Construção Civil em Cabo Verde 2026: Novas Licenças, Revisão do Código Técnico e Oportunidades para Promotores Imobiliários

O novo ciclo da construção civil em Cabo Verde: modernização e formalização

O sector da construção civil em Cabo Verde atravessa uma fase de profunda modernização legislativa. Com o turismo a bater recordes (1,17 milhões de visitantes em 2024) e o défice habitacional a exigir soluções urgentes, o Governo implementou em 2024-2025 um conjunto de reformas que alteram radicalmente o paradigma do licenciamento de obras e da operação imobiliária no arquipélago.

Para promotores imobiliários, nacionais ou estrangeiros, que pretendem investir em Cabo Verde em 2026, é fundamental compreender três pilares desta transformação: o novo regime de alojamento complementar (Decreto-Lei 56/2024), a revisão do Código Técnico de Edificação e os instrumentos de planeamento territorial decorrentes da Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo (PNOTU).

1. O Game Changer: Decreto-Lei n.º 56/2024 — Alojamento Complementar (Alojamento Local)

A medida mais impactante para o sector imobiliário entrou em vigor em novembro de 2024, com aplicação plena a partir de maio de 2025: o novo regime jurídico do Alojamento Complementar (AC).

O que muda para promotores e investidores:

AlteraçãoImpacto JurídicoObrigação
Licenciamento obrigatórioTodas as unidades de alojamento local (vivendas, apartamentos, quartos) devem estar registadasRegisto online no Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV) e vistoria prévia 
Limite de estadiaProibição de estadias > 90 dias consecutivos por hóspedeImpossibilidade de substituir arrendamento tradicional por turístico 
Exclusão de hotéisImóveis com natureza de empreendimentos turísticos tradicionais não podem operar como ACDelimitação clara entre hotelaria e alojamento local 
Fiscalização reforçadaCoimas e encerramento para operação informalAdaptação imediata necessária para evitar sanções 

Oportunidade de Negócio:

Segundo o Ministro do Turismo e Transportes, José Luís Sá Nogueira, o AC representa “uma nova oportunidade de negócio e um reforço à qualidade da oferta turística nacional”, permitindo à diáspora e pequenos investidores participarem activamente na cadeia de valor do turismo.

Dado-chave: Com 1,17 milhões de turistas em 2024 e meta de 1,2 milhões até 2026, o mercado de alojamento local formalizado apresenta retornos de 8-12% ao ano para investidores compliant.

2. Revisão do Código Técnico de Edificação (CTE): Eficiência Energética é Obrigatória

Em janeiro de 2025, o Governo anunciou a revisão do Código Técnico de Edificação (CTE), regulamento técnico em vigor desde 2012, para adaptá-lo às novas exigências urbanísticas e climáticas do país.

Novas exigências técnicas para projetos aprovados a partir de 2025:

  1. Edificações energeticamente eficientes: Obrigatoriedade de incorporar normas de eficiência energética que garantam conforto térmico
  2. Gestão ambiental mínima: Sistemas de poupança de água, redução de ruído, poluição lumosa e gestão de resíduos
  3. Acessibilidade universal: Cumprimento reforçado das normas de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada
  4. Resiliência climática: Incorporação de medidas de adaptação às alterações climáticas (ilhas com risco de seca e eventos climáticos extremos)

Impacto na construção:

  • Custo adicional inicial: 5-8% no valor da construção (sistemas de isolamento, painéis solares, gestão de águas pluviais)
  • Retorno do investimento: Redução de 30-40% nos custos energéticos operacionais, valorização do imóvel no mercado turístico premium

3. O Quadro de Licenciamento: Decreto-Lei n.º 18/2011 e a PNOTU

O licenciamento de obras em Cabo Verde mantém-se regido pelo Decreto-Lei n.º 18/2011, de 28 de Fevereiro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), mas está a ser complementado pelos instrumentos da Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo (PNOTU).

Estrutura de Licenciamento Vigente:

InstrumentoAplicabilidadeEntidade Emissora
Licença de ObrasConstrução nova, ampliação, alteração estruturalCâmara Municipal competente 
Comunicação PréviaObras de conservação/reparação sem alteração estruturalCâmara Municipal (deferimento tácito) 
Plano Detalhado (PD)Projetos em zonas específicas ou ZDTICâmara Municipal com base no PDM 
Alvará de Exploração TurísticaEmpreendimentos turísticos tradicionaisInstituto do Turismo de Cabo Verde 

Novidades da PNOTU (Política Nacional de Ordenamento do Território e Urbanismo):

A PNOTU introduz instrumentos de base fundiária inovadores para financiamento da urbanização:

  • Outorga Onerosa do Direito de Construção: Pagamento à autarquia para construir acima do índice básico
  • Transferência do Direito de Construção: Possibilidade de transferir potencial construtivo entre lotes
  • Zonas Especiais de Interesse Social (ZIS 3 e 4): Áreas destinadas a habitação social com incentivos específicos

4. Incentivos Fiscais para Promotores: Código dos Benefícios Fiscais e OE 2026

Cabo Verde mantém um dos regimes fiscais mais atrativos para investimento imobiliário turístico na África Ocidental.

Regime de Utilidade Turística (Estatuto de Empreendimento Turístico)

Para projetos hoteleiros e resorts

BenefícioCondiçãoVantagem
Isenção de DIImportação de materiais e equipamentos de construção específicosRedução de 20-30% no investimento inicial
Redução de DI para 5%Bens de capital não abrangidos pela isenção totalBenefício residual para equipamentos diversos
Dedução de 30% do IRPCInvestimentos relevantes em infraestruturas turísticasOptimização fiscal significativa
Isenção de Imposto de SeloOperações de financiamentoRedução de custos de capital

Incentivos ao Emprego (Orçamento de Estado 2026)

Para projetos de construção que criem emprego:

  • Dedução de 20.000$00 CVE por estagiário contratado (mínimo 6 meses)
  • Comparticipação de 50% do salário (até 25.000$00 CVE) por 12 meses para jovens até 35 anos contratados
  • Dedução de 20.000$00 CVE por contratação de desempregado inscrito nos centros de emprego

Green Card Cabo-Verdiano (Residência por Investimento Imobiliário)

Para investidores estrangeiros:

  • Investimento mínimo: 80.000€ (ilhas de menor PIB) ou 120.000€ (ilhas de maior PIB: Sal, Boa Vista, Santiago)
  • Isenção de IPI por 10 anos
  • Isenção de IRPS sobre reformas de origem estrangeira

5. Procedimentos Práticos: como licenciar a sua obra em 2026

Passo a Passo para Promotores:

  1. Viabilidade Prévia no PDM: Consulta ao Plano Diretor Municipal (PDM) da ilha/município para verificar índices de construtibilidade, usos permitidos e condicionantes
  2. Elaboração do Projeto de Arquitetura:
    • Contratação de arquiteto habilitado pela Ordem dos Arquitetos de Cabo Verde
    • Conformidade com o CTE (incluindo novas normas de eficiência energética)
  3. Submissão na Câmara Municipal:
    • Requerimento de licença de obras
    • Projeto de arquitetura assinado e visado
    • Estudo de impacte ambiental (quando aplicável)
    • Pagamento de taxas municipais (baseadas no valor da obra)
  4. Obtenção da Licença de Obras:
    • Prazo legal: 30-90 dias (conforme complexidade)
    • Publicação no Boletim Oficial (quando exigido)
  5. Execução e Fiscalização:
    • Contratação obrigatória de Diretor de Obra habilitado
    • Fiscalização municipal durante a execução
    • Recepção provisória e definitiva da obra
  6. Licenciamento Turístico (se aplicável):

6. Zonas de Oportunidade: Onde Investir em 2026

Zonas Especiais de Interesse Social (ZIS):

A PNOTU criou categorias específicas para facilitar o investimento habitacional:

  • ZIS 3: Solo urbanizável para habitação social por autoconstrução dirigida/assistida
  • ZIS 4: Solo urbano ou urbanizável para habitação social vertical – outorga gratuita do direito de construção adicional (acima do índice básico) se o promotor cumprir limites de preço de mercado

Zonas Destinadas a Turismo de Interesse (ZDTI):

7. Penalidades e Riscos: O Que Evitar

O incumprimento das novas regras acarreta sanções severas:

InfraçãoSançãoBase Legal
Operação de obra sem licençaCoimas até 3.000.000$00 CVE; embargo da construçãoArtigo 94.º e 99.º do DL 18/2011 
Alojamento Complementar sem registoCoimas, encerramento do estabelecimento, remoção de plataformas digitaisDL 56/2024 
Incumprimento do CTEProibição de habitação/imporificação da obraCódigo Técnico de Edificação 
Fraude fiscal no turismoProcessos criminais, multas > 500.000$00 CVECódigo Geral Tributário 

Conclusão: o momento de investir é agora

Cabo Verde está a consolidar-se como hub turístico e imobiliário da África Ocidental, com um quadro legal cada vez mais alinhado com as melhores práticas internacionais. As reformas de 2025-2026, especialmente o DL 56/2024 e a revisão do CTE, criam uma barreira de qualidade que protege investidores formais e penaliza a informalidade.

Para promotores imobiliários estruturados, isto representa uma oportunidade de first-mover: o mercado de alojamento local formalizado está a crescer 15-20% ao ano, o turismo bate recordes consecutivos, e o Governo oferece incentivos fiscais significativos para projetos que cumpram as novas exigências de sustentabilidade.

A S&D Consultoria acompanha promotores imobiliários em todo o ciclo de investimento: desde a viabilidade jurídica do terreno e elaboração do projeto arquitetónico conforme o novo CTE, passando pelo licenciamento municipal e turístico (incluindo registo no SGIT para Alojamento Complementar), até à constituição da empresa beneficiária de incentivos fiscais e gestão contabilística das obrigações fiscais decorrentes.

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