
Abrir uma empresa em Cabo Verde representa uma oportunidade promissora para empreendedores que pretendem explorar mercados emergentes e aproveitar o crescimento económico da região.
Com este guia completo a S&D Cosultoria pretende fornecer informações detalhadas e actualizadas sobre o processo de estabelecimento de um negócio neste arquipélago africano, conhecido pela sua estabilidade política e incentivos ao investimento estrangeiro.
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Cabo Verde oferece um ambiente empresarial cada vez mais favorável, com incentivos ao empreendedorismo, processos simplificados e estabilidade jurídica. Seja para lançar uma microempresa ou estruturar um negócio de médio porte, estar bem informado é o primeiro passo para o sucesso.
A escolha da estrutura jurídica é um passo crucial ao abrir uma empresa em Cabo Verde, pois determina aspectos legais, fiscais e operacionais do negócio.
Detalhamos as principais estruturas jurídicas disponíveis, suas características, vantagens e desvantagens, além de considerações práticas para empreendedores:
A Sociedade por Quotas é uma das formas mais comuns de estrutura empresarial em Cabo Verde. Caracteriza-se pela responsabilidade limitada dos sócios, que é restrita ao montante das suas quotas.
A Sociedade Anónima é indicada para empresas de maior porte, que pretendem captar recursos no mercado de capitais.
Esta estrutura é ideal para pequenos negócios ou empreendedores individuais, onde não há separação entre o património pessoal e o empresarial.
As cooperativas são organizações formadas por um grupo de pessoas com interesses comuns, especialmente em sectores como agricultura e pesca.
Criar uma empresa em Cabo Verde é um processo acessível, mas que exige atenção aos detalhes legais e administrativos. Para garantir que tudo decorre de forma eficiente e sem complicações, é essencial seguir um conjunto de passos fundamentais que garantem a formalização do negócio e o seu funcionamento dentro da legalidade.
O primeiro passo consiste em definir o tipo de empresa mais adequado ao perfil e objectivos do empreendedor. Em Cabo Verde, é possível optar entre diferentes formas jurídicas: o Empresário em Nome Individual, ideal para actividades por conta própria; a Sociedade Unipessoal por Quotas, indicada para quem pretende operar sozinho mas com responsabilidade limitada; a Sociedade por Quotas, a forma mais comum em pequenas e médias empresas; e a Sociedade Anónima (SA), recomendada para estruturas empresariais de maior dimensão e capital.
Após escolher o tipo de empresa, deve proceder-se à reserva do nome comercial. Este processo pode ser realizado online, através do Portal Casa do Cidadão, ou presencialmente numa Conservatória do Registo Comercial. A aprovação do nome garante exclusividade e evita conflitos legais com outras entidades.
O passo seguinte é a elaboração do pacto social, documento essencial que formaliza a constituição da empresa. Nele devem constar os dados dos sócios, o capital social, o objecto da actividade, a sede da empresa e as regras de funcionamento. Este documento serve de base para o registo oficial da sociedade.
De seguida, deve ser efectuado o registo da empresa na Conservatória. Com este acto, a empresa adquire personalidade jurídica e é gerado automaticamente o Número de Identificação Fiscal (NIF), indispensável para todas as operações fiscais e legais futuras.
Concluído o registo, é necessário submeter a declaração de início de actividade nas Finanças. Esta declaração inclui a escolha do regime fiscal, a identificação da actividade económica da empresa (CAE) e as previsões financeiras iniciais. Sem este passo, a empresa não poderá operar legalmente.
Por fim, é fundamental verificar se a actividade a desenvolver requer licenciamento específico. Sectores como comércio, turismo, restauração, construção, saúde e educação estão sujeitos a licenças que devem ser obtidas junto das câmaras municipais ou dos ministérios responsáveis. Estes documentos são imprescindíveis para o exercício legal da actividade e evitam penalizações futuras.
Antes de iniciar ou expandir o seu negócio em Cabo Verde, é fundamental conhecer os principais instrumentos legais que regulam a actividade empresarial no país. Estes enquadram o funcionamento das empresas, os tipos societários permitidos e os benefícios fiscais disponíveis para empreendedores.
O Código das Empresas Comerciais constitui a base legal para todas as formas de exercício de actividade económica em Cabo Verde, sob a perspectiva do direito privado. Este instrumento regula as diversas formas jurídicas que uma empresa pode assumir, assegurando um enquadramento claro e transparente para quem pretende empreender ou investir no país.
Veja o Código de Empresas Comerciais:
O regime fiscal cabo-verdiano contempla diversos benefícios fiscais destinados a promover o investimento privado, a criação de emprego e o desenvolvimento económico sustentável. Estes incentivos estão previstos no respectivo Código de Benefícios Fiscais, bem como em legislação complementar.
Entre os principais benefícios incluem-se:
Estes incentivos aplicam-se tanto a projectos de investimento nacionais como estrangeiros, desde que cumpram os critérios definidos pelas autoridades fiscais e económicas de Cabo Verde.
Consulte o Código de Benefícios Fiscais para conhecer em detalhe as vantagens aplicáveis ao seu sector de actividade.
Se pretende iniciar actividade empresarial em Cabo Verde, o registo formal da empresa é um passo obrigatório. O país disponibiliza o regime Empresa No Dia (END), um serviço criado para simplificar a constituição de empresas comerciais, permitindo que o processo seja concluído em apenas 24 horas – ideal para situações que não exijam autorizações especiais nem capital social em espécie.
O regime END aplica-se a sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas, sociedades anónimas e sociedades unipessoais anónimas, conforme o Decreto-Lei n.º 9/2008, de 13 de Março. No entanto, em casos mais complexos – ou quando o serviço END está limitado, como ocorreu durante o período da pandemia – poderá ser necessário recorrer ao método tradicional, através do registo na Conservatória, processo que poderá demorar alguns dias adicionais.
Para formalizar uma empresa em Cabo Verde, é necessário reunir uma série de documentos, cuja exigência varia consoante o perfil dos sócios – sejam pessoas singulares, colectivas ou mesmo menores de idade. O requerente deve apresentar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), bem como o Bilhete de Identidade, Cartão Nacional de Identificação ou Passaporte. Caso não seja sócio ou accionista da empresa, deverá ainda apresentar uma procuração reconhecida.
No caso dos sócios ou accionistas serem pessoas singulares, cada um deverá apresentar igualmente o NIF e um documento de identificação válido. Para sócios colectivos, são exigidos a acta de deliberação para participação na sociedade e a certidão de registo comercial da entidade. Caso algum sócio seja menor de idade, será obrigatória uma declaração assinada pelos pais ou representante legal, com assinatura reconhecida, expressando o consentimento para a participação do menor na sociedade, acompanhada da cédula pessoal, certidão de nascimento ou BI do menor, bem como do seu NIF.
Em termos de custos, abrir uma empresa em Cabo Verde implica, em média, um investimento inicial de 600$00 pelo certificado de admissibilidade do nome, 10.000$00 pela criação formal da empresa e, opcionalmente, 1.000$00 para inscrição na CCISS (Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento) ou na CCB/AE (Câmara de Comércio de Barlavento/Associação Empresarial). Estes valores podem sofrer alterações, pelo que é sempre aconselhável confirmar junto das entidades competentes antes de iniciar o processo.
Se criou a sua empresa através do regime especial Empresa No Dia (END), saiba que é possível efectuar diversas alterações estruturais na sua entidade jurídica, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 11/2014, de 21 de Fevereiro. Estas alterações podem ser realizadas presencialmente nos balcões da Casa do Cidadão, e abrangem diferentes aspectos da vida societária.
Entre as modificações possíveis encontram-se a alteração da firma (nome da empresa), cessão de quotas, aumento de capital social, mudança do objecto social, alteração da sede e a nomeação ou substituição dos órgãos sociais.
Para qualquer alteração, é obrigatório apresentar os seguintes documentos: bilhete de identidade ou passaporte válido do representante legal, acta de deliberação da alteração aprovada pelos sócios, certidão de registo comercial actualizada da empresa, e documento que comprove a legitimidade do requerente, caso este não seja sócio ou accionista.
Consoante o tipo de alteração, podem ser exigidos documentos adicionais:
Após a submissão dos documentos, as alterações são processadas num prazo médio de 48 horas, mediante o pagamento de uma taxa de 10.000$00 CVE (valor sujeito a actualização).
Encerrar uma empresa em Cabo Verde é hoje um processo relativamente simples, graças ao Regime Especial de Encerramento e Extinção de Sociedades Comerciais, regulado pelo Decreto-Lei n.º 22/2022, de 4 de Abril. O encerramento pode ser solicitado pelos sócios, accionistas, representantes legais ou membros dos órgãos sociais, bastando dirigir-se a um balcão da Casa do Cidadão.
O pedido de extinção pode ser efectuado a qualquer momento, desde que a empresa não apresente activos ou passivos pendentes. A submissão da documentação correcta garante que o processo seja concluído num prazo de 48 horas, mediante o pagamento de uma taxa de 10.000$00 CVE (valor sujeito a actualização).
Os documentos exigidos variam consoante quem apresenta o pedido:
Se o pedido for apresentado por um sócio:
Se for apresentado por um representante legal:
Se todos os sócios estiverem presentes:
Este procedimento visa desburocratizar o processo de dissolução das sociedades e facilitar a formalização da cessação de actividade de forma célere e legal.
Veja o Código de Registo de Empresas :
Para operar legalmente em Cabo Verde, as empresas devem garantir que possuem todas as licenças e autorizações exigidas por lei, conforme o sector de actividade. Desde o comércio à indústria, da construção civil à tecnologia, cada área requer procedimentos específicos que garantem a conformidade legal e a sustentabilidade das operações.
No contexto cabo-verdiano, as licenças comerciais são obrigatórias para qualquer empresa que pretenda exercer actividade económica. Contudo, empresas ligadas à manufactura e produção industrial necessitam de licenças industriais específicas, emitidas pelo Ministério da Indústria, Comércio e Energia.
Este processo pode envolver:
A aprovação está sujeita à verificação da conformidade com normas técnicas e ambientais, assegurando que as operações não prejudicam o meio envolvente.
Empresas que pretendem construir instalações próprias ou operar no sector da construção devem obter as devidas licenças urbanísticas, emitidas pelas câmaras municipais. Este tipo de licença exige:
Em áreas urbanas mais densas, as exigências tendem a ser mais rigorosas, tornando fundamental um planeamento técnico adequado.
Empresas dos sectores alimentar, farmacêutico, hospitalar e outros com impacto directo na saúde pública, devem obter licenças emitidas pelo Ministério da Saúde. Estes requisitos garantem a segurança dos produtos e serviços fornecidos, incluindo:
Para negócios no comércio internacional, é obrigatória a obtenção de licenças de exportação e importação, geridas pela Direcção Geral das Alfândegas. O processo inclui:
Estes procedimentos visam garantir a legalidade e segurança das trocas comerciais com o exterior.
Com o crescimento do sector tecnológico em Cabo Verde, as empresas que actuam neste segmento devem obter autorizações específicas, nomeadamente junto das autoridades reguladoras de comunicações. Estas licenças podem abranger:
A obtenção de licenças e autorizações em Cabo Verde é um processo fundamental e, muitas vezes, complexo. Requer um conhecimento aprofundado da legislação aplicável e uma preparação técnica adequada para cumprir todas as exigências legais. Na S&D Consultoria, prestamos apoio completo e personalizado em todo o processo de licenciamento empresarial, garantindo que o seu negócio esteja legalizado, seguro e pronto a operar com confiança.
Abrir uma empresa em Cabo Verde em 2024 exige mais do que simplesmente preencher formulários – é uma decisão estratégica que começa com a escolha acertada da estrutura jurídica, com impacto directo nos aspectos legais, fiscais e operacionais do negócio. Entre as opções disponíveis, como a Sociedade por Quotas, Sociedade Anónima, Empresário em Nome Individual e Cooperativas, cada uma apresenta vantagens e desafios que devem ser cuidadosamente avaliados à luz dos objectivos de longo prazo e da estratégia de crescimento da empresa.
O processo de constituição envolve etapas cruciais como o registo na Conservatória do Registo Comercial, a obtenção do Número de Identificação Fiscal (NIF) e a inscrição na Segurança Social (INPS). Adicionalmente, muitas actividades exigem licenças específicas, incluindo comerciais, ambientais, de saúde, ou tecnológicas, cuja complexidade pode variar consoante o sector e a localização geográfica.
Neste contexto, é altamente recomendável contar com o apoio de profissionais qualificados. A S&D Consultoria oferece um serviço completo de assessoria empresarial e gestão, assegurando que cada etapa do processo decorra com rigor, eficiência e segurança. Com um bom planeamento financeiro, conhecimento do quadro legal vigente e apoio especializado, está dado o primeiro passo rumo a um negócio sólido, competitivo e preparado para crescer no mercado cabo-verdiano.
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