
Cabo Verde está a posicionar-se como um dos hubs logísticos e produtivos mais atrativos da África Ocidental. Para empresas que visam exportar para a União Europeia (via regime SPG+), Estados Unidos (via AGOA) ou para os mercados regionais da CEDEAO, o arquipélago oferece um instrumento jurídico poderoso: o regime de Zona Franca (também designado por Empresa Franca).
Este guia explica detalhadamente como funciona este regime, quais os benefícios fiscais concretos (incluindo isenções de 10 anos), os requisitos de elegibilidade, e como pode estruturar o seu investimento para maximizar vantagens competitivas.
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O conceito de Empresa Franca está consagrado no Código dos Benefícios Fiscais de Cabo Verde e refere-se a uma entidade produtora de bens e serviços destinados exclusivamente à exportação ou à venda a outras empresas francas no território nacional .
Diferentemente de uma empresa comum, a Empresa Franca opera sob um regime fiscal privilegiado que suspende ou reduz significativamente a carga tributária durante um período inicial crítico de desenvolvimento do negócio. Este regime aplica-se tanto a empresas instaladas em zonas físicas específicas (Zonas Económicas Especiais) como a empresas que operam em qualquer parte do território nacional, desde que cumpram os requisitos de exportação.
A lógica é simples: o Estado abdica de receitas fiscais a curto prazo para, em troca, estimular a criação de emprego qualificado, a transferência de tecnologia, o aumento das exportações e o desenvolvimento de setores estratégicos da economia cabo-verdiana.
O regime de Zona Franca assenta em vários instrumentos legais complementares que garantem segurança jurídica ao investidor:
1. Código dos Benefícios Fiscais (Lei n.º 26/VIII/2013, com alterações) Estabelece os benefícios fiscais para empresas francas, incluindo isenção de IRC, isenção de imposto sobre dividendos, e isenção de imposto do selo.
2. Decreto-Lei n.º 86/2021 Regula a Zona Industrial de São Vicente (Lazareto), estabelecendo regras específicas para operadores instalados nesta zona franca física.
3. Lei n.º 11/X/2022 (ZEEIM) Cria a Zona Económica Especial da Ilha do Maio, integrando regimes de zona franca, tax-free e lojas francas, com benefícios fiscais reforçados.
4. Lei n.º 63/2019 (ZEEMSV) Institui a Zona Económica Especial de Economia Marítima de São Vicente, com regime fiscal especial para atividades portuárias, pescas, aquicultura e logística marítima.
O regime de Empresa Franca oferece um dos pacotes de incentivos fiscais mais generosos da região:
| Imposto | Benefício | Detalhes |
|---|---|---|
| IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) | Exonération totale | 10 anos desde o início de atividade produtiva |
| Imposto sobre Dividendos | Isenção para acionistas | 10 anos para distribuição de lucros a sócios/accedentes |
| Imposto do Selo | Exonération totale | Todas as operações sujeitas a imposto do selo |
| IUP (Imposto Único sobre Património) | Isenção | Sobre bens imóveis afetos à atividade |
Após os primeiros 10 anos de isenção total, a tributação não pode exceder 15% do lucro líquido . Esta taxa permanece significativamente inferior à taxa geral de IRC (21%), garantindo competitividade fiscal permanente.
As empresas francas gozam de isenção completa de direitos aduaneiros na importação de :
Vantagem crítica: A exportação de bens produzidos pela empresa franca ou a reexportação de mercadorias importadas pode ser efetuada sem pagamento de quaisquer direitos aduaneiros .
Além do regime geral de Empresa Franca, Cabo Verde desenvolveu Zonas Económicas Especiais (ZEE) com regimes ainda mais favoráveis para investimentos específicos:
Criada em 2022, destina-se a transformar Maio num Hub Turístico, Residencial e de Negócios para África:
Com um orçamento global de 2 mil milhões de dólares e prazo de 15 anos, foca-se em atividades marítimas:
Benefícios específicos:
Para empresas de serviços exportáveis (não industriais), o IBC oferece:
Para aceder ao regime de Empresa Franca, a entidade deve cumprir cumulativamente :
Fase 1: Pré-Aprovação
Fase 2: Submissão de Documentação
Fase 3: Decisão Administrativa
Fase 4: Comunicação a Entidades
| Parâmetro | Empresa Franca / Zona Franca | Regime Geral |
|---|---|---|
| IRC | Isento (10 anos), depois máximo 15% | 21% (taxa geral) |
| Dividendos | Isentos para acionistas (10 anos) | 10% retenção na fonte |
| Direitos aduaneiros (bens de capital) | Exonération totale | 0% a 50% conforme pauta aduaneira |
| Imposto do Selo | Exonération totale | Aplicável conforme operação |
| TVA | Reembolso acelerado ou isenção | 15% taxa geral |
| Acesso a mercados preferenciais | SPG+ (UE), AGOA (EUA), CEDEAO | Mesmo acesso, mas sem vantagens fiscais internas |
| Criação de emprego | Incentivos fiscais adicionais por posto de trabalho | Não aplicável |
A constituição e gestão de uma Empresa Franca envolve complexidade jurídica, fiscal e procedimental significativa. A S&D Consultancy oferece um serviço integrado “chave na mão”:
1. Estruturação do Projeto e Análise de Viabilidade
2. Processo de Licenciamento e Constituição
3. Implementação Operacional e Compliance
4. Gestão Contabilística e Fiscal Contínua
Cabo Verde oferece uma plataforma única para empresas exportadoras, combinando vantagens geográficas (localização estratégica no Atlântico), acesso preferencial a mercados consumidores (UE via SPG+, EUA via AGOA, África Ocidental via CEDEAO) e um quadro fiscal extremamente competitivo através do regime de Zona Franca.
Os benefícios fiscais (isenção de IRC por 10 anos, isenção total de direitos aduaneiros sobre equipamentos, isenção de imposto sobre dividendos) transformam o arquipélago numa base de operações rentável para empresas que produzem para exportação. As Zonas Económicas Especiais (Maio e São Vicente) acrescentam infraestruturas dedicadas e regimes de Balcão Único que simplificam a burocracia.
A S&D Consultoria acompanha investidores desde a concepção do projeto até à plena operacionalização na Zona Franca, assegurando que todos os benefícios fiscais e aduaneiros são maximizados e que o cumprimento das obrigações legais é total. Transforme o potencial exportador de Cabo Verde na sua vantagem competitiva.
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Fontes e Documentação Oficial:
PwC Tax Summaries – Cabo Verde
Código dos Benefícios Fiscais de Cabo Verde (Lei n.º 26/VIII/2013)