Constituir Empresa em Cabo Verde: Documentos Necessários e os Custos Reais

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Constituir empresa em Cabo Verde é hoje um processo significativamente mais simples do que há uma década, sobretudo graças ao regime Empresa no Dia. Ainda assim, a diferença entre um processo fluido e semanas de espera está quase sempre na preparação: documentos corretos, nome reservado a tempo, capital depositado nos termos legais e custos oficiais conhecidos antes de chegar ao balcão.

Neste guia, a S&D Consultoria reúne os documentos necessários por tipo de estrutura, os custos oficiais de registo com base no Decreto-Lei n.º 70/2009, as regras do Código das Sociedades Comerciais sobre capital social e os erros que mais atrasam os processos — com atenção especial a residentes, diáspora e investidores estrangeiros. Os valores em euros resultam da taxa de câmbio fixa de 1 EUR = 110,265 CVE.

Uma nota prévia importante: constituir a sociedade não significa estar pronto a operar. Dependendo da atividade, podem ainda faltar licenças municipais e setoriais, a declaração de início de atividade na DNRE, a inscrição no INPS e a abertura de conta bancária. Voltamos a este ponto mais à frente.

Resumo rápido: documentos e custos por estrutura

EstruturaVia habitualDocumentos-chaveEmolumento de referência (DL n.º 70/2009)
Sociedade por Quotas (Lda.)Empresa no Dia ou ConservatóriaIdentificação e NIF dos sócios, CAF, contrato de sociedade, comprovativo de depósito das entradas em dinheiro10.000$00 (≈ €91)
Sociedade Unipessoal por QuotasEmpresa no Dia ou ConservatóriaIgual à Lda., com sócio único (pessoa singular ou coletiva)10.000$00 (≈ €91)
Sociedade Anónima (SA)Empresa no Dia ou ConservatóriaEstatutos, lista de subscritores, aceitação de cargos, comprovativo de depósito10.000$00 (≈ €91)
Empresário em Nome Individual (ENI)Via simplificada própria (Casa do Cidadão)Identificação, NIF, declaração de início de atividade3.500$00 (≈ €32)
Sucursal / representação permanenteConservatóriaDocumentação da empresa-mãe, deliberação de abertura, representante com poderes adequados19.000$00 (≈ €172)

A estes valores acresce o Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF), com custo operacional confirmado de 600$00 (≈ €5), e eventuais certidões, procurações, traduções e taxas de urgência. Detalhamos tudo nas secções seguintes.

Empresa no Dia, Conservatória ou ENI: qual via usar?

Cabo Verde dispõe de vias distintas consoante a estrutura e a complexidade do processo:

  • Empresa no Dia (Decreto-Lei n.º 9/2008): aplica-se a sociedades comerciais por quotas e anónimas, incluindo as unipessoais. Permite uma constituição significativamente mais célere do que a via tradicional — frequentemente no próprio dia, quando os requisitos e a documentação estejam regularizados. Não se aplica ao ENI.
  • Conservatória do Registo Comercial (via tradicional): indicada para processos com autorizações especiais, entradas em espécie (por exemplo, bens imóveis, que exigem escritura pública) ou estatutos mais complexos. O prazo indicativo é de 3 a 15 dias úteis.
  • ENI: tem via simplificada própria na Casa do Cidadão, designadamente no contexto do REMPE. Não deve ser confundido com o Empresa no Dia.

Regra prática: sócios com capital em dinheiro e estatutos simples tendem a beneficiar do Empresa no Dia; estruturas com aportes de bens, sócios coletivos estrangeiros ou condições societárias específicas seguem, em regra, pela Conservatória.

Documentos necessários por tipo de estrutura

Sociedade por Quotas (Lda.) e Unipessoal por Quotas

  • Documento de identificação válido (CNI ou passaporte) e NIF de todos os sócios;
  • Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) — reserva do nome;
  • Contrato de sociedade (modelo-tipo ou estatutos personalizados);
  • Aceitação de mandato dos gerentes;
  • Comprovativo de morada da sede social;
  • Comprovativo de depósito bancário das entradas em dinheiro realizadas na constituição (ver secção sobre capital).

A sociedade unipessoal por quotas está expressamente prevista no artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais: o sócio único, pessoa singular ou coletiva, é titular da totalidade do capital. É uma opção legítima e frequente para empreendedores individuais que pretendem proteger, em regra, o património pessoal da atividade.

Sociedade Anónima (SA)

  • Estatutos detalhados;
  • Lista de subscritores e valores subscritos;
  • Aceitação de cargos dos membros dos órgãos sociais;
  • Comprovativo de depósito das entradas em dinheiro realizadas inicialmente;
  • Publicações legalmente exigíveis, quando aplicável.

Empresário em Nome Individual (ENI)

  • Documento de identificação válido e NIF;
  • Declaração de início de atividade na DNRE;
  • Reserva de nome comercial, se diferente do nome civil.

Sucursal de empresa estrangeira

  • CAF para a firma da representação permanente;
  • Certidão completa e estatutos da empresa-mãe;
  • Deliberação social de abertura da sucursal;
  • Identificação do representante da sucursal, com poderes adequados;
  • NIF da sucursal e demais elementos exigidos pelos serviços de registo.

A sucursal não é uma pessoa coletiva autónoma: as responsabilidades da atividade local permanecem juridicamente ligadas à sociedade-mãe.

Estrangeiros e diáspora: documentos adicionais

  • Documentos estrangeiros (certidões, atas, estatutos) podem exigir tradução para português e autenticação ou apostila de Haia (ou legalização consular);
  • NIF de não residente exige um representante legal domiciliado em Cabo Verde — veja o nosso guia sobre como obter o NIF vivendo no estrangeiro;
  • Procuração: quando o processo é conduzido por terceiro, a procuração deve mencionar expressamente poderes adequados — constituição de sociedade, subscrição de participações e, se aplicável, abertura de conta bancária. Procurações genéricas são uma causa frequente de recusa.

Custos oficiais de registo em 2026

Os emolumentos de registo comercial estão previstos no Decreto-Lei n.º 70/2009, de 30 de dezembro. Os valores de referência são os seguintes:

AtoValor (CVE)Valor aproximado (EUR)
Constituição de sociedades comerciais (Lda., Unipessoal, SA)10.000$00≈ €91
Registo de empresário em nome individual (ENI)3.500$00≈ €32
Criação de representação permanente / sucursal19.000$00≈ €172
Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF)600$00≈ €5
Urgência, se aplicável+20% (72h) / +30% (24h)—

Ressalvas importantes:

  • Sucursal: num contacto operacional recente, a Conservatória comunicou um total aproximado de 21.850$00 (≈ €198), plausível se incluir CAF, certidões e fotocópias. Trata-se de uma referência operacional sujeita a confirmação no ato.
  • REMPE: as empresas elegíveis no Regime Especial para Micro e Pequenas Empresas estão isentas de emolumentos e de Imposto de Selo na constituição.
  • Os emolumentos podem ser atualizados: confirme sempre os valores vigentes na Casa do Cidadão ou na Conservatória antes de orçamentar.
  • O CAF tem validade limitada e pode ser renovado dentro do prazo; confirme o prazo exato no ato de emissão.

Capital social e depósito bancário: o que diz o CSC

O Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Legislativo n.º 2/2019) não fixa um capital mínimo universal: o capital é, em regra, livremente fixado no contrato de sociedade. O que a lei regula é o momento e a forma de realização das entradas:

  • Lda. (arts. 176.º e 177.º do CSC): pode diferir-se, no máximo, metade do valor das entradas em dinheiro. Logo, pelo menos 50% das entradas em dinheiro deve estar realizado e depositado em instituição de crédito, em conta da sociedade, na constituição, com comprovativo no pedido de registo.
  • SA (arts. 237.º e 238.º do CSC): o capital é livremente fixado, mas as ações com valor nominal não podem ser inferiores a 1.000$00 por ação. Pode diferir-se até 70% do valor nominal das ações subscritas em dinheiro, pelo que pelo menos 30% deve estar realizado inicialmente.

Atenção: estas percentagens aplicam-se às entradas em dinheiro, não a eventuais entradas em espécie (bens móveis ou imóveis), que seguem regime próprio — incluindo escritura pública quando houver imóveis.

Na prática, mesmo sendo o capital livremente fixado, recomenda-se um valor credível face à atividade: um capital manifestamente irrisório prejudica a credibilidade junto de bancos, fornecedores e clientes.

Outros custos a prever

Para além dos emolumentos oficiais, orçamente as seguintes componentes, sem valores fixos porque variam caso a caso:

  • Licenciamento municipal e setorial: os custos variam consoante o município, a atividade e a dimensão do estabelecimento. Não existe uma tabela única nacional; confirme junto da Câmara Municipal e da entidade setorial competente antes de orçamentar;
  • Traduções, autenticações e apostilas de documentos estrangeiros;
  • Procurações e reconhecimentos notariais;
  • Certidões permanentes e outras certidões;
  • Honorários profissionais de consultoria, contabilidade e acompanhamento jurídico — distintos dos emolumentos oficiais.

Passo a passo para evitar atrasos

  1. Defina a estrutura antes do balcão: forma jurídica, sócios, capital, gerência e objeto social alinhado com a atividade real;
  2. Reserve o nome (CAF) e confirme a validade no ato de emissão;
  3. Obtenha o NIF de todos os sócios — os não residentes precisam de representante legal domiciliado em Cabo Verde, pelo que devem tratar disso com antecedência;
  4. Prepare a documentação estrangeira com tradução e autenticação/apostila, se aplicável;
  5. Deposite as entradas em dinheiro nos termos legais e guarde o comprovativo bancário;
  6. Escolha a via correta: Empresa no Dia para casos simples; Conservatória para entradas em espécie ou estruturas complexas;
  7. Confirme os emolumentos no balcão antes de pagar, incluindo eventual taxa de urgência;
  8. Trate do pós-constituição: declaração de início de atividade na DNRE, inscrição no INPS, conta bancária e licenciamento municipal e setorial.

Erros que aumentam custos e prazos

  1. Deixar o CAF caducar — implica novo pedido e novo pagamento;
  2. Inconsistências de dados entre identificação, NIF e estatutos (acentos, nomes incompletos, números trocados) — a causa mais comum de rejeição;
  3. Objeto social desalinhado da atividade que será declarada na DNRE, gerando pedidos de esclarecimento;
  4. Procurações genéricas sem poderes expressos para constituir sociedades;
  5. Confundir constituição com prontidão para operar — abrir portas sem licença municipal ou setorial pode resultar em coimas e encerramento;
  6. Fixar capital irrealista — demasiado baixo prejudica a credibilidade; demasiado alto cria obrigações de realização desnecessárias;
  7. Ignorar a isenção do REMPE — micro e pequenas empresas elegíveis podem constituir sem pagar emolumentos nem Imposto de Selo.

Para uma visão integrada de todo o processo, consulte o nosso guia completo sobre como abrir uma empresa em Cabo Verde. Se ainda está a escolher o setor, veja onde investir em Cabo Verde: os 7 setores com alto potencial.

Perguntas frequentes

Quanto custa constituir uma sociedade por quotas em Cabo Verde?
O emolumento de referência do Decreto-Lei n.º 70/2009 é de 10.000$00(≈€91),, acrescido do CAF (600$00) e de eventuais certidões, procurações e traduções. Empresas elegíveis no REMPE estão isentas de emolumentos e de Imposto de Selo na constituição. Confirme os valores vigentes no balcão.

O Empresa no Dia serve para empresário em nome individual?
Não. O Empresa no Dia aplica-se a sociedades comerciais por quotas e anónimas, incluindo unipessoais. O ENI tem via simplificada própria na Casa do Cidadão, designadamente no contexto do REMPE.

Existe capital mínimo para abrir uma Lda. em Cabo Verde?
O capital é livremente fixado no contrato. Contudo, pelo menos 50% das entradas em dinheiro deve estar realizado e depositado na constituição, nos termos dos artigos 176.º e 177.º do Código das Sociedades Comerciais.

Posso constituir uma sociedade sozinho?
Sim. A sociedade unipessoal por quotas está prevista no artigo 228.º do CSC e admite sócio único, pessoa singular ou coletiva.

Um estrangeiro pode constituir empresa em Cabo Verde sem se deslocar?
Sim, mediante procuração com poderes adequados. É necessário NIF de não residente (que exige representante legal domiciliado em Cabo Verde) e os documentos estrangeiros podem ter de ser traduzidos e autenticados ou apostilados.

A empresa fica pronta a operar logo após o registo?
Não necessariamente. A constituição é apenas o primeiro passo: podem faltar a declaração de início de atividade na DNRE, a inscrição no INPS, a conta bancária e licenças municipais ou setoriais, consoante a atividade.

Como a S&D Consultoria pode ajudar

A S&D Consultoria acompanha todo o processo de constituição — da escolha da estrutura e reserva do nome ao registo, NIF de não residentes, enquadramento na DNRE, INPS e licenciamento setorial — para que a sua empresa nasça com a documentação certa e sem custos surpresa.

Fale connosco para um diagnóstico do seu projeto:

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  • E-mail: info@consultoria.cv

Fontes oficiais:

  • Decreto-Lei n.º 70/2009, de 30 de dezembro — emolumentos de registo comercial
  • Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Legislativo n.º 2/2019, de 23 de julho
  • Código Comercial — Decreto-Legislativo n.º 1/2019, de 23 de julho
  • Empresa no Dia — Decreto-Lei n.º 9/2008
  • Casa do Cidadão / Porton di Nos Ilhas — www.portondinosilha.cv
  • Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) — www.mf.gov.cv/web/dnre
  • Regime Especial para Micro e Pequenas Empresas (REMPE) — Lei n.º 70/VIII/2014
  • NIF para não residentes — Decreto-Lei n.º 89/2005 e Circular DNRE n.º 1/2021

Nota editorial — setembro de 2026: artigo revisto com base no Decreto-Lei n.º 70/2009, no Código das Sociedades Comerciais e em informação operacional da Conservatória do Registo Comercial e da Casa do Cidadão. Os valores indicados são de referência e devem ser confirmados junto das entidades competentes no momento da constituição. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal personalizado.

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