Guia Completo: Como abrir uma empresa em Cabo Verde 2026

Criar uma empresa em Cabo Verde nunca foi tão simples. Com o programa “Empresa no Dia”, é possível constituir a sua sociedade em menos de 24 horas, num processo totalmente desburocratizado através da Casa do Cidadão. No entanto, o sucesso do seu negócio depende de escolher a estrutura jurídica correta e cumprir todos os requisitos legais desde o primeiro dia


Neste guia completo, a S&D Cosultoria pretende explicar como criar uma empresa em Cabo Verde em 2026, detalhando os documentos necessários, custos envolvidos, tipos de sociedades disponíveis e os passos essenciais para legalizar o seu negócio, seja um empreendedor local, um investidor da diáspora ou um empresário estrangeiro.

Por que Constituir uma Empresa em Cabo Verde?

Cabo Verde consolidou-se como um dos destinos mais estáveis para investimento na África Ocidental. O arquipélago oferece:

  • Liberdade para investidores estrangeiros – é possível deter 100% do capital em quase todos os setores (exceto pescas e transporte marítimo inter-ilhas)
  • Estabilidade política e jurídica com sistema legal inspirado no modelo europeu
  • Processo de constituição rápido via Empresa no Dia (registo em 1 hora)
  • Capital social mínimo simbólico (a partir de 1 escudo, aproximadamente €0,01)
  • Incentivos fiscais para setores estratégicos como turismo, energias renováveis e tecnologia

Tipos de Empresas em Cabo Verde: Qual Escolher?

Antes de iniciar o processo, deve definir a forma jurídica mais adequada ao seu projeto. Em Cabo Verde, as opções mais comuns são:

1. Sociedade por Quotas (Lda.)

A estrutura mais popular para pequenas e médias empresas.

Características:

  • Mínimo de 1 sócio (permitida Lda. Unipessoal)
  • Capital mínimo: 1 escudo (€0,01)
  • Responsabilidade limitada ao capital social
  • Gestão simplificada (não requer auditoria se faturamento < 10 milhões CVE ou < 10 trabalhadores)
  • Flexibilidade na transferência de quotas

2. Sociedade Anónima (SA)

Indicada para projetos de maior dimensão ou captação de investidores.

Características:

  • Mínimo de 2 acionistas (ou 1 se for pessoa coletiva)
  • Capital mínimo: 1 escudo (totalmente subscrito)
  • Estrutura de governação mais complexa (Conselho de Administração, Assembleia Geral)
  • Adequada para ofertas públicas de ações

3. Empresário em Nome Individual (EI)

Para empreendedores que trabalham por conta própria.

Características:

  • Sem capital mínimo
  • Responsabilidade ilimitada (património pessoal em risco)
  • Processo simplificado de registo
  • Ideal para profissionais liberais e pequenos comerciantes

4. Sucursal de Empresa Estrangeira

Para empresas internacionais que querem operar em Cabo Verde sem criar entidade independente.

Características:

  • Não possui personalidade jurídica autónoma
  • Empresa-mãe responde por todas as obrigações
  • Requer nomeação de representante legal com poderes notariais

Como Criar Empresa em Cabo Verde: Passo a Passo

Existem duas vias para constituir a sua empresa: o regime “Empresa no Dia” (mais rápido) ou o processo tradicional na Conservatória do Registo Comercial.

Via 1: Empresa no Dia (Recomendado)

Criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2008, o regime Empresa no Dia (END) permite criar uma empresa em cerca de 1 hora, integrando registo comercial, fiscal e da segurança social num único balcão.

Onde realizar: Casa do Cidadão (presente em todos os concelhos e ilhas), balcões em Câmaras Municipais ou Casa do Cidadão Móvel.

Passos:

  1. Reserva do Nome
    • Verifique a disponibilidade do nome no portal da Casa do Cidadão ou diretamente no balcão
    • Custo: 600$00 a 5.000$00 CVE (conforme urgência)
  2. Elaboração dos Estatutos
    • Defina o objeto social, capital, sede e sócios
    • Modelos tipo disponíveis nos balcões
  3. Deslocação à Casa do Cidadão com:
    • Bilhete de Identidade ou Passaporte válido
    • NIF de todos os sócios
    • Procuração (se o requerente não for sócio)
  4. Pagamento e Emissão de Documentos
    • Taxa: 5.000$00 CVE (aproximadamente €45)
    • Receba imediatamente: Certificado de Registo Comercial, NIF e Número de Segurança Social (INPS)

Via 2: Registo na Conservatória (Processo Tradicional)

Para casos que não se enquadram no END (constituição com bens imóveis no capital, autorizações especiais ou quando o serviço END está indisponível):

  1. Reserva do nome na Conservatória do Registo Comercial
  2. Elaboração de pacto social (escritura pública se houver imóveis)
  3. Registo comercial (10.000$00 a 20.000$00 CVE)
  4. Inscrição na Direção Nacional de Receitas do Estado (NIF)
  5. Inscrição no INPS (Segurança Social)
  6. Publicação no Boletim Oficial (quando exigido)

Prazo: 3 a 15 dias úteis

Instrumentos legais essenciais à actividade empresarial em Cabo Verde

Antes de iniciar ou expandir o seu negócio em Cabo Verde, é fundamental conhecer os principais instrumentos legais que regulam a actividade empresarial no país. Estes enquadram o funcionamento das empresas, os tipos societários permitidos e os benefícios fiscais disponíveis para empreendedores.

O Código das Empresas Comerciais constitui a base legal para todas as formas de exercício de actividade económica em Cabo Verde, sob a perspectiva do direito privado. Este instrumento regula as diversas formas jurídicas que uma empresa pode assumir, assegurando um enquadramento claro e transparente para quem pretende empreender ou investir no país.

Veja o Código de Empresas Comerciais:

Documentos Necessários para Abrir Empresa em Cabo Verde

Para evitar contratempos, prepare antecipadamente:

Documentos Base (Todos os Sócios):

  • NIF (Número de Identificação Fiscal)
  • Bilhete de Identidade, Cartão Nacional de Identificação ou Passaporte válido
  • Certificado de Reserva de Nome (CAF – Certificado de Admissibilidade de Firmas)

Casos Especiais:

  • Pessoa coletiva como sócia: Ata de deliberação + Certidão de Registo Comercial
  • Representação por terceiros: Procuração reconhecida
  • Sócio menor de idade: Declaração dos pais com assinatura reconhecida + BI/Cédula do menor

Custos para Constituir Empresa em Cabo Verde (2026)

ItemValor (CVE)Valor (€)
Certificado de Admissibilidade de Firma600 – 5.000€5,50 – €45
Empresa no Dia5.000~€45
Registo Comercial (via tradicional)10.000 – 20.000€90 – €180
Criação Formal (taxa fixa)10.000€90
Inscrição na Câmara de Comércio (opcional)1.000€9
Alterações societárias (END)10.000€90
Encerramento de empresa10.000€90

Valores sujeitos a atualização. Fonte: Como criar uma sociedade por quotas

Incentivos Fiscais ao Investimento

O regime fiscal cabo-verdiano contempla diversos benefícios fiscais destinados a promover o investimento privado, a criação de emprego e o desenvolvimento económico sustentável. Estes incentivos estão previstos no respectivo Código de Benefícios Fiscais, bem como em legislação complementar.

Entre os principais benefícios incluem-se:

  • Reduções e isenções de Imposto Único sobre o Rendimento (IUR)
  • Incentivos em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
  • Benefícios no Imposto de Consumo Especial (ICE) e Imposto de Selo
  • Vantagens fiscais no Imposto Único sobre o Património (IUP)
  • Regimes especiais para construção, reabilitação e aquisição de habitação de interesse social (Decreto Legislativo n.º 11/2010, de 1 de Novembro)

Estes incentivos aplicam-se tanto a projectos de investimento nacionais como estrangeiros, desde que cumpram os critérios definidos pelas autoridades fiscais e económicas de Cabo Verde.

Consulte o Código de Benefícios Fiscais para conhecer em detalhe as vantagens aplicáveis ao seu sector de actividade.

Regime Especial para Micro e Pequenas Empresas (REMPE)

Se a sua empresa terá:

  • Até 10 trabalhadores
  • Faturação anual até 10 milhões CVE (aprox. €90.000)

Pode optar pelo Regime Especial para Micro e Pequenas Empresas (REMPE), que oferece:

  • Tributação simplificada via Imposto Único (TEU)
  • Obrigações contabilísticas reduzidas
  • Facilidades no cumprimento fiscal

Dicas para Investidores Estrangeiros

Se é emigrante ou investidor internacional:

  1. Diáspora: Existem benefícios fiscais específicos para investidores cabo-verdianos no exterior
  2. NIF provisório: Pode solicitar NIF como não residente para iniciar o processo
  3. Conta bancária: 50% do capital social deve ser depositado em conta bancária local no ato da constituição (para Lda.) ou 30% (para SA)
  4. Assessoria local: Recomenda-se o acompanhamento de uma consultoria para licenciamentos setoriais complexos

Alterar ou Encerrar uma Empresa em Cabo Verde

Alterações Societárias

Via Empresa no Dia (Decreto-Lei n.º 11/2014), é possível alterar:

  • Nome da empresa (firma)
  • Objeto social
  • Sede
  • Capital social
  • Cessão de quotas
  • Órgãos sociais

Prazo: 48 horas | Custo: 10.000$00 CVE

Encerramento

O Regime Especial de Encerramento (Decreto-Lei n.º 22/2022) permite dissolver a empresa em 48 horas, desde que não existam ativos ou passivos pendentes. Custo: 10.000$00 CVE

Este procedimento visa desburocratizar o processo de dissolução das sociedades e facilitar a formalização da cessação de actividade de forma célere e legal.

Veja o Código de Registo de Empresas :

Obtenção de licenças e autorizações em Cabo Verde: o que precisa saber

Para operar legalmente em Cabo Verde, as empresas devem garantir que possuem todas as licenças e autorizações exigidas por lei, conforme o sector de actividade. Desde o comércio à indústria, da construção civil à tecnologia, cada área requer procedimentos específicos que garantem a conformidade legal e a sustentabilidade das operações.

Licenças Comerciais e Industriais

No contexto cabo-verdiano, as licenças comerciais são obrigatórias para qualquer empresa que pretenda exercer actividade económica. Contudo, empresas ligadas à manufactura e produção industrial necessitam de licenças industriais específicas, emitidas pelo Ministério da Indústria, Comércio e Energia.

Este processo pode envolver:

  • Análise de impacto ambiental
  • Avaliação da infraestrutura
  • Apresentação de planos de segurança
  • Medidas de mitigação ambiental

A aprovação está sujeita à verificação da conformidade com normas técnicas e ambientais, assegurando que as operações não prejudicam o meio envolvente.

Licenças de Construção e Urbanismo

Empresas que pretendem construir instalações próprias ou operar no sector da construção devem obter as devidas licenças urbanísticas, emitidas pelas câmaras municipais. Este tipo de licença exige:

  • Submissão de plantas arquitectónicas
  • Cumprimento de regulamentos de zoneamento
  • Relatórios de impacto ambiental (quando aplicável)

Em áreas urbanas mais densas, as exigências tendem a ser mais rigorosas, tornando fundamental um planeamento técnico adequado.

Licenças de Saúde e Segurança

Empresas dos sectores alimentar, farmacêutico, hospitalar e outros com impacto directo na saúde pública, devem obter licenças emitidas pelo Ministério da Saúde. Estes requisitos garantem a segurança dos produtos e serviços fornecidos, incluindo:

  • Condições de higiene e armazenamento
  • Manuseamento seguro de produtos
  • Formação em saúde e segurança no trabalho para os colaboradores
  • Possibilidade de inspecções regulares para verificação de conformidade

Licenças de Exportação e Importação

Para negócios no comércio internacional, é obrigatória a obtenção de licenças de exportação e importação, geridas pela Direcção Geral das Alfândegas. O processo inclui:

  • Documentação sobre a origem dos produtos
  • Certificados de qualidade
  • Conformidade com normas sanitárias e fitossanitárias
  • Declarações alfandegárias específicas

Estes procedimentos visam garantir a legalidade e segurança das trocas comerciais com o exterior.

Licenças de Tecnologia e Telecomunicações

Com o crescimento do sector tecnológico em Cabo Verde, as empresas que actuam neste segmento devem obter autorizações específicas, nomeadamente junto das autoridades reguladoras de comunicações. Estas licenças podem abranger:

  • Conformidade com normas internacionais de segurança e operação
  • Utilização de frequências de rádio
  • Instalação de infraestruturas de telecomunicações
  • Prestação de serviços digitais ou de internet

A obtenção de licenças e autorizações em Cabo Verde é um processo fundamental e, muitas vezes, complexo. Requer um conhecimento aprofundado da legislação aplicável e uma preparação técnica adequada para cumprir todas as exigências legais. Na S&D Consultoria, prestamos apoio completo e personalizado em todo o processo de licenciamento empresarial, garantindo que o seu negócio esteja legalizado, seguro e pronto a operar com confiança.

Concluímos que:

Criar uma empresa em Cabo Verde é um processo acessível e rápido, especialmente através do regime Empresa no Dia. No entanto, o sucesso do seu negócio depende de uma escolha acertada da estrutura jurídica e do cumprimento rigoroso das obrigações fiscais e laborais.

Se pretende constituir uma Sociedade por Quotas, uma SA ou explorar o mercado como Empresário em Nome Individual, a chave está na preparação: tenha os documentos em ordem, defina claramente o objeto social e verifique se a sua atividade requer licenciamentos específicos.

Pronto a começar? O ecossistema empresarial de Cabo Verde está preparado para receber o seu projeto. Com a estrutura correta e o apoio especializado adequado, o seu negócio estará legalizado e pronto a operar em menos de 24 horas.

Neste contexto, é altamente recomendável contar com o apoio de profissionais qualificados. A S&D Consultoria oferece um serviço completo de assessoria empresarial e gestão, assegurando que cada etapa do processo decorra com rigor, eficiência e segurança. Com um bom planeamento financeiro, conhecimento do quadro legal vigente e apoio especializado, está dado o primeiro passo rumo a um negócio sólido, competitivo e preparado para crescer no mercado cabo-verdiano.

Tem dúvidas sobre como criar a sua empresa em Cabo Verde? Contacte a nossa equipa de consultoria para um acompanhamento personalizado em todo o processo — desde a escolha da estrutura jurídica até ao licenciamento final.

Artigo atualizado em março de 2026. Para mais informações sobre investimento e constituição de empresas, consulte o portal da Casa do Cidadão e da Direção Geral dos Registos e Notariado.

Links importantes:

Estatuto de Utilidade Turística

Centro Internacional de Negócios de
Cabo Verde

Regime Jurídico Especial das Micro Pequenas empresas

Perguntas Frequentes: Criar Empresa em Cabo Verde

  1. Processo e Prazos

    Quanto tempo demora a abrir uma empresa em Cabo Verde?

    Com o regime “Empresa no Dia”, é possível constituir a sua empresa em cerca de 1 hora na Casa do Cidadão. O processo integra o registo comercial, a atribuição do NIF e a inscrição na Segurança Social num único ato. Se optar pelo processo tradicional na Conservatória do Registo Comercial, o prazo estende-se entre 3 a 15 dias úteis, dependendo da complexidade da documentação.

  2. O que é o regime “Empresa no Dia”?

    O “Empresa no Dia” (Decreto-Lei n.º 9/2008) é um procedimento desburocratizado que permite criar sociedades comerciais em tempo record. Disponível em todos os balcões da Casa do Cidadão (incluindo Câmaras Municipais e unidades móveis), este regime unifica três serviços: registo na Conservatória do Registo Comercial, inscrição na Direção Nacional de Receitas do Estado (NIF) e inscrição no INPS (Segurança Social).

  3. Custos e Capital

    Quanto custa abrir uma empresa em Cabo Verde em 2026?

    Os custos variam conforme a via escolhida:
    Empresa no Dia: 5.000$00 CVE (aproximadamente €45)
    Processo tradicional: 10.000$00 a 20.000$00 CVE
    Reserva de nome (CAF): 600$00 a 5.000$00 CVE (conforme urgência)
    Capital social mínimo: Apenas 1 escudo (aproximadamente €0,01) para Sociedade por Quotas

  4. Qual o capital social mínimo exigido?

    Para Sociedades por Quotas (Lda.), o capital social mínimo é de apenas 1 escudo (cerca de €0,01), sendo necessário depositar 50% em conta bancária no ato da constituição. Para Sociedades Anónimas (SA), o capital mínimo é também de 1 escudo, mas deve ser totalmente subscrito e 30% depositado.

  5. Documentação e Requisitos
    Quais os documentos necessários para constituir uma empresa?

    Os documentos essenciais são:
    – Bilhete de Identidade, Cartão Nacional de Identificação ou Passaporte válido
    – NIF (Número de Identificação Fiscal) de todos os sócios
    – Certificado de Reserva de Nome (CAF)
    – Procuração reconhecida (se o requerente não for sócio)
    – Para sócios menores: declaração dos pais com assinatura reconhecida

  6. Posso abrir empresa sendo estrangeiro ou da diáspora?

    Sim. Os estrangeiros podem deter 100% do capital em quase todos os setores (exceto pescas e transporte marítimo inter-ilhas). Para emigrantes, o Orçamento do Estado 2026 prevê benefícios fiscais específicos através do programa “Investidor Emigrante”, a partir de investimentos de €50 mil.

  7. Tipos de Sociedade
    Qual a diferença entre Lda. e Empresário em Nome Individual (EI)?

    A Lda. (Sociedade por Quotas) oferece responsabilidade limitada ao capital social, requer pelo menos 1 sócio (permitida Lda. Unipessoal) e é ideal para negócios com risco empresarial. O EI não tem capital mínimo nem sócios obrigatórios, mas apresenta responsabilidade ilimitada — o património pessoal responde pelas dívidas da empresa. O EI é mais adequado para profissionais liberais e pequenos comerciantes.

  8. Quando devo optar por uma Sociedade Anónima (SA)?

    A SA é recomendada para projetos de maior dimensão, captação de investidores externos ou quando se prevê entrada em bolsa futura. Requer estrutura de governação mais complexa (Conselho de Administração e Assembleia Geral) e é obrigatória para certos setores regulados ou quando o capital social excede limites específicos definidos por lei.

  9. Obrigações Legais

    Quais as obrigações após abrir a empresa?

    Após a constituição, deve:
    1. Apresentar Declaração de Início de Atividade às Finanças (indicando CAE e regime fiscal)
    2. Inscrever trabalhadores no INPS (Segurança Social)
    3. Obter Alvará de Licença (Câmara Municipal para comércio/indústria)
    4. Licenciamentos específicos conforme a atividade (turismo, saúde, importação/exportação)
    5. Manter contabilidade organizada ( obrigatória mesmo para empresas em REMPE)

  10. O que é o REMPE (Regime Especial para Micro e Pequenas Empresas)?

    O REMPE aplica-se a empresas com até 10 trabalhadores e faturação anual até 10 milhões de CVE (cerca de €90.000). Oferece tributação simplificada via Imposto Único (TEU) e obrigações contabilísticas reduzidas, facilitando o cumprimento fiscal para startups e pequenos negócios.

  11. Fiscalidade e Burocracia

    Como funciona o NIF para estrangeiros?

    Estrangeiros não residentes podem obter um NIF provisório para iniciar o processo de constituição. Após a criação da empresa, é atribuído o NIF definitivo da pessoa coletiva. O NIF é obrigatório para todos os sócios antes do registo comercial.

  12. É necessário contabilista certificado?

    Sim. Todas as sociedades comerciais (Lda., SA) devem ter contabilidade organizada por técnico de contas habilitado (OCC). Empresários em Nome Individual com volume de negócios inferior a 4 milhões de CVE podem estar isentos de contabilidade organizada, mas devem manter registos simplificados.

  13. Posso alterar o tipo de empresa posteriormente?

    Sim. É possível transformar uma EI em Lda. ou converter Lda. em SA (e vice-versa) através do regime especial de alterações societárias na Casa do Cidadão, com prazo de 48 horas e custo de 10.000$00 CVE.

  14. Posso ter sede em casa (domicílio pessoal)?

    Sim, é permitida a constituição de empresa com sede em domicílio pessoal, desde que respeitadas as regras de habitabilidade e, quando aplicável, autorização da entidade gestora do condomínio ou câmara municipal para atividades comerciais.

  15. Como funciona a reserva de nome?

    Deve verificar a disponibilidade do nome no portal da Casa do Cidadão ou presencialmente. O Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) tem validade de 60 dias. O nome deve ser distinto de outras empresas registadas e não pode induzir em erro quanto à natureza da atividade.

  16. E se eu quiser encerrar a empresa?

    O Regime Especial de Encerramento (Decreto-Lei n.º 22/2022) permite dissolver a empresa em 48 horas na Casa do Cidadão, desde que não existam ativos nem passivos pendentes. O custo é de 10.000$00 CVE.

  17. Ainda tem dúvidas sobre como criar a sua empresa em Cabo Verde?

    A nossa equipa de consultoria acompanha empreendedores locais, da diáspora e investidores estrangeiros em todo o processo, desde a escolha da estrutura jurídica mais adequada até ao licenciamento final. Contacte-nos para uma consultoria personalizada e aproveite os incentivos fiscais disponíveis em 2026.

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