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O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), aprovado pela Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de Agosto, representa um marco fundamental na política económica de Cabo Verde. O seu principal desígnio é a promoção da competitividade, produtividade e, crucialmente, a formalização e o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas (MPE) cabo-verdianas.
Este regime estabelece um sistema tributário simplificado, afastando as MPEs das complexidades do regime normal de Imposto Único sobre o Rendimento (IUR/IRPC) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), substituindo múltiplos impostos por um único tributo de baixo custo. O REMPE é, portanto, um instrumento jurídico-fiscal destinado a reduzir as barreiras de compliance e a fomentar o empreendedorismo formal no arquipélago.
A adesão ao REMPE é voluntária (para as empresas que cumprem os requisitos) e depende estritamente do volume de negócios bruto anual e do número de trabalhadores da unidade empresarial.
A Lei n.º 70/VIII/2014 estabelece limites claros para a classificação:
O enquadramento no regime especial é vedado a empresas em que o capital seja detido por pessoa singular que já seja sócia de outra empresa não classificada como MPE.
O grande benefício fiscal do REMPE materializa-se no Tributo Especial Unificado (TEU), que substitui o Imposto Único sobre o Rendimento (IUR/IRPC), o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto de Selo (entre outros).
A sua estrutura de cálculo é notavelmente simples:
Esta simplificação tributária, que incide sobre a receita e não sobre o lucro tributável (como no regime de contabilidade organizada), garante previsibilidade e reduz drasticamente a necessidade de planeamento fiscal complexo.
A natureza especial do REMPE implica uma simplificação notável nos deveres acessórios, reduzindo os custos de compliance administrativo e contabilístico.
As empresas enquadradas no REMPE não estão obrigadas a ter contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro (SNCRF). Consequentemente, estas empresas também não são obrigadas a contratar um técnico oficial de contas (TOC) para o registo e a certificação da sua informação financeira. Este é um incentivo de grande impacto para os microempresários, que podem assim desonerar-se dos custos fixos associados à contabilidade formal.
A dispensa de contabilidade organizada não anula, no entanto, a obrigação de registo documental e de cumprimento de deveres fiscais periódicos. As MPEs devem :
Os pagamentos trimestrais devem ser acompanhados dos livros de compras e vendas, assegurando uma monitorização básica da atividade económica, mesmo na ausência de contabilidade organizada.
A maior complexidade do REMPE reside no seu impacto nas transações Business-to-Business (B2B), decorrente da substituição do IVA pelo TEU. Este é o custo fiscal da simplificação e o principal fator a ponderar na decisão de adesão ao regime.
As empresas enquadradas no REMPE estão excluídas do direito à dedução do IVA suportado nas suas aquisições. O IVA de 15% (taxa normal) pago em inputs (matérias-primas, serviços, equipamentos) deixa de ser um imposto neutro e passa a ser um custo final para a MPE.
Para microempresas com elevado investimento em capital (ativos fixos) ou despesas operacionais intensivas em IVA, esta perda de neutralidade pode anular o benefício da taxa de 4% do TEU, tornando o regime de contabilidade organizada mais vantajoso, pois este permite deduzir todas as despesas operacionais, incluindo o IVA.
A consequência mais significativa para o mercado B2B é que as faturas emitidas pelas empresas REMPE não conferem ao adquirente o direito à dedução do IVA.
Esta regra decorre do facto de o TEU (4%) substituir o IVA (15%). As faturas emitidas pela MPE devem, obrigatoriamente, conter a menção expressa «Tributo Especial Unificado».
O REMPE, estabelecido pela Lei n.º 70/VIII/2014, é um regime de simplificação fiscal de valor inestimável para a formalização da micro e pequena empresa. A sua taxa baixa e unificada (4% sobre as vendas) e a dispensa de contabilidade organizada são fatores decisivos para a redução dos custos de compliance.
A decisão de optar pelo REMPE (em detrimento do regime de Contabilidade Organizada e IRPC/IVA) deve ser informada pela seguinte matriz de risco fiscal:
O empresário REMPE deve cumprir rigorosamente os seus deveres acessórios para garantir a permanência no regime :
A otimização fiscal em Cabo Verde começa com o correto enquadramento da empresa. Para as MPEs, o REMPE é um porto seguro de simplificação, mas a sua adoção exige a aceitação do custo do IVA não dedutível, tanto para o próprio empresário quanto para os seus parceiros de negócio.
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