AML para contabilistas: procedimentos KYC

A prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (AML/CFT) é uma obrigação que abrange não apenas as instituições financeiras, mas também os profissionais designados não financeiros, incluindo contabilistas, técnicos oficiais de contas (TOC), auditores e consultores fiscais.

Enquadramento legal

Cabo Verde adotou legislação de combate ao branqueamento de capitais alinhada com as recomendações do GAFI (FATF). Os contabilistas estão abrangidos enquanto profissionais que prestam serviços de:

  • Constituição, gestão ou administração de pessoas coletivas;
  • Compra ou venda de imóveis, empresas ou participações sociais;
  • Gestão de fundos, títulos ou outros ativos;
  • Abertura ou gestão de contas bancárias, poupança ou valores mobiliários;
  • Organização de contribuições para a constituição, operação ou gestão de sociedades.

Obrigações AML dos contabilistas

1. Identificação e verificação do cliente (KYC – Know Your Customer)

  • Cliente individual: Identificação através de documento oficial (BI, passaporte), verificação de morada, profissão e finalidade da relação de negócios.
  • Cliente pessoa coletiva: Identificação da sociedade (certidão de registo comercial, NIF, estatutos), identificação dos beneficiários efetivos (UBO – Ultimate Beneficial Owner), estrutura de governo e atividade económica.
  • Pessoa politicamente exposta (PEP): Verificação adicional de fonte de fundos, monitorização intensificada e aprovação de nível superior.

2. Avaliação de risco

Classificação do cliente em risco baixo, médio ou alto, com base em:

  • Geografia (países de alto risco ou sob sanções);
  • Natureza da atividade (setores sensíveis: construção, turismo, import/export, cryptocurrency);
  • Complexidade da estrutura societária (shell companies, múltiplas jurisdições);
  • Comportamento transacional (inconsistência com a atividade declarada).

3. Monitorização contínua

  • Revisão periódica dos dados do cliente (anual para risco médio, semestral para risco alto);
  • Análise de transações: comparação entre o padrão esperado e o real;
  • Atualização da avaliação de risco quando há alterações significativas.

4. Conservação de registos

  • Documentação de identificação, contratos, correspondência e análises de risco deve ser conservada por, no mínimo, 5 anos após o termo da relação de negócios.
  • Registos devem ser acessíveis às entidades de supervisão (Banco de Cabo Verde, Procuradoria-Geral da República, unidade de informação financeira).

5. Reporte de operações suspeitas

  • O contabilista tem obrigação de reportar à Unidade de Informação Financeira (UIF) operações suspeitas ou atípicas, mesmo que não tenha prova concreta de ilicitude.
  • O reporte é confidencial; o cliente não deve ser alertado (tipping off é crime).

Procedimentos KYC práticos para escritórios de contabilidade

Checklist de admissão de novo cliente:

  1. [ ] Preenchimento de formulário de identificação (pessoa singular/coletiva);
  2. [ ] Cópia autenticada de documentos de identificação;
  3. [ ] Comprovativo de morada;
  4. [ ] Certidão de registo comercial (para sociedades);
  5. [ ] Declaração de beneficiários efetivos assinada;
  6. [ ] Descrição da atividade económica e fonte previsível de fundos;
  7. [ ] Classificação de risco inicial;
  8. [ ] Aprovação do responsável de compliance do escritório.

Red flags – sinais de alerta:

  • Cliente relutante em fornecer informação ou documentação;
  • Estrutura societária desproporcionadamente complexa para a atividade;
  • Transações em montantes redondos ou múltiplos de montantes limiar;
  • Movimentação de fundos sem justificação económica aparente;
  • Utilização de contas de terceiros para receber/pagar;
  • Cliente de jurisdição de risco elevado sem justificação de negócio.

Consequências do incumprimento

  • Coimas administrativas (por cliente, por operação ou por período de incumprimento);
  • Responsabilidade criminal do profissional e da sociedade;
  • Suspensão ou cancelamento de inscrição na ordem profissional;
  • Reputacional: danos irreversíveis à credibilidade do escritório.

Conclusão

A conformidade AML não é uma formalidade burocrática; é um pilar de integridade do sistema financeiro e profissional. Os contabilistas em Cabo Verde devem implementar procedimentos KYC estruturados, formar as equipas e manter registos auditáveis. A S&D Consultoria apoia escritórios na implementação de programas de compliance adaptados à realidade cabo-verdiana e às exigências internacionais.

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