O Mercado Marítimo: Licenciamento para Exploração Logística e Portuária

Cabo Verde: A Plataforma Logística do Atlântico

Localizado no coração do Oceano Atlântico, a 600 km da costa da África Ocidental e a 900 km das Canárias, Cabo Verde posiciona-se como plataforma estratégica de transbordo e logística marítima entre a Europa, África e Américas. Com um espaço marítimo sob jurisdição nacional de 800 mil km² (uma das Zonas Económicas Exclusivas – ZEE – mais vastas da região) e portos modernizados em todas as ilhas, o país oferece oportunidades significativas para empresas de logística, transporte marítimo, pesca industrial, e serviços portuários.

O novo Código Marítimo de Cabo Verde (Lei aprovada em 2023) e o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária (Decreto-Legislativo n.º 1/2021) estabelecem um quadro normativo moderno, alinhado com as convenções internacionais, que regula desde a navegação e segurança marítima até às atividades económicas portuárias, incluindo agenciamento, transitário e operadores logísticos.

O Código Marítimo de 2023: O Novo Quadro Regulador

Aprovado pela Assembleia Nacional em fevereiro de 2023 e promulgado em abril do mesmo ano, o Código Marítimo revoga legislação anterior e consolida normas em matéria de:

  • Espaços marítimos nacionais: Mar territorial (12 milhas), águas arquipelágicas, zona económica exclusiva (200 milhas) e plataforma continental;
  • Navegação marítima: Regras de passagem inofensiva, segurança de navegação, proteção do meio marinho;
  • Transporte marítimo: Contratos de transporte, responsabilidade das partes, seguros obrigatórios;
  • Atividades portuárias: Operações portuárias, serviços náuticos, agentes marítimos, transitários;
  • Pesca e recursos marinhos: Licenciamento de atividades de pesca, investigação científica marinha;
  • Segurança e proteção: Combate à pirataria, proteção de instalações portuárias, guarda costeira.

Para investidores no setor logístico e portuário, o Código estabelece regras claras de acesso ao mercado, licenciamento obrigatório e mecanismos de fiscalização, criando um ambiente previsível e seguro para o investimento privado.

Atividades Portuárias Licenciáveis: Três Eixos de Oportunidade

1. Agente Marítimo (Agência de Navegação)

O agente marítimo é o intermediário obrigatório entre o armador (proprietário do navio) e as autoridades portuárias cabo-verdianas. Segundo o artigo 340.º do Código Marítimo, o agente ocupa-se das “gestões materiais e jurídicas necessárias para o despacho e demais obrigações dos navios em porto”.

Obrigatoriedade: Todo o navio estrangeiro deve ter um agente marítimo nos portos nacionais, exceto embarcações de recreio que podem ser representadas pelo proprietário.

Requisitos de Licenciamento (Artigo 342.º):

  • Constituição como sociedade comercial com objeto social exclusivo de agência marítima
  • Inscrição no Registo de Agências Marítimas (serviço da administração marítima)
  • Obtenção de licença de agente marítimo
  • Sede ou sucursal permanente no porto onde opera
  • Capacidade financeira e técnica comprovada

Oportunidade de mercado: Com o aumento do tráfego de contentores e cruzeiros turísticos (mais de 100 mil passageiros/ano), a procura por serviços de agenciamento profissional cresce consistentemente.

2. Transitário (Freight Forwarder)

O transitário é o operador logístico que organiza o transporte internacional de mercadorias, articulando diferentes modalidades (marítimo, aéreo, terrestre) e cumprindo formalidades aduaneiras.

Funções do transitário (Artigo 355.º):

  • Contratação de transportes e armazenagem
  • Gestão de seguros de transporte
  • Elaboração de documentação de transporte (conhecimentos de embarque, guias aéreas)
  • Tramitação de formalidades aduaneiras
  • Consultoria em comércio internacional

Requisitos de Licenciamento (Artigo 360.º):

  • Licença concedida pela administração marítima nacional
  • Constituição como sociedade comercial
  • Capital social mínimo: 5.000.000$00 (cinco milhões de escudos, aprox. 45.000€), integralmente realizado
  • Requisitos de capacidade financeira, técnica e profissional
  • Idoneidade dos sócios e gerentes

Nota importante: Quando o transitário assume o transporte por conta própria (subcontratando ou usando meios próprios), passa a ter a condição jurídica de transportadora, com responsabilidade direta perante o cliente.

3. Operador Portuário e Terminalista

A ENAPOR (Empresa Nacional de Administração dos Portos, S.A.) é a concessionária geral dos portos de Cabo Verde desde 2016, exercendo funções de administração, gestão e exploração. No entanto, a Lei dos Portos permite a concessão de terminais específicos a operadores privados:

  • Terminais de contentores
  • Terminais de carga geral
  • Instalações de cruzeiros e passageiros
  • Terminais de combustíveis e produtos líquidos
  • Instalações de pesca

Requisitos: Os operadores portuários privados devem celebrar contratos de concessão ou autorizações de exploração com a ENAPOR, cumprindo normas de segurança, ambientais e de proteção marítima estabelecidas pelo Código Marítimo e pelo ISPS Code (Código Internacional para a Proteção dos Navios e das Instalações Portuárias).

Zonas Económicas Especiais Marítimas: Oportunidades de Investimento

ZEEMSV (Zona Económica Especial de Economia Marítima de São Vicente)

Criada pela Lei n.º 63/2019, a ZEEMSV é o projeto emblemático do setor marítimo cabo-verdiano, com orçamento global de 2 mil milhões de dólares e prazo de execução de 15 anos.

Eixos de desenvolvimento:

  1. Desenvolvimento portuário: Expansão do Porto de Mindelo para hub logístico regional
  2. Pescas e aquicultura: Processamento de pescado, aquicultura offshore
  3. Reparação e construção naval: Estaleiros para manutenção de embarcações
  4. Turismo marítimo: Marina de grande porte, náutica de recreio
  5. Energias renováveis offshore: Eólica offshore, hidrogénio verde

Benefícios fiscais para investidores:

  • IRC reduzido: 2,5% a 5% (conforme volume de investimento e emprego)
  • Isenção de impostos sobre dividendos e juros para accionistas estrangeiros
  • Isenção de direitos aduaneiros sobre equipamentos e bens de capital
  • Resolução de conflitos: Arbitragem internacional disponível (ICSID, Câmara de Comércio Internacional de Paris)

Investimento mínimo: 275 milhões de escudos (aprox. 2,5 milhões de euros) para acesso a incentivos máximos, embora projetos menores possam ser aprovados via Resolução do Conselho de Ministros se considerados “importantes para implementação”.

ZEEIM (Zona Económica Especial da Ilha do Maio)

Embora focada no turismo, a ZEEIM integra componentes marítimas significativas:

  • Marina e porto de recreio
  • Centro de mergulho e atividades subaquáticas
  • Taxa de IRC reduzida: 2,5% a 5%
  • Balcão Único do Investidor para agilizar licenciamentos

Procedimentos Práticos: Como Obter as Licenças

Passo 1: Constituição da Empresa

  • Constituir sociedade comercial (Lda. ou SA) via Casa do Cidadão ou Conservatória do Registo Comercial
  • Obter NIF na DGCI
  • Definir objeto social específico (agência marítima, transitário, operador portuário)

Passo 2: Candidatura à Administração Marítima

  • Submeter requerimento à Direção Geral de Administração Marítima (ou entidade delegada)
  • Apresentar documentação: estatutos, certidão de registo comercial, comprovativo de capital social, certidão de não dívida às finanças, curriculum vitae dos sócios/gerentes, plano de atividades

Passo 3: Licenciamento Específico

  • Agente Marítimo: Inscrição no Registo de Agências Marítimas + Licença de Agente Marítimo
  • Transitário: Licença de Transitário (exige capital social mínimo de 5 milhões de escudos)
  • Operador Portuário: Contrato de concessão ou autorização de exploração com a ENAPOR

Passo 4: Registos Complementares

  • Inscrição na Câmara de Comércio (Alvará de Empresa)
  • Registo na Segurança Social (INSS)
  • Licenciamento ambiental (quando aplicável)
  • Aderência ao sistema de proteção portuária (ISPS Code)

Obrigações e Responsabilidades Legais

Agentes Marítimos e Transitários devem cumprir :

  • Guardar segredo profissional sobre factos conhecidos no exercício da atividade
  • Abster-se de concorrência desleal
  • Colaborar com serviços públicos (Alfândega, autoridades portuárias, proteção civil)
  • Zelar pela defesa dos interesses confiados pelos clientes
  • Manter seguros de responsabilidade civil profissional
  • Responsabilidade civil por danos causados no exercício da atividade (ações de indemnização prescrevem em 9 meses)

Prazos de Licenciamento:

  • A administração marítima deve decidir sobre pedidos de licenciamento no prazo legal (geralmente 30-60 dias)
  • A pré-autorização de investigação científica exige pedido com 3 meses de antecedência

Como a S&D Consultoria Facilita o Acesso ao Mercado Marítimo

A operação no setor marítimo e portuário exige coordenação entre múltiplas entidades (Administração Marítima, ENAPOR, Alfândegas, Capitanias, autoridades ambientais). A S&D Consultoria oferece serviços integrados:

1. Estruturação Societária e Licenciamento

  • Constituição de sociedade com objeto social adequado
  • Preparação de candidaturas a licenças de agente marítimo e transitário
  • Acompanhamento do processo de licenciamento junto da administração marítima

2. Análise de Viabilidade de Projetos na ZEEMSV

  • Avaliação de elegibilidade para a Zona Económica Especial de Economia Marítima
  • Estruturação fiscal para maximização de benefícios (IRC 2,5%, isenções aduaneiras)
  • Elaboração de planos de negócios para submissão às autoridades da ZEEMSV

3. Compliance e Gestão Operacional

  • Implementação de sistemas de gestão documental obrigatórios
  • Preparação para auditorias da administração marítima
  • Gestão contabilística e fiscal específica do setor (faturação internacional, seguros, fretes)

4. Relações Institucionais

  • Interface com a ENAPOR para contratos de concessão
  • Coordenação com Capitanias de Porto para autorizações de entrada de navios
  • Tramitação de licenças ambientais para atividades portuárias

Conclusão: O Oceano como Oportunidade

Cabo Verde está a consolidar-se como hub marítimo e logístico do Atlântico Médio, com investimentos significativos em infraestruturas portuárias, desenvolvimento da ZEE e modernização do quadro jurídico. O novo Código Marítimo (2023) e as Zonas Económicas Especiais (ZEEMSV, ZEEIM) criam um ecossistema atrativo para investidores nacionais e estrangeiros.

Para empresas de logística, transporte marítimo, pesca industrial ou serviços portuários, o mercado oferece potencial de crescimento sustentado, potenciado pela localização estratégica, ligações aéreas frequentes (hub de Sal), e acesso preferencial aos mercados da UE (SPG+), EUA (AGOA) e CEDEAO.

A S&D Consultoria acompanha investidores desde a constituição da empresa até à plena operacionalização no setor marítimo, garantindo compliance total com o Código Marítimo, licenciamentos perante a Administração Marítima e otimização fiscal através dos regimes especiais disponíveis.

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Documentação Oficial:

Lei n.º 63/2019 (ZEEMSV)

Código Marítimo de Cabo Verde (Lei aprovada em 2023)

Decreto-Regulamentar n.º 6/2023 (Regime Jurídico das Zonas Portuárias)

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