Quer alugar o seu imóvel em Cabo Verde como Alojamento Complementar? Veja o que diz a lei

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O arrendamento turístico em Cabo Verde tem vindo a ganhar destaque como uma oportunidade de negócio atrativa, especialmente para empresas que desejam explorar o crescente setor do turismo. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 56/2024, de 13 de novembro, o Governo cabo-verdiano estabeleceu um quadro legal robusto para regulamentar o alojamento local, incluindo vivendas, apartamentos e quartos destinados a arrendamentos de curta duração, frequentemente promovidos através de plataformas digitais como o Airbnb e o Booking. Esta legislação visa formalizar o setor, combater a informalidade e assegurar uma concorrência justa, protegendo tanto os operadores como os consumidores.

A nova lei exige que todos os imóveis destinados a arrendamento turístico sejam devidamente licenciados, proibindo expressamente a exploração sem autorização. Além disso, introduz limites específicos, como o período máximo de 90 dias consecutivos por estadia, e exclui imóveis que se enquadrem nos empreendimentos turísticos tradicionais. Para operar legalmente, é obrigatório o registo online junto das autoridades competentes e a realização de uma vistoria prévia para a obtenção da licença definitiva. Mais detalhes sobre esta regulamentação podem ser consultados no site oficial do Governo de Cabo Verde.

Do ponto de vista fiscal, o arrendamento turístico está sujeito a um regime tributário específico, que inclui o pagamento de impostos como o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) e o Imposto sobre a Propriedade de Imóveis (IPI), recentemente regulamentado pela Lei n.º 55/X/2025. Estas obrigações fiscais são aplicáveis tanto a empresas como a entidades individuais que explorem este tipo de atividade. A obrigatoriedade de submissão de declarações fiscais por via eletrónica, através de portais credenciados pela Direção Geral das Contribuições e Impostos, reforça a modernização e a transparência no cumprimento das obrigações tributárias.

Este enquadramento legal e fiscal surge num momento de forte expansão do turismo em Cabo Verde, que registou mais de 1,17 milhões de turistas em 2024, aproximando-se da meta de 1,2 milhões até 2026. A regulamentação do alojamento local não só promove a qualidade e a diversificação da oferta turística, como também incentiva a participação de pequenos investidores e empresas no setor, contribuindo para o desenvolvimento económico sustentável do país.

Requisitos Legais para Arrendamento Turístico em Cabo Verde

Licenciamento Obrigatório para Alojamento Local

Para operar um alojamento turístico em Cabo Verde, o licenciamento é obrigatório e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 56/2024, de 13 de novembro. Este diploma legal estabelece que todas as propriedades destinadas a arrendamentos de curta duração, como vivendas, apartamentos e quartos, devem ser registradas junto ao conselho municipal local. Este processo visa assegurar a conformidade com as normas nacionais de turismo e combater a informalidade no setor.

Os passos essenciais para o licenciamento incluem:

  1. Escolha da Estrutura Empresarial: O proprietário deve decidir entre operar como empresário em nome individual ou constituir uma sociedade, como uma sociedade por quotas. Este passo é crucial para determinar a responsabilidade jurídica e fiscal da atividade.
  2. Registo no Cartório e Câmara de Comércio: O nome da empresa deve ser registrado na Câmara de Comércio, com um custo aproximado de CVE 20.000. Este processo pode ser concluído em dois dias úteis.
  3. Licença de Atividade e Licença Municipal: É necessário obter uma licença de atividade específica para o setor de hospitalidade, além de uma licença municipal, particularmente em cidades como Praia. (Forbes África Lusófona).
  4. Registo na Segurança Social: Tanto a empresa quanto os seus empregados devem ser registrados no sistema nacional de Segurança Social.
  5. Vistoria Prévia: Antes da emissão da licença definitiva, a propriedade deve passar por uma vistoria para verificar a conformidade com os padrões de saúde, segurança e construção. (Forbes África Lusófona).

Requisitos Fiscais e Tributários

A legislação cabo-verdiana exige que os operadores de alojamento turístico cumpram com as obrigações fiscais, incluindo o pagamento de impostos e a emissão de faturas. O Decreto-Lei n.º 56/2024 introduziu medidas específicas para formalizar o setor, incluindo:

  1. Imposto Único sobre o Rendimento (IUR): Os rendimentos provenientes do arrendamento turístico estão sujeitos ao IUR. A taxa varia de acordo com a estrutura jurídica escolhida e o volume de receitas.
  2. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): Dependendo do volume de negócios anual, os operadores podem estar sujeitos ao regime de IVA. O Regime Especial Unificado de Impostos, por exemplo, aplica-se a micro e pequenas empresas, com uma taxa fixa de 4% sobre o valor bruto das vendas. (Consultoria CV).
  3. Imposto de Selo: Este imposto aplica-se a contratos e transações relacionadas com a atividade de arrendamento turístico.
  4. Contribuições para a Segurança Social: Os empregadores são obrigados a contribuir para a Segurança Social em nome dos seus empregados, garantindo a proteção social dos trabalhadores.
  5. Taxa Turística: Em Cabo Verde, é comum a aplicação de uma taxa turística por noite de estadia, que deve ser recolhida pelos operadores e entregue às autoridades competentes.

Requisitos de Registo Online e Plataformas Digitais

A nova legislação também regula o uso de plataformas digitais como Airbnb e Booking para promover alojamentos turísticos. Os operadores são obrigados a:

  1. Registo Online na Autoridade Competente: Todos os alojamentos devem ser registrados numa plataforma online gerida pelo Instituto do Turismo de Cabo Verde. Este registo permite monitorizar a atividade e garantir a conformidade com as normas legais. (Expresso das Ilhas).
  2. Transparência nas Plataformas Digitais: Os anúncios devem incluir o número de licença do alojamento, garantindo aos consumidores que a propriedade está devidamente legalizada.
  3. Manutenção de Registos de Hóspedes: Os operadores devem manter registos detalhados dos hóspedes, incluindo informações de identificação e duração da estadia, para fins de fiscalização e segurança.
  4. Pagamentos e Declarações Fiscais: As receitas geradas através de plataformas digitais devem ser declaradas às autoridades fiscais, assegurando o cumprimento das obrigações tributárias.

Normas de Saúde, Segurança e Qualidade

O Decreto-Lei n.º 56/2024 introduz requisitos rigorosos para garantir a qualidade e a segurança dos alojamentos turísticos. Estes incluem:

  1. Conformidade com os Padrões de Construção: As propriedades devem cumprir os regulamentos locais de construção, incluindo acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
  2. Equipamentos de Segurança: É obrigatório dispor de equipamentos como extintores de incêndio, alarmes de fumo e kits de primeiros socorros.
  3. Higiene e Limpeza: Os operadores devem assegurar elevados padrões de higiene e limpeza, especialmente em áreas comuns e instalações sanitárias.
  4. Formação dos Empregados: O pessoal envolvido na operação do alojamento deve receber formação adequada em hospitalidade e segurança.
  5. Certificação de Qualidade: O Instituto do Turismo de Cabo Verde pode emitir certificados de qualidade para alojamentos que excedam os requisitos mínimos, incentivando a melhoria contínua do setor.

Penalidades por Não Conformidade

O não cumprimento das normas legais pode resultar em penalidades significativas, incluindo:

  1. Multas: As multas variam de acordo com a gravidade da infração, podendo ultrapassar os CVE 500.000 em casos de reincidência.
  2. Encerramento do Estabelecimento: As autoridades podem ordenar o encerramento de alojamentos que operem sem licença ou que não cumpram os requisitos legais.
  3. Responsabilidade Criminal: Em casos de fraude fiscal ou violação das normas de segurança, os operadores podem enfrentar processos criminais.
  4. Suspensão de Anúncios em Plataformas Digitais: As plataformas como Airbnb podem remover anúncios de propriedades que não estejam devidamente licenciadas ou que violem os termos de serviço.

Este enquadramento legal e fiscal reflete o compromisso de Cabo Verde em promover um setor turístico sustentável e competitivo, garantindo a proteção dos consumidores e a formalização das atividades económicas. (Forbes África Lusófona).

Obrigações Fiscais e Tributárias para Empresas no Setor de Alojamento

Tributação sobre Rendimentos Empresariais

As empresas que operam no setor de alojamento turístico em Cabo Verde estão sujeitas ao Imposto Único sobre o Rendimento (IUR), que incide sobre os lucros provenientes da atividade. Este imposto varia de acordo com a estrutura jurídica da empresa e o volume de receitas anuais. Empresas de maior porte, como sociedades por quotas, são tributadas com base em escalões progressivos, enquanto micro e pequenas empresas podem optar pelo Regime Especial Unificado de Impostos, que aplica uma taxa fixa de 4% sobre o volume bruto de vendas. Este regime simplificado é particularmente vantajoso para operadores que desejam evitar a complexidade da contabilidade detalhada. (Forbes África Lusófona).

Além disso, o Decreto-Lei n.º 56/2024 introduziu a obrigatoriedade de declarar os rendimentos provenientes de plataformas digitais como Airbnb e Booking, garantindo que as receitas geradas por essas atividades sejam devidamente tributadas. Empresas que não cumprirem com essas obrigações podem enfrentar penalidades severas, como multas e suspensão de atividades.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é aplicável às empresas que ultrapassam o limite de volume de negócios anual estabelecido pela legislação cabo-verdiana. Este imposto é cobrado sobre os serviços prestados, incluindo o arrendamento de curta duração. No entanto, empresas enquadradas no Regime Especial Unificado de Impostos estão isentas do IVA, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.

A aplicação do IVA no setor de alojamento turístico visa assegurar uma concorrência justa entre operadores formais e informais, promovendo a transparência fiscal. Empresas que operam no regime normal de IVA devem emitir faturas detalhadas e manter registos contábeis rigorosos, conforme exigido pela legislação. (Expresso das Ilhas).

Imposto de Selo e Taxas Adicionais

Imposto de Selo incide sobre contratos e transações relacionadas à atividade de alojamento turístico, como contratos de arrendamento e acordos com plataformas digitais. Este imposto é calculado com base no valor do contrato ou transação e deve ser pago no momento da formalização do documento.

Além disso, as empresas que operam no setor estão sujeitas à Taxa Turística, que é cobrada diretamente dos hóspedes e posteriormente repassada ao governo. Em 2022, Cabo Verde arrecadou 4,7 milhões de euros com esta taxa, demonstrando a sua importância como fonte de receita para o país. A gestão adequada desta taxa é essencial para evitar sanções fiscais.

Obrigações de Registo e Declaração Fiscal

As empresas no setor de alojamento turístico devem cumprir rigorosamente as obrigações de registo e declaração fiscal. Isso inclui:

  • Registo na Autoridade Tributária: Todas as empresas devem estar registradas na autoridade tributária de Cabo Verde para obter um número de identificação fiscal (NIF). Este registo é obrigatório para a emissão de faturas e o pagamento de impostos.
  • Declaração de Rendimentos: As empresas devem apresentar declarações de rendimentos periódicas, detalhando as receitas obtidas e os impostos devidos. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em multas e outras penalidades.
  • Manutenção de Registos Contábeis: É obrigatório manter registos contábeis detalhados, incluindo receitas, despesas e transações financeiras. Estes registos devem estar disponíveis para inspeção pelas autoridades fiscais.

A utilização da plataforma Sistema de Gestão de Informação Turística (SGIT), introduzida pelo Instituto do Turismo de Cabo Verde, facilita o cumprimento dessas obrigações, permitindo o registo online e a apresentação de relatórios fiscais. (Expresso das Ilhas).

Penalidades por Incumprimento Fiscal

O não cumprimento das obrigações fiscais e tributárias pode levar a penalidades severas, incluindo:

  • Multas Administrativas: Multas que variam de acordo com a gravidade da infração, podendo ultrapassar os CVE 500.000 em casos de reincidência.
  • Suspensão de Atividades: Empresas que operem sem licenciamento ou que não cumpram as obrigações fiscais podem ter suas atividades suspensas pelas autoridades competentes.
  • Responsabilidade Criminal: Em casos de fraude fiscal ou evasão de impostos, os responsáveis podem enfrentar processos criminais, com penas que incluem multas adicionais e prisão.
  • Suspensão em Plataformas Digitais: Plataformas como Airbnb podem remover anúncios de propriedades que não estejam devidamente licenciadas ou que não cumpram as obrigações fiscais. (Forbes África Lusófona).

Este quadro legal e fiscal reflete o compromisso de Cabo Verde em promover a formalização do setor de alojamento turístico, garantindo uma concorrência justa e a proteção dos consumidores.

Impacto do Novo Regime Legal no Turismo e na Economia Cabo-Verdiana

Formalização do Setor e Atração de Investimentos

O Decreto-Lei n.º 56/2024 trouxe mudanças significativas ao setor de alojamento complementar em Cabo Verde, promovendo a formalização das atividades de arrendamento turístico. A obrigatoriedade de registo online e licenciamento para operar legalmente (Forbes África Lusófona) tem como objetivo atrair investimentos estrangeiros e nacionais, criando um ambiente de maior segurança jurídica para os operadores.

Ao alinhar-se com as práticas internacionais, Cabo Verde torna-se mais competitivo no mercado turístico global, incentivando investidores a explorar novas oportunidades no setor. A formalização reduz a informalidade, que anteriormente dominava o mercado, e assegura que os operadores contribuam para a economia através do pagamento de impostos e taxas, como a taxa turística e o Imposto Único sobre o Rendimento (IUR).

Esta abordagem também promove a diversificação da oferta turística, com o desenvolvimento de novos tipos de alojamento que atendem às exigências de qualidade e segurança impostas pela nova legislação (Expresso das Ilhas).

Proteção dos Consumidores e Concorrência Justa

A nova legislação estabelece mecanismos para proteger os consumidores e assegurar uma concorrência justa no mercado turístico. A obrigatoriedade de vistoria prévia para obtenção de licenças garante que os alojamentos atendam aos padrões mínimos de qualidade e segurança. Além disso, o registo obrigatório nas plataformas digitais, como Airbnb e Booking, assegura maior transparência e confiabilidade para os turistas (Diário Económico).

A fiscalização reforçada, prevista no Decreto-Lei, visa combater práticas desleais, como a operação de alojamentos clandestinos, e garantir que todos os operadores cumpram as mesmas regras. Este ambiente regulatório mais equilibrado beneficia tanto os consumidores, que têm acesso a serviços de maior qualidade, quanto os operadores formais, que não enfrentam concorrência desleal de negócios informais.

Impacto Económico Direto e Indireto

O setor de alojamento complementar, que tem registado um crescimento significativo nos últimos anos, é uma fonte importante de receitas para a economia cabo-verdiana. Em 2022, a taxa turística gerou 4,7 milhões de euros em receitas, um valor que deverá aumentar com a formalização do setor (Publituris Hotelaria).

Além disso, a regulamentação incentiva a criação de empregos diretos e indiretos no setor turístico, desde serviços de manutenção e limpeza até atividades relacionadas ao transporte e lazer. A modernização dos procedimentos, como o uso de tecnologias digitais para registo e fiscalização, também promove a eficiência administrativa e reduz custos operacionais para o governo.

A longo prazo, o impacto económico da regulamentação poderá ser observado no aumento do Produto Interno Bruto (PIB) do país, impulsionado pelo crescimento sustentável do turismo. Este setor, que já representa uma parcela significativa da economia cabo-verdiana, tem o potencial de se tornar ainda mais robusto com a implementação das novas regras.

Incentivo à Sustentabilidade e Desenvolvimento Regional

Outro impacto relevante do novo regime legal é o incentivo à sustentabilidade e ao desenvolvimento regional. A diversificação da oferta turística, promovida pela regulamentação, estimula o turismo em áreas menos exploradas, contribuindo para a distribuição mais equitativa dos benefícios económicos em todo o território nacional.

Além disso, a obrigatoriedade de conformidade com padrões de construção e segurança, incluindo acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, promove práticas mais inclusivas e sustentáveis. O Instituto do Turismo de Cabo Verde também destaca a importância da modernização dos sistemas de gestão de informação turística, que utilizam tecnologias digitais para melhorar a eficiência e a transparência no setor (Expresso das Ilhas).

Desafios e Adaptação dos Operadores

Apesar dos benefícios, a implementação do Decreto-Lei n.º 56/2024 apresenta desafios significativos para os operadores informais, que agora são obrigados a adaptar-se rapidamente às novas exigências legais. A transição para a formalidade pode ser onerosa, especialmente para pequenos proprietários que dependem do arrendamento turístico como principal fonte de rendimento.

Os custos associados ao licenciamento, vistoria e cumprimento das normas de segurança podem representar um obstáculo inicial para muitos operadores. No entanto, o governo cabo-verdiano tem promovido iniciativas para apoiar a transição, como a simplificação do processo de registo e a oferta de incentivos fiscais para operadores que se formalizem dentro do prazo estipulado.

Por outro lado, a fiscalização rigorosa e as penalidades severas para o não cumprimento das normas, como multas e suspensão de atividades, reforçam a necessidade de conformidade. A colaboração entre o setor público e privado será essencial para superar esses desafios e garantir o sucesso da nova regulamentação.

Conclusão

O Decreto-Lei n.º 56/2024 trouxe uma transformação significativa no setor de arrendamento turístico em Cabo Verde, estabelecendo um quadro legal e fiscal robusto que promove a formalização e a sustentabilidade da atividade. A obrigatoriedade de licenciamento, registo online e conformidade com normas rigorosas de saúde, segurança e qualidade visa combater a informalidade, garantir a proteção dos consumidores e criar condições de concorrência justa entre operadores. Este enquadramento legal também incentiva a diversificação da oferta turística e a atração de investimentos, posicionando Cabo Verde como um destino competitivo no mercado global.

No âmbito fiscal, a introdução de regimes como o Regime Especial Unificado de Impostos e a tributação de receitas provenientes de plataformas digitais, como Airbnb e Booking, assegura maior transparência e contribui para o aumento das receitas públicas. A aplicação de impostos como o Imposto Único sobre o Rendimento (IUR), o IVA e a Taxa Turística reforça o compromisso do governo em formalizar o setor e redistribuir os benefícios económicos. No entanto, a transição para a formalidade apresenta desafios, especialmente para pequenos operadores, que enfrentam custos iniciais elevados e a necessidade de adaptação às novas exigências.

A implementação deste regime legal representa um passo estratégico para o crescimento sustentável do turismo em Cabo Verde, com impactos positivos no Produto Interno Bruto (PIB), na criação de empregos e no desenvolvimento regional. Contudo, para garantir o sucesso desta iniciativa, será essencial a colaboração entre o setor público e privado, bem como a disponibilização de apoio técnico e incentivos fiscais para facilitar a adaptação dos operadores às novas regras. Este modelo regulatório não só fortalece o setor turístico, mas também contribui para a modernização e competitividade da economia cabo-verdiana no longo prazo.

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