Passo-a-Passo: Como Cumprir as Obrigações IRPC e IVA até 31 de Março

Faltam apenas dias para 31 de Março, o prazo final para encerrar IRPC (Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas) e IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) referentes ao ano 2025.

Se ainda não começou, não se preocupe. Existem passos claros que pode seguir agora para cumprir as obrigações e evitar multas.

Neste guia, vamos passo-a-passo:

  1. O que precisa de fazer até 31 de Março
  2. Como organizar a documentação
  3. Como preparar as declarações
  4. Como evitar erros que resultam em multas

Se cumprir estes passos até ao prazo, fica em paz com a DNRE (Direcção Nacional de Receitas do Estado).

Passo 1: Inventariar Toda a Documentação Fiscal (Fazer Até 25 de Março)

Reúna os seguintes documentos:

Documentos Básicos:

  • ✅ Escritura de constituição da empresa
  • ✅ NIF (Número de Identificação Fiscal)
  • ✅ Registo na Câmara de Comércio
  • ✅ Estatutos e atas de reuniões (se LDA/SA)

Documentação Contabilística:

  • ✅ Livro de receitas e despesas (ou contabilidade organizada)
  • ✅ Livro de entradas de mercadorias
  • ✅ Livro de saídas de mercadorias
  • ✅ Livro de caixa
  • ✅ Extratos bancários (para conferir com livros)
  • ✅ Facturas emitidas (cópias ou registos)
  • ✅ Facturas recebidas (de fornecedores)

Documentação de Pessoal (se tem colaboradores):

  • ✅ Contratos de trabalho
  • ✅ Folhas de presença ou registos de horário
  • ✅ Recibos de vencimento
  • ✅ Declarações de INPS
  • ✅ Certificados médicos de ausência (se houver)

Documentação de IRPC:

  • ✅ Declaração do IRPC do ano anterior (para comparação)
  • ✅ Cálculo do lucro: (receita – despesas)
  • ✅ Demonstração de resultados provisória

Documentação de IVA:

  • ✅ Resumo trimestral de operações
  • ✅ Cálculo: IVA cobrado aos clientes – IVA pago a fornecedores = IVA a entregar

Dica: Se não tem tudo isto organizado, contacte a S&D agora. Temos apenas alguns dias.

Passo 2: Calcular o Lucro (IRPC) – 26 a 28 de Março

Isto é a base para declarar IRPC.

Fórmula:

LUCRO = RECEITA — DESPESAS LEGÍTIMAS
IRPC = LUCRO × 25% (ou 15% se benfica de taxa reduzida)

Como Calcular Receita:

  • Some todas as facturas que emitiu em 2025;
  • Se está no regime de facturação obrigatória, use o livro de saídas;
  • Se é micronegócio em regime simplificado, use os registos.

Como Calcular Despesas Legítimas:

  • Some todas as despesas comprovadas por factura
  • Aluguel, salários, INPS, fornecimentos, serviços
  • Importante: Só contam despesas com factura/comprovativo

Exemplo Prático:

Receita total: 500.000 ECV
Menos:
  - Salários: 120.000 ECV
  - INPS (8%): 9.600 ECV
  - Renda: 30.000 ECV
  - Fornecedores: 50.000 ECV
  - Serviços profissionais: 15.000 ECV
  - Outros: 20.000 ECV
Total de despesas: 244.600 ECV

LUCRO: 500.000 — 244.600 = 255.400 ECV
IRPC (25%): 255.400 × 0,25 = 63.850 ECV

Ferramenta: Se tem contabilidade organizada (livros, software, ou contabilista), o cálculo deve estar pronto. Se não, contacte um contabilista agora.

Passo 3: Preparar Declaração de IRPC (28 a 30 de Março)

A declaração de IRPC é um formulário que entrega à DNRE.

Formulário: Impresso 1RS (para pessoas colectivas)

Informações Obrigatórias:

  • Identificação da empresa (NIF, nome, endereço)
  • Período: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro 2025
  • Receita bruta
  • Despesas dedutíveis
  • Lucro
  • IRPC devido
  • Forma de pagamento (no mesmo mês ou parcelado)

Como Preparar:

  1. Se tem contabilista: Peça-lhe para preparar. A maioria oferece este serviço incluído na contabilidade.
  2. Se não tem: Use o impresso da DNRE (disponível no site www.dnre.cv)
  3. Preencha com a máxima clareza
  4. Anexe comprovativo do cálculo (cópia de livros ou sumário contabilístico)

Entrega:

  • Presencialmente: Direcção Nacional de Receitas (delegações em Praia, Mindelo, Sal, etc.)
  • Por correio: Cuidado com prazos de trânsito postal
  • Digitalmente: Alguns serviços já estão online (site DNRE)

Passo 4: Calcular e Declarar IVA — 26 a 29 de Março

IVA é trimestral e mais simples.

Fórmula:

IVA A ENTREGAR = (IVA COBRADO AOS CLIENTES) — (IVA PAGO AOS FORNECEDORES)

Como Calcular IVA Cobrado:

  • Soma todas as vendas × 15% (taxa geral)
  • Algumas vendas podem ser a 6% (produtos essenciais)
  • Consulte se tem operações isentas (alguns serviços)

Como Calcular IVA Pago:

  • Soma todas as compras/fornecimentos × 15%
  • Recolha as facturas dos fornecedores

Exemplo:

Vendas Q1: 150.000 ECV
IVA cobrado: 150.000 × 15% = 22.500 ECV

Compras Q1: 80.000 ECV
IVA pago: 80.000 × 15% = 12.000 ECV

IVA A ENTREGAR: 22.500 — 12.000 = 10.500 ECV

Declaração IVA:

  • Formulário junto da DNRE
  • Entrega até 15 de Abril (prazo mais largo)
  • Mas melhor fazer tudo junto até 31 de Março

Passo 5: Organizar Pagamento (29 a 31 de Março)

Calculou tudo? Agora é hora de pagar.

Opções de Pagamento:

  1. Pagamento direto: Com o DUC gerado para esse pagamento;
  2. Transferência bancária: Para a conta de receitas da DNRE (solicite IBAN no site);
  3. Presencialmente: Com cheque ou dinheiro (menos comum);
  4. Agências autorizadas: Alguns bancos processam pagamentos de impostos.

Comprovante de Pagamento:

  • Crucial: Guarde comprovativo de pagamento
  • Isto prova que pagou, mesmo que haja atraso no sistema

Se Não Conseguir Pagar Tudo:

  • Contacte a DNRE para plano de pagamento (pode parcelar)
  • Melhor pagar o máximo possível até 31 de Março + solicitar parcelamento
  • Não deixe para “depois” – as multas são pesadas

Passo 6: Arquivar Documentação (1 de Abril)

Depois de pagar e declarar:

Guarde Tudo:

  • ✅ Cópias das declarações entregues
  • ✅ Comprovantes de pagamento
  • ✅ Livros contabilísticos
  • ✅ Facturas (receitas e despesas)
  • ✅ Contratos de trabalho
  • ✅ Documentação bancária

Tempo de Guarda:

  • Mínimo 5 anos (por lei)
  • Melhor: 7-10 anos (em caso de auditoria posterior)

Como Guardar:

  • Pasta física (cuidado com humidade em Cabo Verde)
  • Melhor: Cópias digitais organizadas por tema/mês

CONCLUSÃO

Cumprir IRPC e IVA até 31 de Março não é complicado, é apenas uma questão de organização e passos claros.

Se seguir este guia agora, estará em dia com a DNRE e evitará multas.

Se tem dúvidas ou precisa de ajuda na última hora, a S&D oferece serviços de conformidade fiscal de emergência. Contacte-nos.

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