclo da construção civil em Cabo Verde: modernização e formalização
O sector da construção civil em Cabo Verde atravessa uma fase de profunda modernização legislativa. Com o turismo a bater recordes (1,17 milhões de visitantes em 2024) e o défice habitacional a exigir soluções urgentes, o Governo implementou em 2024-2025 um conjunto de reformas que alteram radicalmente o paradigma do licenciamento de obras e da operação imobiliária no arquipélago.
Para promotores imobiliários, nacionais ou estrangeiros, que pretendem investir em Cabo Verde em 2026, é fundamental compreender três pilares desta transformação: o novo regime de alojamento complementar (Decreto-Lei 56/2024), a revisão do Código Técnico de Edificação e os instrumentos de planeamento territorial decorrentes da Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo (PNOTU).
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A medida mais impactante para o sector imobiliário entrou em vigor em novembro de 2024, com aplicação plena a partir de maio de 2025: o novo regime jurídico do Alojamento Complementar (AC).
| Alteração | Impacto Jurídico | Obrigação |
|---|---|---|
| Licenciamento obrigatório | Todas as unidades de alojamento local (vivendas, apartamentos, quartos) devem estar registadas | Registo online no Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV) e vistoria prévia |
| Limite de estadia | Proibição de estadias > 90 dias consecutivos por hóspede | Impossibilidade de substituir arrendamento tradicional por turístico |
| Exclusão de hotéis | Imóveis com natureza de empreendimentos turísticos tradicionais não podem operar como AC | Delimitação clara entre hotelaria e alojamento local |
| Fiscalização reforçada | Coimas e encerramento para operação informal | Adaptação imediata necessária para evitar sanções |
Segundo o Ministro do Turismo e Transportes, José Luís Sá Nogueira, o AC representa “uma nova oportunidade de negócio e um reforço à qualidade da oferta turística nacional”, permitindo à diáspora e pequenos investidores participarem activamente na cadeia de valor do turismo.
Dado-chave: Com 1,17 milhões de turistas em 2024 e meta de 1,2 milhões até 2026, o mercado de alojamento local formalizado apresenta retornos de 8-12% ao ano para investidores compliant.
Em janeiro de 2025, o Governo anunciou a revisão do Código Técnico de Edificação (CTE), regulamento técnico em vigor desde 2012, para adaptá-lo às novas exigências urbanísticas e climáticas do país.
O licenciamento de obras em Cabo Verde mantém-se regido pelo Decreto-Lei n.º 18/2011, de 28 de Fevereiro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), mas está a ser complementado pelos instrumentos da Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo (PNOTU).
| Instrumento | Aplicabilidade | Entidade Emissora |
|---|---|---|
| Licença de Obras | Construção nova, ampliação, alteração estrutural | Câmara Municipal competente |
| Comunicação Prévia | Obras de conservação/reparação sem alteração estrutural | Câmara Municipal (deferimento tácito) |
| Plano Detalhado (PD) | Projetos em zonas específicas ou ZDTI | Câmara Municipal com base no PDM |
| Alvará de Exploração Turística | Empreendimentos turísticos tradicionais | Instituto do Turismo de Cabo Verde |
A PNOTU introduz instrumentos de base fundiária inovadores para financiamento da urbanização:
Cabo Verde mantém um dos regimes fiscais mais atrativos para investimento imobiliário turístico na África Ocidental.
Para projetos hoteleiros e resorts
| Benefício | Condição | Vantagem |
|---|---|---|
| Isenção de DI | Importação de materiais e equipamentos de construção específicos | Redução de 20-30% no investimento inicial |
| Redução de DI para 5% | Bens de capital não abrangidos pela isenção total | Benefício residual para equipamentos diversos |
| Dedução de 30% do IRPC | Investimentos relevantes em infraestruturas turísticas | Optimização fiscal significativa |
| Isenção de Imposto de Selo | Operações de financiamento | Redução de custos de capital |
Para projetos de construção que criem emprego:
Para investidores estrangeiros:
A PNOTU criou categorias específicas para facilitar o investimento habitacional:
O incumprimento das novas regras acarreta sanções severas:
| Infração | Sanção | Base Legal |
|---|---|---|
| Operação de obra sem licença | Coimas até 3.000.000$00 CVE; embargo da construção | Artigo 94.º e 99.º do DL 18/2011 |
| Alojamento Complementar sem registo | Coimas, encerramento do estabelecimento, remoção de plataformas digitais | DL 56/2024 |
| Incumprimento do CTE | Proibição de habitação/imporificação da obra | Código Técnico de Edificação |
| Fraude fiscal no turismo | Processos criminais, multas > 500.000$00 CVE | Código Geral Tributário |
Cabo Verde está a consolidar-se como hub turístico e imobiliário da África Ocidental, com um quadro legal cada vez mais alinhado com as melhores práticas internacionais. As reformas de 2025-2026, especialmente o DL 56/2024 e a revisão do CTE, criam uma barreira de qualidade que protege investidores formais e penaliza a informalidade.
Para promotores imobiliários estruturados, isto representa uma oportunidade de first-mover: o mercado de alojamento local formalizado está a crescer 15-20% ao ano, o turismo bate recordes consecutivos, e o Governo oferece incentivos fiscais significativos para projetos que cumpram as novas exigências de sustentabilidade.
A S&D Consultoria acompanha promotores imobiliários em todo o ciclo de investimento: desde a viabilidade jurídica do terreno e elaboração do projeto arquitetónico conforme o novo CTE, passando pelo licenciamento municipal e turístico (incluindo registo no SGIT para Alojamento Complementar), até à constituição da empresa beneficiária de incentivos fiscais e gestão contabilística das obrigações fiscais decorrentes.
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Documentação Oficial e Links: