Fiscalidade Imobiliária em Cabo Verde: IPI, ITI e Mais-Valias Explicados

A grande reforma de 2026: o fim do IUP

A 1 de janeiro de 2026, entrou em vigor uma das reformas fiscais mais significativas de Cabo Verde desde os anos 1990: o Imposto Único sobre o Património (IUP) foi revogado e substituído por dois novos impostos — o IPI e o ITI.

Por que mudar?

O IUP acumulava problemas ao longo de 25 anos: valores patrimoniais desatualizados, regras inadequadas face à evolução do mercado e pouca capacidade de desincentivar práticas especulativas. Com a reforma, o objetivo é tornar o sistema mais simples, justo e alinhado com a atividade económica, reforçando simultaneamente a capacidade financeira dos municípios. (Fonte: BTOC Consulting, 2025; Lei n.º 55/X/2025; Lei n.º 54/X/2025)

Resumo da mudança

Antes (até dez. 2025)Depois (desde jan. 2026)
IUP a 1,5% (imposto anual)IPI a 0,1% (imposto anual)
IUP a 1,5% (na transmissão)ITI a 1% (na transmissão)
Valores frequentemente desatualizadosAvaliação objetiva por Comissões Municipais
Sem agravamento para prédios devolutosAgravamento de 25% + 20% ao ano

(Fonte: PwC Cabo Verde Tax Summaries, 2026; BTOC Consulting, 2025)

A S&D Consultoria acompanha investidores na adaptação à nova realidade fiscal. [Agende uma consulta] →

IPI — Imposto sobre a Propriedade de Imóveis

O IPI é o imposto municipal anual sobre a propriedade de bens imóveis. Substitui a componente patrimonial do antigo IUP.

Quem paga?

O proprietário (ou titular de outros direitos reais) com referência a 31 de dezembro do ano a que respeita. Para não residentes, o representante fiscal é responsável solidário pelo pagamento. (Fonte: Lei n.º 55/X/2025, art. 4.º; PwC Cabo Verde Tax Summaries, 2026)

Quanto se paga?

SituaçãoTaxa
Taxa geral (prédios urbanos)0,1% sobre o valor patrimonial
Taxa para terrenos0,15% sobre o valor patrimonial
Prédios devolutos, em ruínas ou degradados0,1% + 25% (aumento anual de 20%)
Edifícios com fachada principal por concluir0,1% + 10%

Como é calculado o valor patrimonial?

Para prédios urbanos, o valor é determinado por avaliação baseada em critérios objetivos:

  • Custo de construção por m²
  • Área do imóvel
  • Idade do edifício
  • Qualidade construtiva
  • Índices de conforto (elevador, garagem, etc.)

As Comissões Municipais de Avaliação são responsáveis por esta determinação. (Fonte: PwC Cabo Verde Tax Summaries, 2026)

Regra de salvaguarda transitória

Se a aplicação da nova taxa do IPI resultar num aumento superior a 10% face ao montante pago no ano anterior, o aumento fica limitado a esse percentual. Esta disposição aplica-se durante cinco anos a partir da entrada em vigor do Código do IPI. (Fonte: PwC Cabo Verde Tax Summaries, 2026)

Exemplo prático

Um apartamento com valor patrimonial de 5.085.503$00 (CVE):

  • Com IUP (antigo): 5.085.503 × 1,5% = 76.283$00 (se taxa máxima) ou 26.227$00 (média)
  • Com IPI (novo): 5.085.503 × 0,1% = 5.086$00
  • Poupança anual: aproximadamente 21.000$00 (cerca de 190 EUR)

(Fonte: BTOC Consulting, 2025; cálculos da S&D Consultoria)

Quando e como pagar?

O IPI é pago anualmente, até 30 de abril do ano seguinte ao da ocorrência do facto gerador. O pagamento é efetuado no município onde o imóvel está localizado.

Isenções

Estão isentos do IPI:

  • Imóveis do Estado e das autarquias locais
  • Imóveis de entidades sem fins lucrativos (sob condições)
  • Imóveis destinados a habitação própria permanente (se o proprietário não detiver outros imóveis)
  • Imóveis de empresas de turismo com estatuto de Utilidade Turística (durante os primeiros 5 anos)
  • Imóveis de titulares de Green Card (durante 10 anos)

(Fonte: Lei n.º 55/X/2025, art. 12.º; consultoria.cv)

ITI — Imposto sobre a Transmissão de Imóveis {#iti}

O ITI é o imposto municipal único sobre as transmissões a título oneroso e gratuito de direitos de propriedade sobre bens imóveis localizados em Cabo Verde.

Quando se paga?

Na compra, venda, permuta, partilha ou doação de imóveis. A reforma de 2026 alargou significativamente a base de incidência para evitar a elisão fiscal. (Fonte: Lei n.º 54/X/2025; Carla Monteiro & Associados, 2025)

Quem paga?

O adquirente (comprador). Em casos de partilha ou permuta, paga quem receber o imóvel de maior valor.

Quanto se paga?

SituaçãoTaxa
Transmissão normal1% sobre o valor da transação
Transmissão com regime fiscal privilegiado3% sobre o valor da transação

O que é “regime fiscal privilegiado”?

São considerados regimes fiscais privilegiados as situações em que o vendedor ou comprador se beneficia de:

  • Zonas francas
  • Regime de Empresa de Turismo
  • Outros regimes de incentivo fiscal com redução ou isenção de IRC

(Fonte: Lei n.º 54/X/2025, art. 6.º; PwC Cabo Verde Tax Summaries, 2026)

Como é cobrado?

O imposto é liquidado no município antes da transmissão. O pagamento deve ser efetuado no prazo de três dias úteis, sob pena de a transmissão não produzir efeitos legais. O comprovativo de pagamento é exigido para o registo predial. (Fonte: BTOC Consulting, 2025)

Alargamento da incidência (reforma 2026)

O ITI cobre agora não apenas contratos de compra e venda tradicionais, mas também:

  • Contratos-promessa onde o imóvel já foi “traduzido” (formalmente entregue)
  • Arrendamentos com cláusula de transmissão automática após pagamentos de renda
  • Aquisição de quotas ou participações que confiram controlo efetivo de imóveis
  • Procurações irrevogáveis que concedam o direito de vender
  • Contratos-promessa com cláusulas de cessão de posição contratual

Estas regras visam limitar a evasão fiscal, assegurando que as transmissões económicas de propriedade sejam tributadas.

Mais-valias: como é tributada a venda do imóvel

A venda de um imóvel em Cabo Verde gera uma mais-valia (lucro) que está sujeita a tributação. As regras diferem consoante a estrutura do investidor.

Em nome pessoal

A mais-valia é sujeita a IRPS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) à taxa de 10% sobre o lucro gerado.

Cálculo da mais-valia:

Mais-valia = (Preço de venda)
           – (Preço de aquisição, atualizado)
           – (Despesas dedutíveis)

Despesas dedutíveis:

  • Custos de aquisição (ITI, registo, comissões)
  • Despesas de conservação e reparação (comprovadas)
  • Obras de melhoramento (que aumentem o valor do imóvel)
  • IPI pagos durante a detenção
  • Juros de empréstimos de aquisição
  • Despesas de venda (comissões de imobiliária, publicidade)

Nota: A taxa de 10% aplica-se tanto a residentes como a não residentes. Não existe isenção por tempo de detenção (ao contrário do antigo regime do IUP, que previa isenção após 10 anos). (Fonte: consultoria.cv; S&D Consultoria)

Em nome de empresa

Se o imóvel pertencer a uma empresa, a mais-valia integra o resultado tributável e é sujeita a IRC (Imposto sobre o Rendimento de Coletividades).

  • Taxa geral: 20% (reduzida de 1 ponto percentual em 2026)
  • Reduções: Até 50% para empresas do setor do turismo em zonas de desenvolvimento turístico

(Fonte: Lei n.º 69/X/2025, OE 2026; PwC Cabo Verde Tax Summaries, 2026)

Exemplo comparativo

CenárioEstruturaLucroImposto a pagar
Venda de apartamento (100.000 EUR)Pessoal30.000 EUR3.000 EUR (10% IRPS)
Venda de apartamento (100.000 EUR)Empresa (turismo)30.000 EUR3.000–6.000 EUR (10–20% IRC)

A S&D Consultoria elabora simulações fiscais para otimizar a tributação das mais-valias. [Solicite simulação] →

Tributação das rendas de arrendamento

Se o imóvel for arrendado, os rendimentos são tributados como rendimentos prediais.

Em nome pessoal

Retenção na fonte: Se o arrendatário for uma empresa, esta deve reter 10% do valor da renda e entregar à Administração Tributária.

Declaração no IRPS: O proprietário deve declarar os rendimentos prediais anualmente. As seguintes despesas são dedutíveis:

  • Conservação e reparação (até 30% dos rendimentos brutos, sem comprovativo)
  • IPI pago durante o ano
  • Prémios de seguro
  • Juros de empréstimos de aquisição
  • Despesas de gestão e cobrança

IVA: O arrendamento de imóveis está, em regra, isento de IVA. No entanto, se o proprietário estiver inscrito no IVA (exigível para empresas do setor turístico), pode deduzir o IVA suportado nas despesas de conservação e reparação.

Em nome de empresa

Os rendimentos integram o resultado da empresa e são tributados pelo IRC.

  • Taxa geral: 20% (2026)
  • Reduções para turismo: Até 50% em zonas de desenvolvimento turístico
  • Isenção de IPI: Durante os primeiros 5 anos (com estatuto de Utilidade Turística)

(Fonte: Lei n.º 69/X/2025, OE 2026; consultoria.cv)

Para não residentes

Os rendimentos de arrendamento de não residentes estão sujeitos a retenção na fonte de 20% sobre o rendimento bruto. (Fonte: consultoria.cv)

Comparativo: nome pessoal vs. empresa

AspectoNome pessoalEmpresa (Lda)
IPI anual0,1% (isenção para habitação própria)0,1% (isenção 5 anos para turismo)
ITI na compra1%1%
RendasIRPS (escala progressiva)IRC 20% (reduções turismo)
Mais-valiasIRPS 10%IRC 20% (reduções)
Dedução despesasLimitadaAmpla
ResponsabilidadeIlimitadaLimitada ao capital
ContabilidadeSimplificadaObrigatória
Custo mensalBaixoMédio (contabilista)

Planeamento fiscal prático: 5 estratégias

1. Escolher a estrutura antes da compra

A decisão entre nome pessoal e empresa deve ser tomada antes da promessa de compra e venda. Uma vez feita a escritura, mudar de estrutura implica vender o imóvel (com mais-valias) ou constituir uma empresa e vender-lhe o imóvel (com ITI).

2. Maximizar despesas dedutíveis

Guarde todos os recibos e faturas de:

  • Obras de conservação e reparação
  • Melhoramentos (que aumentem o valor do imóvel)
  • IPI pagos
  • Juros de empréstimos
  • Comissões de imobiliária

Sem comprovativo, a despesa não é dedutível.

3. Aproveitar isenções e reduções

  • Habitação própria: Isenção de IPI se não detiver outros imóveis
  • Turismo: Isenção de IPI 5 anos + redução de 50% do IRC
  • Green Card: Isenção de IPI 10 anos + IRPS reduzido a 10%
  • Zona Franca: Isenção de IRC 5 anos + isenção de IPI

4. Planear a sucessão

Cabo Verde não prevê imposto de sucessão. A transmissão por herança é fiscalmente neutra. Se o objetivo é transmitir o imóvel para os herdeiros, a venda em vida pode ser menos eficiente do que a transmissão por morte.

5. Considerar o timing fiscal

Com o novo IPI, o valor patrimonial é atualizado periodicamente pelas Comissões Municipais de Avaliação. Vender antes de uma atualização que aumente significativamente o valor patrimonial pode reduzir o IPI futuro do comprador.

A S&D Consultoria elabora planos fiscais personalizados para cada investidor. [Agende consulta gratuita] →

Perguntas frequentes

O IPI é mais baixo que o antigo IUP?

Sim, na maioria dos casos. A taxa base do IPI é 0,1%, comparada com 1,5% do IUP. No entanto, para prédios devolutos ou degradados, o IPI pode ser mais elevado devido aos agravamentos. A regra de salvaguarda limita o aumento a 10% nos primeiros 5 anos.

Quando devo pagar o IPI?

O IPI é pago anualmente, até 30 de abril do ano seguinte. Por exemplo, o IPI de 2026 deve ser pago até 30 de abril de 2027.

E se não pagar o IPI?

A não pagamento acarreta juros de mora, coimas de 25% a 100% do imposto omitido, inscrição em dívida ativa e possível penhora do imóvel. Além disso, impossibilita a venda do imóvel (certidão de não dívida é exigida na transmissão).

O ITI é pago pelo comprador ou pelo vendedor?

O comprador paga o ITI. No entanto, o vendedor deve assegurar que o imóvel está isento de dívidas fiscais (IPI, taxas municipais) antes da escritura.

Posso deduzir o IVA das obras de remodelação?

Sim, mas com condições. Se estiver inscrito no IVA (empresa ou profissional liberal), o IVA suportado em obras de conservação e reparação é dedutível. Para particulares, o IVA não é dedutível, mas pode ser considerado como custo de aquisição para efeitos de cálculo da mais-valia.

A mais-valia está isenta se detiver o imóvel por mais de 10 anos?

Não. Ao contrário do antigo regime do IUP, o novo sistema não prevê isenção de mais-valias por tempo de detenção. A taxa é fixa de 10% (IRPS) ou 20% (IRC), independentemente do tempo de detenção.

Conclusão

A reforma fiscal de 2026 simplificou e, na maioria dos casos, reduziu a carga fiscal sobre a propriedade imobiliária em Cabo Verde. O IPI a 0,1% representa uma poupança significativa para a maioria dos proprietários, enquanto o ITI a 1% torna as transmissões mais previsíveis.

No entanto, a complexidade da legislação fiscal exige acompanhamento especializado. A escolha da estrutura (pessoal vs. empresa), o aproveitamento de incentivos e o planeamento da sucessão são decisões que devem ser tomadas com conhecimento técnico e antecipação.

Não deixe a fiscalidade para depois. A S&D Consultoria acompanha-o em todas as fases do investimento imobiliário.

Sobre a S&D Consultoria

A S&D Consultoria, Lda. é uma empresa de consultoria fiscal sediada em Mindelo, São Vicente, Cabo Verde. Especializada em acompanhamento fiscal para investidores imobiliários, empresas de construção e promotores imobiliários.

Contacto:
📍 Rua William du Bois nº 28, Mindelo, São Vicente, Cabo Verde
📧 info@consultoria.cv
🌐 www.consultoria.cv

Fontes

  1. Lei n.º 55/X/2025, de 6 de junho de 2025 — Código do Imposto sobre a Propriedade de Imóveis (IPI). Boletim Oficial de Cabo Verde.
  2. Lei n.º 54/X/2025, de 6 de junho de 2025 — Código do Imposto sobre a Transmissão de Imóveis (ITI). Boletim Oficial de Cabo Verde.
  3. Lei n.º 69/X/2025, de 31 de dezembro de 2025 — Orçamento de Estado para 2026. Boletim Oficial de Cabo Verde.
  4. PwC Cabo Verde Tax Summaries (2026)Cabo Verde — Corporate — Other taxes e Cabo Verde — Individual — Significant developments. Disponível em: https://taxsummaries.pwc.com/cabo-verde
  5. BTOC Consulting (2025)The IUP ends: “Welcome” to the ITI and IPI — Cape Verde’s new real estate tax reform. Disponível em: https://www.btoc.com.cv/en/post/the-iup-ends-welcome-to-iti-and-ipi-cape-verde-s-new-real-estate-tax-reform
  6. Carla Monteiro & Associados (2025)Cabo Verde aprova novo Código de ITI. Disponível em: https://cmalex.net/pt-pt/cabo-verde-aprova-novo-codigo-de-iti-imposto-sobre-transmissao-de-imoveis/
  7. S&D Consultoria (2024–2026)Investimento Imobiliário em Cabo Verde: Guia Completo. Disponível em: https://consultoria.cv/investimento-imobiliario-em-cabo-verde-guia-completo-para-estrangeiros-e-diaspora-em-2026/
  8. Vendus (2025)OE 2026: o que muda no seu pequeno negócio?. Disponível em: https://www.vendus.cv/blog/orcamento-estado/

Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. A legislação fiscal pode sofrer alterações. Consulte sempre um profissional qualificado para o seu caso específico.

Última atualização: 21 de julho de 2026.S&D Consultoria, Lda. — Mindelo, São Vicente, Cabo Verde

Partilhar este artigo nas redes sociais :

Pedir Contacto

Contact Form Demo

AGENDE CONNOSCO UMA REUNIÃO GRATUITA:

+238 582 56 61
Vamos conversar sobre o seu negócio e juntos encontrar as melhores soluções para si.
Dê o primeiro passo para impulsionar o seu negócio. Agende uma consulta gratuita com os nossos especialistas e descubra como podemos trabalhar juntos para alcançar os seus objetivos empresariais.

Quer saber como podemos ajudar o seu negócio?

Envie-nos uma mensagem e nós contactamos.

Contact Form Demo

Entre em contato conosco

Visite-nos
  • Rua William du Bois
    nº 28 2110 Mindelo, Cabo Verde
Envie-nos email
Contacte-nos
Xr:d:daf1ykc1hni:6,j:337068625858559364,t:24041117
S&D Consultoria, Lda

Contactos

Newsletter

Subscreva a nossa newsletter.
Subscription Form
Siga-nos
© 2026 Morabeza Marketing Digital. All Rights Reserved.
pt_PT_ao90Português (AO90)