
Abrir uma empresa em Cabo Verde é hoje um processo significativamente mais célere: nos casos simples, o regime Empresa no Dia permite constituir a sociedade num único balcão, frequentemente no próprio dia quando os requisitos e a documentação estejam regulares, centralizando o registo e os elementos fiscais e da segurança social. A constituição formal, contudo, não significa estar pronto a operar: podem ser exigidas licenças e autorizações adicionais.
Neste guia, a S&D Consultoria explica como abrir uma empresa em Cabo Verde em 2026, passo a passo: a forma jurídica, os documentos por perfil de sócio, os custos, as obrigações fiscais e o que muda para a diáspora e estrangeiros.
Cabo Verde consolidou-se como um dos destinos mais estáveis para investir na África Ocidental. Os principais atrativos:
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A forma jurídica define a responsabilidade dos sócios, a gestão e as obrigações futuras. Nos termos do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Legislativo n.º 2/2019), o capital social é, em regra, livremente fixado no contrato de sociedade, observadas as regras do tipo societário escolhido — na prática, recomenda-se um valor credível face à atividade.
| Forma jurídica | Sócios | Responsabilidade | Capital mínimo | Quando escolher |
|---|---|---|---|---|
| Empresário em Nome Individual (ENI) | 1 (pessoa singular) | Ilimitada (património pessoal) | Sans objet | Profissionais liberais e pequeno comércio |
| Sociedade por Quotas (Lda.) | Em regra, 2 ou mais sócios; a unipessoalidade deve ser analisada à luz do regime aplicável ao caso concreto | Em regra, limitada ao valor das quotas, sem prejuízo de situações legais de responsabilidade adicional dos sócios | Livremente fixado no contrato | PMEs e parcerias de confiança — a forma mais comum |
| Société anonyme (SA) | Mínimo 2 acionistas (unipessoal apenas se o único acionista for uma sociedade) | Limitada ao valor das ações subscritas | Livremente fixado; as ações com valor nominal não podem ser inferiores a 1.000$00 por ação | Grandes projetos e captação de investimento |
| Sucursal de empresa estrangeira | — | A empresa-mãe responde por tudo | Sans objet | Entrar no mercado sem criar uma nova entidade |
Regra prática: para a maioria dos pequenos e médios negócios, a Sociedade por Quotas oferece o melhor equilíbrio entre proteção patrimonial, custo e simplicidade de gestão. Se estiver em causa um sócio único, a possibilidade de unipessoalidade deve ser analisada à luz do regime aplicável ao caso concreto. O ENI é mais barato e simples, mas coloca o património pessoal em risco.
Nota sobre a SA: nas entradas em dinheiro, pode ser diferido o pagamento de até 70% do valor nominal das ações subscritas, devendo o remanescente ser realizado nos termos do contrato e da lei.
Existem duas vias de constituição: o regime Entreprise du jour (END), criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2008, e a via tradicional na Conservatória do Registo Comercial.
O END permite constituir sociedades por quotas e anónimas num único balcão da Centre des citoyens, de forma significativamente mais célere do que a via tradicional — frequentemente no próprio dia, quando os requisitos e a documentação estejam regulares.
A via tradicional aplica-se quando a constituição depende de autorização especial ou quando o capital é realizado com entradas em espécie (por exemplo, bens imóveis, caso em que é exigida escritura pública). O processo inclui CAF, contrato de sociedade, registo comercial e inscrição na DNRE e no INPS, com prazo indicativo de 3 a 15 dias úteis.
| Critério | Entreprise du jour | Conservatória |
|---|---|---|
| Délai | Frequentemente no próprio dia, com requisitos e documentação regulares | 3 à 15 jours ouvrables |
| Onde | Centre des citoyens | Conservatória do Registo Comercial |
| Quando usar | Constituições simples, sem autorizações especiais | Autorizações especiais ou entradas em espécie (imóveis) |
| Escritura pública | Não | Apenas se houver imóveis no capital |
| Documentos emitidos | Centraliza o registo e os elementos fiscais/INPS (confirmar a emissão no ato) | Registo, NIF e INPS em etapas separadas |
Nota: a constituição 100% online está prevista na lei; confirme se já está operacional no seu concelho.
Os documentos variam consoante o perfil dos sócios:
| Profil | Documentos necessários |
|---|---|
| Todos os sócios | Documento de identificação válido (CNI/BI ou passaporte) + NIF + CAF (reserva de nome) |
| Résidant au Cap-Vert | NIF emitido na hora nas Finanças ou na Casa do Cidadão (gratuito) |
| Diáspora / estrangeiro não residente | Passaporte válido + NIF mediante representante legal domiciliado em Cabo Verde; pedido presencial, via consulado ou por representante |
| Sócio pessoa coletiva | Ata de deliberação + certidão de registo comercial; se estrangeira, traduzida e autenticada/apostilada |
| Representação por terceiros | Procuração com assinatura reconhecida |
| Sócio menor | Declaração dos pais com assinatura reconhecida + certidão de nascimento ou BI do menor |
| Sucursal | Documentação societária da empresa-mãe exigida para o registo (certidão, estatutos e deliberação de abertura, autenticados/apostilados) + representante da sucursal com poderes adequados |
Se vive no estrangeiro, consulte o nosso guia sobre como obter o NIF vivendo no estrangeiro.
Não existe um valor único: os emolumentos variam consoante o procedimento, o tipo societário e os atos requeridos, e devem ser confirmados na Casa do Cidadão ou na Conservatória no momento da constituição.
Os componentes de custo a prever são, em regra:
Dois pontos permanecem estáveis: o NIF é gratuito e as empresas elegíveis no REMPE estão isentas de emolumentos e de Imposto de Selo na constituição. Distinga sempre emolumentos oficiais de honorários profissionais.
Para valores atualizados, leia o nosso artigo sobre constituir empresa em Cabo Verde: documentos necessários e os custos reais.
Abrir a empresa é apenas o primeiro passo. Para operar legalmente, há obrigações fiscais, contributivas e municipais a cumprir:
| Obligation | Entité | Periodicidade |
|---|---|---|
| Declaração de início de atividade e enquadramento fiscal | DNRE | No início da atividade |
| IRPC (20% sobre o lucro, desde 2026) | DNRE | Anual (até 31 de maio) + pagamentos por conta em março, julho e novembro |
| IVA (taxa normal de 15%) | DNRE | Mensuel |
| IRPS — retenção na fonte sobre salários (taxas progressivas) | DNRE | Mensuel |
| Contribuições para a segurança social (se houver trabalhadores) | INPS | Mensuel |
| TEU (apenas se optar pelo REMPE) | DNRE | Trimestral |
| Comunicação de início de atividade e taxa municipal | Conseil municipal | Antes de iniciar a atividade |
| Contabilidade organizada (regime geral) ou livros de registo (REMPE) | — | Contínua |
| Licenças setoriais | Entidade setorial competente | Antes de operar |
O Regime Especial para Micro e Pequenas Empresas (REMPE, Lei n.º 70/VIII/2014) pode ser vantajoso para negócios de pequena dimensão. Os limites de referência são:
Quem adere ao REMPE fica sujeito ao Tributo Especial Unificado (TEU) de 4% sobre o volume de negócios, pago trimestralmente, que substitui o IRPC, o IVA e o Imposto de Selo, com obrigações contabilísticas simplificadas e isenção de emolumentos na constituição.
Atenção: no REMPE perde-se o direito à dedução do IVA, o que pode ser desvantajoso em negócios B2B. A adesão é voluntária; a elegibilidade e os limites indicados devem ser confirmados à luz da legislação aplicável e do caso concreto, com simulação junto da DNRE ou de um contabilista.
Estrangeiros e cabo-verdianos da diáspora podem deter 100% do capital em quase todos os setores; as exceções relevantes são as pescas et transporte marítimo inter-ilhas, que exigem participação cabo-verdiana.
Pontos práticos:
Constituir a sociedade não significa estar pronta a operar: determinadas atividades exigem licença, autorização, comunicação prévia ou outros requisitos administrativos específicos, consoante o setor. As situações mais comuns:
| Secteur | Entidade competente | Observação |
|---|---|---|
| Comércio e serviços em geral | Conseil municipal | Comunicação prévia e taxa municipal |
| Indústria | Ministère de l'industrie, du commerce et de l'énergie | Pode exigir avaliação ambiental |
| Construção civil e urbanismo | Conseil municipal | Licença de construção e cumprimento do zoneamento |
| Turismo e alojamento | Direção Geral do Turismo / Câmara Municipal | Regime específico de licenciamento turístico |
| Restauração, saúde e farmácias | Ministério da Saúde / entidades reguladoras | Requisitos de higiene e inspeções periódicas |
| Importação e exportação | Direction générale des douanes | Registo de operador; licenças específicas dependem da mercadoria e do regime aplicável |
Se o seu projeto passa por explorar um imóvel no turismo, veja o que diz a lei sobre alojamento complementar em Cabo Verde.
Nos casos simples, o Empresa no Dia torna a constituição significativamente mais célere, frequentemente no próprio dia, com requisitos e documentação regulares. A via tradicional na Conservatória demora, em regra, 3 a 15 dias úteis
Não há um valor único: some o CAF, os emolumentos de registo, certidões, eventuais procurações, traduções e legalizações, licenças setoriais e honorários profissionais. Os emolumentos variam e devem ser confirmados na Casa do Cidadão ou na Conservatória. O NIF é gratuito e as empresas elegíveis no REMPE estão isentas de emolumentos e de Imposto de Selo na constituição.
Sim, na quase totalidade dos setores. As principais exceções são as pescas e o transporte marítimo inter-ilhas, que exigem participação cabo-verdiana.
Sim, todos os sócios precisam de NIF. Os residentes obtêm-no gratuitamente nas Finanças ou na Casa do Cidadão; os não residentes nomeiam um representante legal domiciliado em Cabo Verde.
No REMPE, micro e pequenas empresas elegíveis pagam um tributo único de 4% sobre o volume de negócios, em substituição do IRPC, do IVA e do Imposto de Selo, com contabilidade simplificada. No regime geral, aplica-se o IRPC de 20% sobre o lucro e o IVA de 15%, com direito à dedução do IVA suportado.
Sim. Alterações societárias e encerramento simplificado tratam-se na Casa do Cidadão, com efeitos em 48 horas; emolumentos a confirmar no balcão.
Abrir uma empresa em Cabo Verde é simples quando cada etapa é preparada com rigor: forma jurídica, documentos corretos, enquadramento fiscal e licenças do setor.
A S&D Consultoria acompanha todo o processo — da reserva do nome ao registo, NIF de não residentes, enquadramento na DNRE, INPS e licenciamento setorial — para que o seu negócio comece legalizado e sem surpresas.
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Fontes oficiais consultadas:
Artigo atualizado em setembro de 2026 com base na legislação em vigor. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal personalizado; os valores e prazos indicados devem ser confirmados junto das entidades oficiais.