A Zona Franca de Cabo Verde: Benefícios Fiscais para Empresas Exportadoras

Cabo Verde está a posicionar-se como um dos hubs logísticos e produtivos mais atrativos da África Ocidental. Para empresas que visam exportar para a União Europeia (via regime SPG+), Estados Unidos (via AGOA) ou para os mercados regionais da CEDEAO, o arquipélago oferece um instrumento jurídico poderoso: o regime de Zona Franca (também designado por Empresa Franca).

Este guia explica detalhadamente como funciona este regime, quais os benefícios fiscais concretos (incluindo isenções de 10 anos), os requisitos de elegibilidade, e como pode estruturar o seu investimento para maximizar vantagens competitivas.

O que é a Zona Franca ou Empresa Franca em Cabo Verde

O conceito de Empresa Franca está consagrado no Código dos Benefícios Fiscais de Cabo Verde e refere-se a uma entidade produtora de bens e serviços destinados exclusivamente à exportação ou à venda a outras empresas francas no território nacional .

Diferentemente de uma empresa comum, a Empresa Franca opera sob um regime fiscal privilegiado que suspende ou reduz significativamente a carga tributária durante um período inicial crítico de desenvolvimento do negócio. Este regime aplica-se tanto a empresas instaladas em zonas físicas específicas (Zonas Económicas Especiais) como a empresas que operam em qualquer parte do território nacional, desde que cumpram os requisitos de exportação.

A lógica é simples: o Estado abdica de receitas fiscais a curto prazo para, em troca, estimular a criação de emprego qualificado, a transferência de tecnologia, o aumento das exportações e o desenvolvimento de setores estratégicos da economia cabo-verdiana.

Base Legal e Marco Regulatório

O regime de Zona Franca assenta em vários instrumentos legais complementares que garantem segurança jurídica ao investidor:

1. Código dos Benefícios Fiscais (Lei n.º 26/VIII/2013, com alterações) Estabelece os benefícios fiscais para empresas francas, incluindo isenção de IRC, isenção de imposto sobre dividendos, e isenção de imposto do selo.

2. Decreto-Lei n.º 86/2021 Regula a Zona Industrial de São Vicente (Lazareto), estabelecendo regras específicas para operadores instalados nesta zona franca física.

3. Lei n.º 11/X/2022 (ZEEIM) Cria a Zona Económica Especial da Ilha do Maio, integrando regimes de zona franca, tax-free e lojas francas, com benefícios fiscais reforçados.

4. Lei n.º 63/2019 (ZEEMSV) Institui a Zona Económica Especial de Economia Marítima de São Vicente, com regime fiscal especial para atividades portuárias, pescas, aquicultura e logística marítima.

Benefícios Fiscais Detalhados: O Pacote Completo

O regime de Empresa Franca oferece um dos pacotes de incentivos fiscais mais generosos da região:

Isenções Totais durante 10 Anos

ImpostoBenefitsDetalhes
IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)Isenção total10 anos desde o início de atividade produtiva 
Imposto sobre DividendosIsenção para acionistas10 anos para distribuição de lucros a sócios/accedentes 
Imposto do SeloIsenção totalTodas as operações sujeitas a imposto do selo 
IUP (Imposto Único sobre Património)IsençãoSobre bens imóveis afetos à atividade 

Após o Período de Isenção (Ano 11 em diante)

Após os primeiros 10 anos de isenção total, a tributação não pode exceder 15% do lucro líquido . Esta taxa permanece significativamente inferior à taxa geral de IRC (21%), garantindo competitividade fiscal permanente.

Benefícios Aduaneiros (Isenção Total)

As empresas francas gozam de isenção completa de direitos aduaneiros na importação de :

  • Materiais de construção: Aço, cimento, madeira, e outros materiais para edificação ou expansão de instalações físicas
  • Máquinas, equipamentos e ferramentas: Bens de capital novos e modernos, incluindo acessórios e peças de manutenção
  • Equipamentos de transporte: Veículos e meios de transporte de mercadorias exclusivos para uso da empresa franca
  • Combustíveis e óleos: Para geração de energia e produção de água dessalinizada (excluindo gás)
  • Matérias-primas e produtos semi-acabados: Destinados exclusivamente à incorporação na produção de bens de exportação

Vantagem crítica: A exportação de bens produzidos pela empresa franca ou a reexportação de mercadorias importadas pode ser efetuada sem pagamento de quaisquer direitos aduaneiros .

Zonas Económicas Especiais: O Próximo Nível de Benefícios

Além do regime geral de Empresa Franca, Cabo Verde desenvolveu Zonas Económicas Especiais (ZEE) com regimes ainda mais favoráveis para investimentos específicos:

ZEEIM (Zona Económica Especial da Ilha do Maio)

Criada em 2022, destina-se a transformar Maio num Hub Turístico, Residencial e de Negócios para África:

  • Taxa de IRC reduzida: 2,5% (empresas com mais de 50 trabalhadores), 3,5% (20 trabalhadores), ou 5% (10 trabalhadores)
  • Isenção de imposto sobre rendimento para não residentes que participem no capital social (sobre lucros, juros e suprimentos)
  • Isenção de imposto sobre o património (IUP) na aquisição e manutenção de imóveis
  • Isenção de impostos de consumo (IVA e ICE) na aquisição de bens para uso nas lojas francas e zonas tax-free
  • Balcão Único do Investidor: Centralização de todos os procedimentos (registo, fiscal, aduaneiro, ambiental) num único ponto

ZEEMSV (Zona Económica Especial de Economia Marítima de São Vicente)

Com um orçamento global de 2 mil milhões de dólares e prazo de 15 anos, foca-se em atividades marítimas:

  • Desenvolvimento portuário e logística
  • Pescas e aquicultura industrial
  • Reparação e construção naval
  • Energias renováveis offshore

Benefícios específicos:

  • IRC reduzido conforme volume de investimento
  • Isenção de direitos aduaneiros sobre equipamentos
  • Possibilidade de arbitragem internacional para resolução de conflitos (ICSID)

International Business Centre (IBC)

Para empresas de serviços exportáveis (não industriais), o IBC oferece:

  • IRC reduzido: 2,5% a 5% (conforme emprego criado)
  • Isenção de impostos sobre dividendos e juros
  • Isenção de direitos aduaneiros sobre equipamentos
  • Válido até 2030

Requisitos para Obter o Estatuto de Empresa Franca

Critérios de Elegibilidade Essenciais

Para aceder ao regime de Empresa Franca, a entidade deve cumprir cumulativamente :

  1. Vocação exportadora: Ser exclusivamente destinada à produção de bens e serviços para exportação ou venda a outras empresas francas
  2. Investimento mínimo: Realizar investimento direto ou aquisição superior a 50% do valor avaliado do estabelecimento
  3. Constituição legal: Estar constituída como sociedade comercial (Lda., SA), empresa individual de responsabilidade limitada ou sucursal de empresa estrangeira

Processo de Candidatura (Balcão Único)

Fase 1: Pré-Aprovação

  • Apresentação de projeto de investimento à FIC SA (Agência de Promoção de Investimentos) ou à Autoridade da ZEE respectiva
  • Análise de viabilidade económica, impacto social (emprego, tecnologia, exportações) e sustentabilidade ambiental

Fase 2: Submissão de Documentação

  • Certidão de registo comercial atualizada
  • Estatutos da empresa comprovando objeto social adequado
  • Plano de negócios detalhado (volumes de exportação previstos, mercados destino, cronograma de investimentos, criação de emprego)
  • Comprovativo de investimento (transferências bancárias, contratos de aquisição, orçamentos)

Fase 3: Decisão Administrativa

  • O Ministro responsável pela área económica (ou Autoridade da ZEE) decide no prazo legal definido
  • Emissão do Certificado de Empresa Franca (modelo oficial previsto em anexo à lei)

Fase 4: Comunicação a Entidades

  • Cópias do certificado são enviadas obrigatoriamente para:
    • Direção Geral de Alfândegas
    • Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI)
    • Bank of Cape Verde
    • Direção Geral do setor de atividade específico
    • General Directorate of Labour

Comparativo: Zona Franca vs. Regime Geral de Tributação

ParâmetroEmpresa Franca / Zona FrancaRegime Geral
IRCIsento (10 anos), depois máximo 15%21% (taxa geral) 
DividendosIsentos para acionistas (10 anos)10% retenção na fonte 
Direitos aduaneiros (bens de capital)Isenção total0% a 50% conforme pauta aduaneira 
Imposto do SeloIsenção totalAplicável conforme operação
IVAReembolso acelerado ou isenção15% taxa geral 
Acesso a mercados preferenciaisSPG+ (UE), AGOA (EUA), CEDEAOMesmo acesso, mas sem vantagens fiscais internas
Criação de empregoIncentivos fiscais adicionais por posto de trabalhoNot applicable

Casos Práticos: Quem Pode Beneficiar?

Indústria Transformadora para Exportação

  • Fábricas de processamento de produtos agrícolas (conservas, sumos naturais) destinados à exportação para a UE
  • Unidades de montagem de equipamentos electrónicos aproveitando a isenção de direitos sobre componentes importados
  • Indústria têxtil e de calçado beneficiando do acesso preferencial ao mercado europeu via regime SPG+

Serviços Exportáveis (IBC)

  • Centros de contacto (call centers) atendendo clientes internacionais
  • Empresas de software e desenvolvimento de aplicações (IT outsourcing)
  • Prestadores de serviços de consultoria internacional
  • Empresas de serviços marítimos e logística internacional

Economia do Mar (ZEEMSV)

  • Unidades de processamento de pescado (filetagem, congelamento) para exportação
  • Estaleiros de reparação naval para embarcações internacionais
  • Plataformas de logística portuária e transbordo

Como a S&D Consultoria Facilita o Acesso à Zona Franca

A constituição e gestão de uma Empresa Franca envolve complexidade jurídica, fiscal e procedimental significativa. A S&D Consultancy oferece um serviço integrado “chave na mão”:

1. Estruturação do Projeto e Análise de Viabilidade

  • Avaliação da elegibilidade do projeto para o regime de Empresa Franca ou ZEE
  • Recomendação da melhor estrutura societária (Lda., SA, sucursal) e localização (ZEEIM, ZEEMSV, regime geral)
  • Planeamento fiscal estratégico para maximização de benefícios

2. Processo de Licenciamento e Constituição

  • Elaboração do plano de negócios e documentação de candidatura às autoridades competentes
  • Constituição da empresa (ou sucursal) via Casa do Cidadão ou Conservatória do Registo Comercial (através do parceiro legal)
  • Obtenção de NIF e registo aduaneiro específico para empresas francas (através do parceiro legal)
  • Acompanhamento da tramitação junto da FIC SA ou Autoridades das ZEE

3. Implementação Operacional e Compliance

  • Abertura de conta bancária empresarial
  • Contratação de pessoal e cumprimento de quotas de emprego local (quando exigido)
  • Implementação de sistemas de contabilidade de custos para segregação de atividades de exportação
  • Gestão das importações de bens de capital com isenção aduaneira

4. Gestão Contabilística e Fiscal Contínua

  • Elaboração e submissão de declarações fiscais no regime de isenção (IRC)
  • Relatórios periódicos exigidos pelas autoridades de supervisão das ZEE
  • Auditoria interna e preparação para auditorias fiscais
  • Planeamento da transição fiscal para o período pós-isenção (ano 11)

A Zona Franca como Plataforma de Internacionalização

Cabo Verde oferece uma plataforma única para empresas exportadoras, combinando vantagens geográficas (localização estratégica no Atlântico), acesso preferencial a mercados consumidores (UE via SPG+, EUA via AGOA, África Ocidental via CEDEAO) e um quadro fiscal extremamente competitivo através do regime de Zona Franca.

Os benefícios fiscais (isenção de IRC por 10 anos, isenção total de direitos aduaneiros sobre equipamentos, isenção de imposto sobre dividendos) transformam o arquipélago numa base de operações rentável para empresas que produzem para exportação. As Zonas Económicas Especiais (Maio e São Vicente) acrescentam infraestruturas dedicadas e regimes de Balcão Único que simplificam a burocracia.

A S&D Consultoria acompanha investidores desde a concepção do projeto até à plena operacionalização na Zona Franca, assegurando que todos os benefícios fiscais e aduaneiros são maximizados e que o cumprimento das obrigações legais é total. Transforme o potencial exportador de Cabo Verde na sua vantagem competitiva.

Solicite estudo de viabilidade para Zona Franca →


Fontes e Documentação Oficial:

PwC Tax Summaries – Cabo Verde

Código dos Benefícios Fiscais de Cabo Verde (Lei n.º 26/VIII/2013)

Decreto-Lei n.º 86/2021 – Zona Industrial de Lazareto

Lei n.º 11/X/2022 – ZEEIM

Lei n.º 63/2019 – ZEEMSV

Manual de Acesso a Mercados – Cabo Verde TradeInvest

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