

Criar uma empresa em Cabo Verde nunca foi tão simples. Com o programa “Empresa no Dia”, é possível constituir a sua sociedade em menos de 24 horas, num processo totalmente desburocratizado através da Casa do Cidadão. No entanto, o sucesso do seu negócio depende de escolher a estrutura jurídica correta e cumprir todos os requisitos legais desde o primeiro dia
Neste guia completo, a S&D Cosultoria pretende explicar como criar uma empresa em Cabo Verde em 2026, detalhando os documentos necessários, custos envolvidos, tipos de sociedades disponíveis e os passos essenciais para legalizar o seu negócio, seja um empreendedor local, um investidor da diáspora ou um empresário estrangeiro.
Conteúdo
Cabo Verde consolidou-se como um dos destinos mais estáveis para investimento na África Ocidental. O arquipélago oferece:
Antes de iniciar o processo, deve definir a forma jurídica mais adequada ao seu projeto. Em Cabo Verde, as opções mais comuns são:
A estrutura mais popular para pequenas e médias empresas.
Características:
Indicada para projetos de maior dimensão ou captação de investidores.
Características:
Para empreendedores que trabalham por conta própria.
Características:
Para empresas internacionais que querem operar em Cabo Verde sem criar entidade independente.
Características:

Existem duas vias para constituir a sua empresa: o regime “Empresa no Dia” (mais rápido) ou o processo tradicional na Conservatória do Registo Comercial.
Criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2008, o regime Empresa no Dia (END) permite criar uma empresa em cerca de 1 hora, integrando registo comercial, fiscal e da segurança social num único balcão.
Onde realizar: Casa do Cidadão (presente em todos os concelhos e ilhas), balcões em Câmaras Municipais ou Casa do Cidadão Móvel.
Para casos que não se enquadram no END (constituição com bens imóveis no capital, autorizações especiais ou quando o serviço END está indisponível):
Prazo: 3 a 15 dias úteis
Antes de iniciar ou expandir o seu negócio em Cabo Verde, é fundamental conhecer os principais instrumentos legais que regulam a actividade empresarial no país. Estes enquadram o funcionamento das empresas, os tipos societários permitidos e os benefícios fiscais disponíveis para empreendedores.
O Código das Empresas Comerciais constitui a base legal para todas as formas de exercício de actividade económica em Cabo Verde, sob a perspectiva do direito privado. Este instrumento regula as diversas formas jurídicas que uma empresa pode assumir, assegurando um enquadramento claro e transparente para quem pretende empreender ou investir no país.
Veja o Código de Empresas Comerciais:
Para evitar contratempos, prepare antecipadamente:
| Item | Valor (CVE) | Valor (€) |
|---|---|---|
| Certificado de Admissibilidade de Firma | 600 – 5.000 | €5,50 – €45 |
| Empresa no Dia | 5.000 | ~€45 |
| Registo Comercial (via tradicional) | 10.000 – 20.000 | €90 – €180 |
| Criação Formal (taxa fixa) | 10.000 | €90 |
| Inscrição na Câmara de Comércio (opcional) | 1.000 | €9 |
| Alterações societárias (END) | 10.000 | €90 |
| Encerramento de empresa | 10.000 | €90 |
Valores sujeitos a atualização. Fonte: Como criar uma sociedade por quotas
O regime fiscal cabo-verdiano contempla diversos benefícios fiscais destinados a promover o investimento privado, a criação de emprego e o desenvolvimento económico sustentável. Estes incentivos estão previstos no respectivo Código de Benefícios Fiscais, bem como em legislação complementar.
Entre os principais benefícios incluem-se:
Estes incentivos aplicam-se tanto a projectos de investimento nacionais como estrangeiros, desde que cumpram os critérios definidos pelas autoridades fiscais e económicas de Cabo Verde.
Consulte o Código de Benefícios Fiscais para conhecer em detalhe as vantagens aplicáveis ao seu sector de actividade.
Se a sua empresa terá:
Pode optar pelo Regime Especial para Micro e Pequenas Empresas (REMPE), que oferece:
Se é emigrante ou investidor internacional:
Via Empresa no Dia (Decreto-Lei n.º 11/2014), é possível alterar:
Prazo: 48 horas | Custo: 10.000$00 CVE
O Regime Especial de Encerramento (Decreto-Lei n.º 22/2022) permite dissolver a empresa em 48 horas, desde que não existam ativos ou passivos pendentes. Custo: 10.000$00 CVE
Este procedimento visa desburocratizar o processo de dissolução das sociedades e facilitar a formalização da cessação de actividade de forma célere e legal.
Veja o Código de Registo de Empresas :
Para operar legalmente em Cabo Verde, as empresas devem garantir que possuem todas as licenças e autorizações exigidas por lei, conforme o sector de actividade. Desde o comércio à indústria, da construção civil à tecnologia, cada área requer procedimentos específicos que garantem a conformidade legal e a sustentabilidade das operações.
No contexto cabo-verdiano, as licenças comerciais são obrigatórias para qualquer empresa que pretenda exercer actividade económica. Contudo, empresas ligadas à manufactura e produção industrial necessitam de licenças industriais específicas, emitidas pelo Ministério da Indústria, Comércio e Energia.
Este processo pode envolver:
A aprovação está sujeita à verificação da conformidade com normas técnicas e ambientais, assegurando que as operações não prejudicam o meio envolvente.
Empresas que pretendem construir instalações próprias ou operar no sector da construção devem obter as devidas licenças urbanísticas, emitidas pelas câmaras municipais. Este tipo de licença exige:
Em áreas urbanas mais densas, as exigências tendem a ser mais rigorosas, tornando fundamental um planeamento técnico adequado.
Empresas dos sectores alimentar, farmacêutico, hospitalar e outros com impacto directo na saúde pública, devem obter licenças emitidas pelo Ministério da Saúde. Estes requisitos garantem a segurança dos produtos e serviços fornecidos, incluindo:
Para negócios no comércio internacional, é obrigatória a obtenção de licenças de exportação e importação, geridas pela Direcção Geral das Alfândegas. O processo inclui:
Estes procedimentos visam garantir a legalidade e segurança das trocas comerciais com o exterior.
Com o crescimento do sector tecnológico em Cabo Verde, as empresas que actuam neste segmento devem obter autorizações específicas, nomeadamente junto das autoridades reguladoras de comunicações. Estas licenças podem abranger:
A obtenção de licenças e autorizações em Cabo Verde é um processo fundamental e, muitas vezes, complexo. Requer um conhecimento aprofundado da legislação aplicável e uma preparação técnica adequada para cumprir todas as exigências legais. Na S&D Consultoria, prestamos apoio completo e personalizado em todo o processo de licenciamento empresarial, garantindo que o seu negócio esteja legalizado, seguro e pronto a operar com confiança.
Criar uma empresa em Cabo Verde é um processo acessível e rápido, especialmente através do regime Empresa no Dia. No entanto, o sucesso do seu negócio depende de uma escolha acertada da estrutura jurídica e do cumprimento rigoroso das obrigações fiscais e laborais.
Se pretende constituir uma Sociedade por Quotas, uma SA ou explorar o mercado como Empresário em Nome Individual, a chave está na preparação: tenha os documentos em ordem, defina claramente o objeto social e verifique se a sua atividade requer licenciamentos específicos.
Pronto a começar? O ecossistema empresarial de Cabo Verde está preparado para receber o seu projeto. Com a estrutura correta e o apoio especializado adequado, o seu negócio estará legalizado e pronto a operar em menos de 24 horas.
Neste contexto, é altamente recomendável contar com o apoio de profissionais qualificados. A S&D Consultoria oferece um serviço completo de assessoria empresarial e gestão, assegurando que cada etapa do processo decorra com rigor, eficiência e segurança. Com um bom planeamento financeiro, conhecimento do quadro legal vigente e apoio especializado, está dado o primeiro passo rumo a um negócio sólido, competitivo e preparado para crescer no mercado cabo-verdiano.
Tem dúvidas sobre como criar a sua empresa em Cabo Verde? Contacte a nossa equipa de consultoria para um acompanhamento personalizado em todo o processo — desde a escolha da estrutura jurídica até ao licenciamento final.
Artigo atualizado em março de 2026. Para mais informações sobre investimento e constituição de empresas, consulte o portal da Casa do Cidadão e da Direção Geral dos Registos e Notariado.
Estatuto de Utilidade Turística
Centro Internacional de Negócios de
Cabo Verde
Regime Jurídico Especial das Micro Pequenas empresas
Com o regime “Empresa no Dia”, é possível constituir a sua empresa em cerca de 1 hora na Casa do Cidadão. O processo integra o registo comercial, a atribuição do NIF e a inscrição na Segurança Social num único ato. Se optar pelo processo tradicional na Conservatória do Registo Comercial, o prazo estende-se entre 3 a 15 dias úteis, dependendo da complexidade da documentação.
O “Empresa no Dia” (Decreto-Lei n.º 9/2008) é um procedimento desburocratizado que permite criar sociedades comerciais em tempo record. Disponível em todos os balcões da Casa do Cidadão (incluindo Câmaras Municipais e unidades móveis), este regime unifica três serviços: registo na Conservatória do Registo Comercial, inscrição na Direção Nacional de Receitas do Estado (NIF) e inscrição no INPS (Segurança Social).
Os custos variam conforme a via escolhida:
Empresa no Dia: 5.000$00 CVE (aproximadamente €45)
Processo tradicional: 10.000$00 a 20.000$00 CVE
Reserva de nome (CAF): 600$00 a 5.000$00 CVE (conforme urgência)
Capital social mínimo: Apenas 1 escudo (aproximadamente €0,01) para Sociedade por Quotas
Para Sociedades por Quotas (Lda.), o capital social mínimo é de apenas 1 escudo (cerca de €0,01), sendo necessário depositar 50% em conta bancária no ato da constituição. Para Sociedades Anónimas (SA), o capital mínimo é também de 1 escudo, mas deve ser totalmente subscrito e 30% depositado.
Os documentos essenciais são:
– Bilhete de Identidade, Cartão Nacional de Identificação ou Passaporte válido
– NIF (Número de Identificação Fiscal) de todos os sócios
– Certificado de Reserva de Nome (CAF)
– Procuração reconhecida (se o requerente não for sócio)
– Para sócios menores: declaração dos pais com assinatura reconhecida
Sim. Os estrangeiros podem deter 100% do capital em quase todos os setores (exceto pescas e transporte marítimo inter-ilhas). Para emigrantes, o Orçamento do Estado 2026 prevê benefícios fiscais específicos através do programa “Investidor Emigrante”, a partir de investimentos de €50 mil.
A Lda. (Sociedade por Quotas) oferece responsabilidade limitada ao capital social, requer pelo menos 1 sócio (permitida Lda. Unipessoal) e é ideal para negócios com risco empresarial. O EI não tem capital mínimo nem sócios obrigatórios, mas apresenta responsabilidade ilimitada — o património pessoal responde pelas dívidas da empresa. O EI é mais adequado para profissionais liberais e pequenos comerciantes.
A SA é recomendada para projetos de maior dimensão, captação de investidores externos ou quando se prevê entrada em bolsa futura. Requer estrutura de governação mais complexa (Conselho de Administração e Assembleia Geral) e é obrigatória para certos setores regulados ou quando o capital social excede limites específicos definidos por lei.
Após a constituição, deve:
1. Apresentar Declaração de Início de Atividade às Finanças (indicando CAE e regime fiscal)
2. Inscrever trabalhadores no INPS (Segurança Social)
3. Obter Alvará de Licença (Câmara Municipal para comércio/indústria)
4. Licenciamentos específicos conforme a atividade (turismo, saúde, importação/exportação)
5. Manter contabilidade organizada ( obrigatória mesmo para empresas em REMPE)
O REMPE aplica-se a empresas com até 10 trabalhadores e faturação anual até 10 milhões de CVE (cerca de €90.000). Oferece tributação simplificada via Imposto Único (TEU) e obrigações contabilísticas reduzidas, facilitando o cumprimento fiscal para startups e pequenos negócios.
Estrangeiros não residentes podem obter um NIF provisório para iniciar o processo de constituição. Após a criação da empresa, é atribuído o NIF definitivo da pessoa coletiva. O NIF é obrigatório para todos os sócios antes do registo comercial.
Sim. Todas as sociedades comerciais (Lda., SA) devem ter contabilidade organizada por técnico de contas habilitado (OCC). Empresários em Nome Individual com volume de negócios inferior a 4 milhões de CVE podem estar isentos de contabilidade organizada, mas devem manter registos simplificados.
Sim. É possível transformar uma EI em Lda. ou converter Lda. em SA (e vice-versa) através do regime especial de alterações societárias na Casa do Cidadão, com prazo de 48 horas e custo de 10.000$00 CVE.
Sim, é permitida a constituição de empresa com sede em domicílio pessoal, desde que respeitadas as regras de habitabilidade e, quando aplicável, autorização da entidade gestora do condomínio ou câmara municipal para atividades comerciais.
Deve verificar a disponibilidade do nome no portal da Casa do Cidadão ou presencialmente. O Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) tem validade de 60 dias. O nome deve ser distinto de outras empresas registadas e não pode induzir em erro quanto à natureza da atividade.
O Regime Especial de Encerramento (Decreto-Lei n.º 22/2022) permite dissolver a empresa em 48 horas na Casa do Cidadão, desde que não existam ativos nem passivos pendentes. O custo é de 10.000$00 CVE.
A nossa equipa de consultoria acompanha empreendedores locais, da diáspora e investidores estrangeiros em todo o processo, desde a escolha da estrutura jurídica mais adequada até ao licenciamento final. Contacte-nos para uma consultoria personalizada e aproveite os incentivos fiscais disponíveis em 2026.







