
O Orçamento do Estado para 2026 representa um ponto de viragem na história fiscal de Cabo Verde. Aprovado pela Lei n.º 69/X/2025, de 31 de dezembro, o diploma produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026 e consagra alterações profundas no sistema tributário nacional. Para empresários, gestores e investidores, compreender estas mudanças não é apenas uma questão de conformidade legal: é uma oportunidade estratégica de otimização fiscal, redução de custos e posicionamento competitivo numa economia que cresce a 4,7% ao ano e que recebeu 1,25 milhões de turistas em 2025.
Neste artigo, a S&D Consultoria analisa, de forma prática e aprofundada, todas as medidas fiscais do OE 2026 que afetam diretamente as empresas em Cabo Verde. Desde a redução do IRPC ao novo imposto sobre a propriedade de imóveis, passando pela faturação eletrónica obrigatória e pelo imposto mínimo global para multinacionais, abordamos cada tema com exemplos concretos, tabelas comparativas e recomendações aplicáveis ao dia a dia do negócio.
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A reforma fiscal de 2026 não nasceu do nada. É o resultado de um processo de modernização legislativa iniciado em 2013, com a aprovação dos novos Códigos Geral Tributário, de Processo Tributário e das Execuções Tributárias . Desde então, o sistema fiscal cabo-verdiano tem sido sucessivamente atualizado para responder aos desafios de uma economia aberta, dependente do investimento estrangeiro e inserida num contexto de globalização fiscal crescente.
O OE 2026 surge num momento particularmente favorável para o país. O crescimento do PIB abrandou ligeiramente face ao pico de 7,3% registado em 2024, mas mantém-se robusto, com projeções de 4,7% em 2026 e 5,0% em 2027. O turismo, que representa 25% do PIB, continua a ser o motor principal, com o Governo a projetar a receção de 1,5 milhão de turistas em 2026. A inflação permanece contida em 2,6%, e o défice orçamental está projetado em 0,9% do PIB.
Neste contexto, as alterações fiscais introduzidas pelo OE 2026 perseguem três objetivos estratégicos complementares. O primeiro é a redução gradual da carga fiscal sobre as empresas, materializada na descida do IRPC e na manutenção de incentivos à contratação e ao investimento. O segundo é a modernização da administração fiscal, com o reforço da faturação eletrónica e da digitalização dos processos tributários. O terceiro é o alinhamento com as normas internacionais, nomeadamente através da implementação do imposto mínimo global no âmbito da iniciativa BEPS Pilar 2 da OCDE .
Para as empresas, estes três vetores traduzem-se numa mensagem clara: 2026 é um ano de adaptação obrigatória, mas também de oportunidades concretas para quem souber antecipar as mudanças e ajustar a sua estratégia fiscal em conformidade.
A medida fiscal mais significativa para o tecido empresarial cabo-verdiano é, sem dúvida, a redução da taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) de 21% para 20%. Esta descida, embora aparentemente modesta em termos absolutos, insere-se numa trajetória clara de alívio fiscal que se estenderá até 2028.
A lógica do Governo é transparente: tornar as empresas cabo-verdianas mais competitivas no cenário internacional, estimular o investimento privado e reforçar a atratividade do país para o capital estrangeiro. Com uma taxa de IRPC de 20% em 2026, prevendo-se 18% em 2027 e 17% em 2028, Cabo Verde posiciona-se cada vez mais favoravelmente em comparação com outras jurisdições da região.
Para as micro, pequenas e médias empresas, o benefício é ainda mais acentuado. Os primeiros 50.000 euros de matéria coletável das PME e das empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) continuam a beneficiar de uma taxa reduzida de 15%. Isto significa que uma PME com lucros até 50.000€ paga efetivamente menos imposto do que uma grande empresa, criando um mecanismo de progressividade empresarial que protege os pequenos negócios.
| Ano Económico | Taxa Geral IRPC | Taxa PME (primeiros 50.000€) | Variação (geral) |
|---|---|---|---|
| 2024 | 22% | 17% | — |
| 2025 | 21% | 16% | −1 p.p. |
| 2026 | 20% | 15% | −1 p.p. |
| 2027 | 18% | 15% | −2 p.p. |
| 2028 | 17% | 15% | −1 p.p. |
Fonte: Orçamento do Estado 2026 · Lei n.º 69/X/2025
A redução do IRPC afeta diretamente o planeamento fiscal das empresas com contabilidade organizada. Uma empresa com lucro tributável de 10.000.000$00 (dez mil contos) pagará, em 2026, 200.000$00 menos de IRPC do que em 2025, apenas pela alteração da taxa geral. Este montante, embora não seja revolucionário para grandes grupos, pode representar uma injeção de liquidez importante para PME que operam com margens apertadas.
Para além da redução da taxa, o OE 2026 mantém a suspensão da penalização nas tributações autónomas para empresas que registem prejuízos. Previsto inicialmente no artigo 88.º do Código do IRPC, este agravamento de 10 pontos percentuais foi suspenso pelo Acordo Tripartido de Valorização Salarial e Crescimento Económico em outubro de 2024 e mantém-se em vigor durante 2026, protegendo as empresas em dificuldades de uma dupla penalização fiscal.
A reforma mais profunda do sistema fiscal de 2026 não está no IRPC, mas sim na tributação do património imobiliário. A partir de 1 de janeiro de 2026, o histórico Imposto Único sobre o Património (IUP) foi revogado e substituído por dois novos códigos fiscais: o Código do Imposto sobre a Propriedade de Imóveis (IPI) e o Código do Imposto sobre a Transmissão de Imóveis (ITI), ambos aprovados pelas Leis n.º 55/X/2025 e 54/X/2025 .
Esta alteração estrutural, que contou com aprovação unânime na Assembleia Nacional , separa claramente duas realidades até aqui confundidas num único imposto: a propriedade de um imóvel e a transmissão (compra e venda) desse mesmo imóvel. A reforma é particularmente relevante para empresas do setor imobiliário, turístico e construção civil, mas também afeta qualquer empresa com sede em prédio próprio ou que realize transações imobiliárias no decurso da sua atividade.
O IPI é o novo imposto anual sobre a propriedade. Incide sobre o valor tributável dos prédios situados em território nacional e é devido pelo proprietário a 31 de dezembro de cada ano. A taxa geral é de 0,1%, com exceção dos terrenos, que pagam 0,15%.
A grande novidade está no método de avaliação. O valor tributável passa a ser determinado por uma fórmula de avaliação objetiva que considera múltiplos fatores, substituindo o sistema anterior frequentemente desatualizado e gerador de distorções. Esta avaliação é conduzida por Comissões Municipais de Avaliação, reforçando a transparência do processo .
Para uma empresa com um imóvel de escritório avaliado em 50.000.000$00, o IPI anual será de apenas 50.000$00 (0,1%), valor significativamente inferior ao que pagaria ao abrigo do antigo IUP.
O IPI introduz ainda mecanismos de incentivo ao uso produtivo do solo e de penalização do abandono urbano. Prédios urbanos devolutos, em ruínas ou degradados ficam sujeitos a um agravamento da taxa, enquanto imóveis afetos a atividades económicas podem beneficiar de não sujeição temporária durante períodos de construção ou comercialização .
O ITI incide sobre as transmissões onerosas ou gratuitas de bens imóveis e é devido, em regra, pelo adquirente. A taxa de referência situa-se em torno de 1,5% sobre o valor da transação, mantendo-se próxima do que se pagava ao abrigo do antigo IUP.
A verdadeira inovação do ITI reside na ampliação da sua base tributável. Para além da tradicional compra e venda, o imposto passa a incidir sobre operações juridicamente complexas que eram frequentemente utilizadas para contornar a tributação, tais como :
A receita do ITI reverte integralmente para as autarquias municipais, fortalecendo a autonomia financeira local e criando um incentivo para que os municípios promovam a regularização do parque imobiliário do seu território.
| Aspeto | Antes (IUP) | Depois (IPI + ITI) |
|---|---|---|
| Imposto anual sobre propriedade | IUP a 1,5% do valor patrimonial | IPI a 0,1% do valor patrimonial |
| Imposto na transmissão (compra/venda) | IUP a 1,5% sobre valor de compra | ITI a ~1,5% sobre valor de transação |
| Avaliação do imóvel | Valores frequentemente desatualizados | Avaliação objetiva por Comissões Municipais |
| Prédios devolutos/em ruínas | IUP normal (sem agravamento) | IPI agravado: 25% + 20% ao ano |
| Reversão da receita | Estado central | Municípios (ITI) |
| Incidência alargada | Apenas compra e venda | Inclui procuras, cedências, arrendamentos com opção de compra |
Fonte: Leis n.º 54/X/2025 e 55/X/2025 · PwC Cabo Verde
O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) sofreu alterações pontuais no âmbito do OE 2026, algumas das quais com impacto direto nas empresas que operam no regime normal de IVA.
A primeira mudança significativa é a eliminação de determinadas isenções de IVA.
O OE 2026 deixa de aplicar a isenção a determinados bens previstos nos números 1, 4 e 5 da Lista Anexa ao Código do IVA . Embora o diploma não especifique exatamente quais bens saem da isenção, esta alteração alarga a base tributável do IVA e aumenta a receita fiscal, ao mesmo tempo que elimina distorções de mercado entre produtos concorrentes sujeitos a tratamentos fiscais diferentes.
A segunda alteração obrigatória é a utilização de programas informáticos certificados pela Administração Tributária para elaborar registos contabilísticos e processar faturas eletrónicas e outros documentos fiscalmente relevantes . Esta medida, que se articula com o regime de faturação eletrónica já em vigor, reforça a digitalização da conformidade fiscal e reduz o espaço para erros e fraudes na emissão de documentos.
Por outro lado, o OE 2026 alarga a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) a três novas situações :
Para além disso, mantém-se a isenção de IVA para adubos, fertilizantes, corretivos de solos, farinhas, cereais, sementes e garrafas de vidro utilizados na atividade agrícola , um benefício que assume especial relevância num país onde a agricultura emprega uma parte significativa da população ativa e onde a segurança alimentar é uma prioridade estratégica.
A faturação eletrónica em Cabo Verde deixou de ser uma opção para se tornar uma realidade obrigatória. Desde junho de 2022, todas as empresas que exercem atividades comerciais, industriais, agrícolas, de pesca, de serviços ou arrendamentos estão obrigadas a emitir e comunicar faturas eletrónicas através do sistema da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) .
O OE 2026 traz, contudo, duas atualizações importantes a este regime. A primeira é a prorrogação da validade das faturas em formato PDF até ao final de 2026. As faturas em ficheiro PDF continuam a ser consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos legais, adiando para 1 de janeiro de 2027 a obrigatoriedade da assinatura digital qualificada . Esta medida dá às empresas um período adicional de adaptação, mas não elimina a necessidade de preparação.
A segunda atualização é o adiamento da faturação eletrónica obrigatória para micro, pequenas e médias empresas no âmbito da contratação pública. A OE 2026 mantém a dispensa desta obrigação até 31 de dezembro de 2026, prevendo-se a sua generalização a partir de 1 de janeiro de 2027.
O OE 2026 adia ainda a obrigatoriedade da entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade para os períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 . Este adiamento afeta principalmente as empresas de maior dimensão com contabilidade organizada, que terão mais um ano para adaptar os seus sistemas de informação às exigências da Administração Tributária.
| Obrigação | Prazo Anterior | Novo Prazo (OE 2026) |
|---|---|---|
| Faturas PDF válidas | Até dezembro 2025 | Até dezembro 2026 |
| Assinatura digital qualificada | Janeiro 2026 | Janeiro 2027 |
| Faturação eletrónica B2G para PME | Janeiro 2026 | Janeiro 2027 |
| Entrega do ficheiro SAF-T | Períodos de 2026 | Períodos de 2027 |
| Comunicação de inventário valorizado | Obrigatória em 2026 | Dispensa total em 2026 |
Fonte: Orçamento do Estado 2026 · Lei n.º 69/X/2025
Para as empresas, a mensagem é clara: 2026 é o último ano de transição. A partir de 2027, a faturação eletrónica será universal, a assinatura digital qualificada será obrigatória e o SAF-T será exigido. Quem não se preparar atempadamente arrisca incorrer em sanções e em constrangimentos operacionais evitáveis.
Talvez a alteração fiscal mais inovadora do OE 2026 seja a introdução do Imposto Mínimo Global Qualificado (IMG), no âmbito da iniciativa internacional BEPS Pilar 2 da OCDE/G20 . Este mecanismo, que já está a ser implementado em mais de 140 jurisdições em todo o mundo, estabelece uma taxa mínima efetiva de imposto de 15% sobre os lucros de grandes grupos multinacionais.
O IMG aplica-se a grupos multinacionais ou a grandes grupos nacionais que apresentem rendimentos anuais iguais ou superiores a 750.000.000 €. A taxa de 15% é calculada com base na taxa efetiva de imposto (ETR) de cada jurisdição onde o grupo opera. Se uma subsidiária em Cabo Verde pagar efetivamente menos de 15% de imposto sobre os seus lucros, o imposto complementar poderá ser cobrado na jurisdição da empresa-mãe, ou, se Cabo Verde implementar o mecanismo doméstico correspondente (QDMTT), será cobrado aqui mesmo.
Para Cabo Verde, esta medida tem um significado particular. O setor do turismo, que representa cerca de 25% do PIB, é dominado por grandes grupos hoteleiros internacionais que podem estar abrangidos pelo Pilar 2. Historicamente, o país tem utilizado incentivos fiscais para atrair investimento estrangeiro direto, incluindo benefícios no Código dos Benefícios Fiscais e convenções de estabelecimento . Com o imposto mínimo global, alguns desses incentivos podem perder eficácia, uma vez que a tributação complementar cobrará a diferença até aos 15% noutra jurisdição.
A OE 2026 prevê que os “conceitos, funcionamento, regras e procedimentos de liquidação e cobrança serão desenvolvidos em diploma e regulamentos autónomos” , o que significa que a implementação operacional do IMG em Cabo Verde ainda está em curso. No entanto, a decisão política de aderir ao mecanismo está tomada, e as empresas multinacionais com operações no arquipélago devem começar a preparar-se para este novo paradigma de transparência fiscal global.
O Pilar 2 representa simultaneamente um desafio e uma oportunidade para Cabo Verde. Se o país implementar corretamente o mecanismo doméstico (QDMTT), poderá proteger a sua base tributária e garantir que os lucros gerados no território contribuem para as finanças públicas nacionais. Se não o fizer, o imposto complementar será cobrado noutro país, e Cabo Verde perderá receitas fiscais potenciais .
A partir de 1 de abril de 2026, todas as viagens aéreas e marítimas internacionais com origem em Cabo Verde passam a incluir uma taxa de carbono no valor de 550$00 por passageiro. A medida, prevista no Orçamento do Estado de 2025 e agora regulamentada por portaria, destina-se a financiar iniciativas de mitigação e adaptação às alterações climáticas.
No setor aéreo, a taxa aplica-se a todos os títulos de transporte comercial com partida de aeroportos nacionais, sendo as transportadoras aéreas responsáveis por liquidar e cobrar a taxa, que deve ser obrigatoriamente discriminada na fatura. No setor marítimo, incide sobre a atracagem de navios de passageiros movidos a energia fóssil no primeiro terminal cabo-verdiano onde ocorra abastecimento, reparação, embarque ou desembarque .
A taxa de carbono tem isenções específicas que as empresas devem conhecer: crianças com menos de dois anos, voos e ligações marítimas interilhas, serviços abrangidos por obrigações de serviço público e aterragens ou atracagens de emergência por motivos técnicos ou meteorológicos .
A receita gerada pela taxa de carbono será canalizada da seguinte forma: 95% para o Fundo Climático e Ambiental, destinado a projetos de transição energética, adaptação climática e iniciativas de sustentabilidade, e 5% para as entidades responsáveis pela cobrança (AAC ou autoridades portuárias) como compensação pelos custos de gestão .
Para as empresas de transporte aéreo e marítimo, esta nova obrigação implica ajustes nos sistemas de faturação e de recolha de valores. Transportadoras aéreas estrangeiras que operem em Cabo Verde sem estabelecimento no país ficam obrigadas a nomear um representante residente, solidariamente responsável pelo pagamento da taxa .
Apesar das alterações estruturais, o OE 2026 preserva um conjunto alargado de incentivos fiscais que as empresas devem continuar a aproveitar. A manutenção destes benefícios reflete a estratégia do Governo de utilizar a política fiscal como instrumento de estímulo ao investimento, à contratação e à inovação.
O Incentivo Fiscal à Valorização Salarial continua em vigor, permitindo que as empresas com contabilidade organizada deduzam 200% dos encargos com aumentos salariais superiores a 4,6%. Este mecanismo, que beneficia tanto o empregador como o trabalhador, é particularmente relevante num contexto de subida do custo de vida e de pressões inflacionárias.
As empresas podem também continuar a beneficiar das seguintes medidas:
Fonte: Orçamento do Estado 2026 · Lei n.º 69/X/2025
O regime de grupos de IVA, previsto para entrar em vigor em julho de 2026, é uma novidade significativa para grupos empresariais. Este regime permite a consolidação dos saldos de IVA a pagar ou a recuperar entre empresas do mesmo grupo em que a entidade dominante detém uma participação direta ou indireta de pelo menos 75% do capital e que partilhem objetivos económicos similares e uma estrutura de gestão comum . Para grupos com empresas em posições fiscais distintas (algumas com IVA a pagar, outras com crédito), este mecanismo pode representar uma melhoria significativa de liquidez.
O Regime Jurídico Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), aprovado pela Lei n.º 70/VIII/2014, continua a ser uma das peças centrais da política fiscal para o tecido empresarial de menor dimensão em Cabo Verde . Em 2026, o regime mantém-se essencialmente inalterado, mas as alterações no OE 2026 afetam indiretamente as MPE enquadradas neste regime.
O REMPE aplica-se a empresas com volume de negócios bruto anual não superior a 10 milhões de escudos (10 mil contos) e que empreguem até 10 trabalhadores. Estas empresas pagam um Tributo Especial Unificado (TEU) de 4% sobre o valor bruto de vendas, substituindo o IRPC, o IVA e o Imposto de Selo .
As empresas enquadradas no REMPE não estão obrigadas a ter contabilidade organizada nem a contratar um técnico oficial de contas, o que representa uma poupança significativa em custos de compliance. No entanto, a isenção de IVA que o regime confere implica a perda do direito à dedução do IVA suportado nas aquisições, o que pode ser um custo elevado para empresas com fornecedores sujeitos ao IVA normal .
A principal alteração indireta para as MPE em 2026 é a obrigatoriedade de utilização de software certificado pela Administração Tributária para a emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes . Embora o regime REMPE seja simplificado, as obrigações de faturação eletrónica aplicam-se igualmente às micro e pequenas empresas, pelo que é necessário garantir que o sistema de emissão de talões e faturas está em conformidade com as exigências da DNRE.
As alterações fiscais de 2026 não afetam todas as empresas da mesma forma. O impacto concreto depende do setor de atividade, da dimensão da empresa, da estrutura do capital e do grau de internacionalização das operações.
Para empresas do setor imobiliário, a reforma da tributação do património é a mudança mais significativa. A substituição do IUP pelo IPI e ITI exige uma revisão dos modelos de negócio, especialmente para empresas que detêm grandes carteiras de imóveis ou que atuam como intermediários em transações imobiliárias. A redução da taxa anual de 1,5% para 0,1% representa um alívio substancial para investidores de longo prazo, mas a alargada incidência do ITI pode aumentar os custos de transação em operações complexas .
No setor turístico, a conjugação de vários fatores cria um cenário de oportunidades e desafios. Por um lado, o crescimento projetado de 1,5 milhão de turistas e os incentivos fiscais à diáspora expandem o mercado. Por outro lado, o imposto mínimo global pode afetar grandes grupos hoteleiros internacionais , e a taxa de carbono aumenta os custos operacionais das companhias aéreas .
Para as PME, a redução do IRPC de 21% para 20% e a manutenção da taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável são notícias positivas . A manutenção do regime REMPE com o TEU de 4% continua a oferecer uma alternativa simplificada para as micro e pequenas empresas, embora o trade-off da perda da dedução do IVA deva ser cuidadosamente avaliado .
O adiamento da faturação eletrónica obrigatória na contratação pública até final de 2026 dá às PME um período adicional de adaptação, mas não deve ser interpretado como um adiamento indefinido. A preparação deve começar já em 2026 para evitar constrangimentos em 2027 .
Para grupos multinacionais com operações em Cabo Verde e receitas consolidadas superiores a 750 milhões de euros, a introdução do Imposto Mínimo Global é a alteração de maior magnitude . Estas empresas terão de rever os seus modelos de planeamento fiscal, avaliar a taxa efetiva de imposto paga em Cabo Verde e considerar a implementação do mecanismo doméstico (QDMTT) para proteger a base tributária nacional.
A redução gradual do IRPC para 17% até 2028 coloca Cabo Verde numa posição competitiva em termos de tributação nominal, mas a interação entre esta taxa e as regras do Pilar 2 exige uma análise cuidadosa caso a caso.
| Tipo de Empresa | Principal Impacto em 2026 | Ação Recomendada |
|---|---|---|
| PME com contabilidade organizada | IRPC reduzido de 21% para 20% | Revisar planeamento fiscal e projeções de caixa |
| Micro/pequena empresa (REMPE) | Obrigatoriedade de software certificado | Garantir conformidade do sistema de faturação |
| Empresa imobiliária/turística | Fim do IUP, entrada do IPI e ITI | Revisar modelos de custo e estrutura de ativos |
| Grupo multinacional (> 750 M€) | Imposto Mínimo Global (Pilar 2) | Avaliar taxa efetiva e considerar QDMTT |
| Transportadora aérea/marítima | Taxa de carbono (550$00/passageiro) | Atualizar sistemas de faturação e recolha |
| Empresa B2G (fornecedora do Estado) | Faturação eletrónica adiada para 2027 | Preparar migração durante 2026 |
| Investidor emigrante/diáspora | Novos incentivos fiscais do OE 2026 | Solicitar Estatuto de Investidor Emigrante |
Face à multiplicidade de alterações introduzidas pelo OE 2026, a S&D Consultoria preparou uma checklist prática para ajudar as empresas a garantir a conformidade fiscal e a aproveitar as oportunidades do novo quadro legal.
Reveja o enquadramento fiscal da sua empresa face à nova taxa de IRPC. Se opera no regime de contabilidade organizada, atualize as projeções de imposto para refletir a redução de 21% para 20%. Se está no REMPE, confirme que o software de faturação está certificado pela Administração Tributária.
Avalie o impacto da reforma da tributação do património se a sua empresa detiver imóveis. Calcule o novo IPI anual com base na taxa de 0,1% e considere se a estrutura de titularidade dos ativos imobiliários continua a ser a mais eficiente .
A partir de 1 de abril, a taxa de carbono entra em vigor. Se a sua empresa opera no setor do transporte aéreo ou marítimo, certifique-se de que os sistemas de faturação estão configurados para discriminar e recolher os 550$00 por passageiro. Se é uma transportadora aérea estrangeira sem estabelecimento em Cabo Verde, nomeie um representante residente.
Prepare-se para o regime de grupos de IVA, caso a sua empresa faça parte de um grupo económico com participação societária superior a 75%. O regime entra em vigor em julho de 2026.
Aproveite o último ano de transição para a faturação eletrónica plena. Se ainda utiliza faturas em PDF, planeie a migração para um sistema com assinatura digital qualificada durante 2026, para estar preparado para a obrigatoriedade de janeiro de 2027 .
Se a sua empresa é multinacional com receitas consolidadas superiores a 750 milhões de euros, acompanhe a publicação dos diplomas e regulamentos autónomos que desenvolverão o funcionamento operacional do Imposto Mínimo Global em Cabo Verde .
A reforma fiscal de 2026 é complexa, multidimensional e exige uma abordagem estratégica. A S&D Consultoria acompanha empresas de todos os setores e dimensões em Cabo Verde, oferecendo serviços especializados de consultoria fiscal, contabilidade, recursos humanos e apoio administrativo.
O nosso trabalho começa com um diagnóstico fiscal personalizado, onde analisamos o enquadramento atual da sua empresa e identificamos oportunidades de otimização. A partir daí, desenvolvemos um plano de ação prático que pode incluir a revisão do regime tributário (REMPE versus contabilidade organizada), a preparação para a faturação eletrónica, o planeamento patrimonial face aos novos IPI e ITI, ou o acompanhamento de processos de investimento com benefícios fiscais.
Para empresas da diáspora e investidores estrangeiros, oferecemos um serviço integral que inclui a obtenção do NIF, o registo comercial, a declaração de início de atividade, a candidatura ao Estatuto de Investidor Emigrante e ao Green Card, e a estruturação fiscal do investimento de forma a maximizar os benefícios previstos no OE 2026 .
Entre em contacto connosco através do site www.consultoria.cv ou visite o nosso escritório. A primeira consulta é gratuita e sem compromisso.