Guia Completo: Como abrir uma empresa em Cabo Verde 2026

Abrir uma empresa em Cabo Verde 2026

Abrir uma empresa em Cabo Verde é hoje um processo significativamente mais célere: nos casos simples, o regime Empresa no Dia permite constituir a sociedade num único balcão, frequentemente no próprio dia quando os requisitos e a documentação estejam regulares, centralizando o registo e os elementos fiscais e da segurança social. A constituição formal, contudo, não significa estar pronto a operar: podem ser exigidas licenças e autorizações adicionais.

Neste guia, a S&D Consultoria explica como abrir uma empresa em Cabo Verde em 2026, passo a passo: a forma jurídica, os documentos por perfil de sócio, os custos, as obrigações fiscais e o que muda para a diáspora e estrangeiros.

Por que abrir uma empresa em Cabo Verde?

Cabo Verde consolidou-se como um dos destinos mais estáveis para investir na África Ocidental. Os principais atrativos:

  • Capital 100% estrangeiro na quase totalidade dos setores, com exceções pontuais como as pescas e o transporte marítimo inter-ilhas;
  • Constituição rápida através do regime Empresa no Dia, na Casa do Cidadão;
  • Capital social livremente fixado — em regra, fixado no contrato de sociedade, observadas as regras do tipo societário;
  • Estabilidade política e jurídica, com moeda de paridade fixa ao euro (1 EUR = 110,265 CVE);
  • Incentivos fiscais para setores estratégicos como turismo, energias renováveis e tecnologia — que não são automáticos e dependem de pressupostos, reconhecimento ou enquadramento legal.

Se ainda está a escolher o setor, veja onde investir em Cabo Verde: os 7 setores com alto potencial.

Qual é a melhor forma jurídica para o seu negócio?

A forma jurídica define a responsabilidade dos sócios, a gestão e as obrigações futuras. Nos termos do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Legislativo n.º 2/2019), o capital social é, em regra, livremente fixado no contrato de sociedade, observadas as regras do tipo societário escolhido — na prática, recomenda-se um valor credível face à atividade.

Forma jurídicaSóciosResponsabilidadeCapital mínimoQuando escolher
Empresário em Nome Individual (ENI)1 (pessoa singular)Ilimitada (património pessoal)Não aplicávelProfissionais liberais e pequeno comércio
Sociedade por Quotas (Lda.)Em regra, 2 ou mais sócios; a unipessoalidade deve ser analisada à luz do regime aplicável ao caso concretoEm regra, limitada ao valor das quotas, sem prejuízo de situações legais de responsabilidade adicional dos sóciosLivremente fixado no contratoPMEs e parcerias de confiança — a forma mais comum
Sociedade Anónima (SA)Mínimo 2 acionistas (unipessoal apenas se o único acionista for uma sociedade)Limitada ao valor das ações subscritasLivremente fixado; as ações com valor nominal não podem ser inferiores a 1.000$00 por açãoGrandes projetos e captação de investimento
Sucursal de empresa estrangeira—A empresa-mãe responde por tudoNão aplicávelEntrar no mercado sem criar uma nova entidade

Regra prática: para a maioria dos pequenos e médios negócios, a Sociedade por Quotas oferece o melhor equilíbrio entre proteção patrimonial, custo e simplicidade de gestão. Se estiver em causa um sócio único, a possibilidade de unipessoalidade deve ser analisada à luz do regime aplicável ao caso concreto. O ENI é mais barato e simples, mas coloca o património pessoal em risco.

Nota sobre a SA: nas entradas em dinheiro, pode ser diferido o pagamento de até 70% do valor nominal das ações subscritas, devendo o remanescente ser realizado nos termos do contrato e da lei.

Como abrir uma empresa em Cabo Verde passo a passo

Existem duas vias de constituição: o regime Empresa no Dia (END), criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2008, e a via tradicional na Conservatória do Registo Comercial.

Via 1: Empresa no Dia (recomendada para casos simples)

O END permite constituir sociedades por quotas e anónimas num único balcão da Casa do Cidadão, de forma significativamente mais célere do que a via tradicional — frequentemente no próprio dia, quando os requisitos e a documentação estejam regulares.

  1. Reservar o nome — pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) na Casa do Cidadão ou balcão municipal;
  2. Preparar os documentos — identificação válida e NIF de todos os sócios; procuração, se o requerente não for sócio;
  3. No balcão — escolher estatutos-tipo ou entregar estatutos próprios, assinar e pagar a taxa única;
  4. Centralização dos atos — o balcão centraliza o registo e os elementos fiscais e do INPS (Certificado de Registo Comercial, NIF e número de empregador), devendo a emissão no ato ser confirmada no balcão.

Via 2: Conservatória do Registo Comercial (casos especiais)

A via tradicional aplica-se quando a constituição depende de autorização especial ou quando o capital é realizado com entradas em espécie (por exemplo, bens imóveis, caso em que é exigida escritura pública). O processo inclui CAF, contrato de sociedade, registo comercial e inscrição na DNRE e no INPS, com prazo indicativo de 3 a 15 dias úteis.

CritérioEmpresa no DiaConservatória
PrazoFrequentemente no próprio dia, com requisitos e documentação regulares3 a 15 dias úteis
OndeCasa do CidadãoConservatória do Registo Comercial
Quando usarConstituições simples, sem autorizações especiaisAutorizações especiais ou entradas em espécie (imóveis)
Escritura públicaNãoApenas se houver imóveis no capital
Documentos emitidosCentraliza o registo e os elementos fiscais/INPS (confirmar a emissão no ato)Registo, NIF e INPS em etapas separadas

Nota: a constituição 100% online está prevista na lei; confirme se já está operacional no seu concelho.

Documentos necessários

Os documentos variam consoante o perfil dos sócios:

PerfilDocumentos necessários
Todos os sóciosDocumento de identificação válido (CNI/BI ou passaporte) + NIF + CAF (reserva de nome)
Residente em Cabo VerdeNIF emitido na hora nas Finanças ou na Casa do Cidadão (gratuito)
Diáspora / estrangeiro não residentePassaporte válido + NIF mediante representante legal domiciliado em Cabo Verde; pedido presencial, via consulado ou por representante
Sócio pessoa coletivaAta de deliberação + certidão de registo comercial; se estrangeira, traduzida e autenticada/apostilada
Representação por terceirosProcuração com assinatura reconhecida
Sócio menorDeclaração dos pais com assinatura reconhecida + certidão de nascimento ou BI do menor
SucursalDocumentação societária da empresa-mãe exigida para o registo (certidão, estatutos e deliberação de abertura, autenticados/apostilados) + representante da sucursal com poderes adequados

Se vive no estrangeiro, consulte o nosso guia sobre como obter o NIF vivendo no estrangeiro.

Quanto custa abrir uma empresa em Cabo Verde?

Não existe um valor único: os emolumentos variam consoante o procedimento, o tipo societário e os atos requeridos, e devem ser confirmados na Casa do Cidadão ou na Conservatória no momento da constituição.

Os componentes de custo a prever são, em regra:

  • CAF (reserva de nome) e emolumentos de registo (Empresa no Dia ou Conservatória, conforme a via e o tipo societário);
  • Certidões, procurações e reconhecimentos de assinatura;
  • Traduções, autenticações e legalizações/apostilas de documentos estrangeiros;
  • Licenças e autorizações setoriais, conforme a atividade;
  • Honorários profissionais (consultoria, contabilidade e acompanhamento jurídico).

Dois pontos permanecem estáveis: o NIF é gratuito e as empresas elegíveis no REMPE estão isentas de emolumentos e de Imposto de Selo na constituição. Distinga sempre emolumentos oficiais de honorários profissionais.

Para valores atualizados, leia o nosso artigo sobre constituir empresa em Cabo Verde: documentos necessários e os custos reais.

Obrigações depois de abrir a empresa

Abrir a empresa é apenas o primeiro passo. Para operar legalmente, há obrigações fiscais, contributivas e municipais a cumprir:

ObrigaçãoEntidadePeriodicidade
Declaração de início de atividade e enquadramento fiscalDNRENo início da atividade
IRPC (20% sobre o lucro, desde 2026)DNREAnual (até 31 de maio) + pagamentos por conta em março, julho e novembro
IVA (taxa normal de 15%)DNREMensal
IRPS — retenção na fonte sobre salários (taxas progressivas)DNREMensal
Contribuições para a segurança social (se houver trabalhadores)INPSMensal
TEU (apenas se optar pelo REMPE)DNRETrimestral
Comunicação de início de atividade e taxa municipalCâmara MunicipalAntes de iniciar a atividade
Contabilidade organizada (regime geral) ou livros de registo (REMPE)—Contínua
Licenças setoriaisEntidade setorial competenteAntes de operar

REMPE: quando pode compensar?

O Regime Especial para Micro e Pequenas Empresas (REMPE, Lei n.º 70/VIII/2014) pode ser vantajoso para negócios de pequena dimensão. Os limites de referência são:

  • Microempresas: até 5 trabalhadores e/ou volume de negócios até 5.000.000$00;
  • Pequenas empresas: 6 a 10 trabalhadores e/ou volume de negócios até 10.000.000$00.

Quem adere ao REMPE fica sujeito ao Tributo Especial Unificado (TEU) de 4% sobre o volume de negócios, pago trimestralmente, que substitui o IRPC, o IVA e o Imposto de Selo, com obrigações contabilísticas simplificadas e isenção de emolumentos na constituição.

Atenção: no REMPE perde-se o direito à dedução do IVA, o que pode ser desvantajoso em negócios B2B. A adesão é voluntária; a elegibilidade e os limites indicados devem ser confirmados à luz da legislação aplicável e do caso concreto, com simulação junto da DNRE ou de um contabilista.

Estrangeiros e diáspora: o que muda?

Estrangeiros e cabo-verdianos da diáspora podem deter 100% do capital em quase todos os setores; as exceções relevantes são as pescas e o transporte marítimo inter-ilhas, que exigem participação cabo-verdiana.

Pontos práticos:

  • NIF de não residente: não existe “NIF provisório”; é obtido mediante representante legal domiciliado em Cabo Verde (Decreto-Lei n.º 89/2005 e Circular DNRE n.º 1/2021). O pedido é gratuito, presencial, via consulado ou pelo representante;
  • Documentos estrangeiros: atas e certidões de pessoas coletivas estrangeiras devem ser traduzidos e autenticados ou apostilados;
  • Representação: todo o processo pode ser conduzido por procuração, sem deslocação a Cabo Verde;
  • Capital social: em regra, livremente fixado no contrato, observadas as regras do tipo societário; nas SA, as entradas em dinheiro podem ser diferidas até 70% do valor nominal das ações subscritas. Confirme os procedimentos bancários antes de constituir.

Licenças e autorizações setoriais

Constituir a sociedade não significa estar pronta a operar: determinadas atividades exigem licença, autorização, comunicação prévia ou outros requisitos administrativos específicos, consoante o setor. As situações mais comuns:

SetorEntidade competenteObservação
Comércio e serviços em geralCâmara MunicipalComunicação prévia e taxa municipal
IndústriaMinistério da Indústria, Comércio e EnergiaPode exigir avaliação ambiental
Construção civil e urbanismoCâmara MunicipalLicença de construção e cumprimento do zoneamento
Turismo e alojamentoDireção Geral do Turismo / Câmara MunicipalRegime específico de licenciamento turístico
Restauração, saúde e farmáciasMinistério da Saúde / entidades reguladorasRequisitos de higiene e inspeções periódicas
Importação e exportaçãoDireção Geral das AlfândegasRegisto de operador; licenças específicas dependem da mercadoria e do regime aplicável

Se o seu projeto passa por explorar um imóvel no turismo, veja o que diz a lei sobre alojamento complementar em Cabo Verde.

Alterar ou encerrar uma empresa

  • Alterações societárias (nome, objeto social, sede, capital, cessão de quotas, órgãos sociais): tratadas na Casa do Cidadão ao abrigo do Decreto-Lei n.º 11/2014, com efeitos em 48 horas; emolumentos a confirmar no balcão;
  • Encerramento: o Regime Especial de Encerramento (Decreto-Lei n.º 22/2022) permite dissolver a empresa em 48 horas, desde que não existam ativos nem passivos pendentes; custos a confirmar no serviço competente.

Erros comuns ao abrir empresa em Cabo Verde

  1. Escolher o ENI para poupar, expondo o património pessoal — por um custo adicional reduzido, uma sociedade por quotas protege, em regra, os bens pessoais;
  2. Assumir que a atividade não precisa de licença — confirme junto da câmara municipal e da entidade setorial antes de investir;
  3. Não pedir o NIF com antecedência (sobretudo não residentes, que precisam de representante legal);
  4. Fixar um capital social irrealista — um capital demasiado baixo prejudica a credibilidade junto de bancos e clientes;
  5. Ignorar as obrigações pós-constituição — início de atividade, enquadramento fiscal e comunicação municipal têm prazos e coimas;
  6. Aderir ao REMPE sem simular — a perda da dedução do IVA pode tornar o regime mais caro em negócios B2B;
  7. Usar legislação desatualizada — o Código das Empresas Comerciais de 1999 foi revogado; vigoram o Código Comercial (Decreto-Legislativo n.º 1/2019) e o Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Legislativo n.º 2/2019).

Perguntas frequentes sobre abrir uma empresa em Cabo Verde

Quanto tempo demora a abrir uma empresa em Cabo Verde?

Nos casos simples, o Empresa no Dia torna a constituição significativamente mais célere, frequentemente no próprio dia, com requisitos e documentação regulares. A via tradicional na Conservatória demora, em regra, 3 a 15 dias úteis

Quanto custa abrir uma empresa em Cabo Verde?

Não há um valor único: some o CAF, os emolumentos de registo, certidões, eventuais procurações, traduções e legalizações, licenças setoriais e honorários profissionais. Os emolumentos variam e devem ser confirmados na Casa do Cidadão ou na Conservatória. O NIF é gratuito e as empresas elegíveis no REMPE estão isentas de emolumentos e de Imposto de Selo na constituição.

Um estrangeiro pode abrir uma empresa em Cabo Verde com 100% do capital?

Sim, na quase totalidade dos setores. As principais exceções são as pescas e o transporte marítimo inter-ilhas, que exigem participação cabo-verdiana.

Preciso de NIF para abrir empresa em Cabo Verde?

Sim, todos os sócios precisam de NIF. Os residentes obtêm-no gratuitamente nas Finanças ou na Casa do Cidadão; os não residentes nomeiam um representante legal domiciliado em Cabo Verde.

Qual é a diferença entre o REMPE e o regime geral?

No REMPE, micro e pequenas empresas elegíveis pagam um tributo único de 4% sobre o volume de negócios, em substituição do IRPC, do IVA e do Imposto de Selo, com contabilidade simplificada. No regime geral, aplica-se o IRPC de 20% sobre o lucro e o IVA de 15%, com direito à dedução do IVA suportado.

Posso alterar ou fechar a empresa mais tarde?

Sim. Alterações societárias e encerramento simplificado tratam-se na Casa do Cidadão, com efeitos em 48 horas; emolumentos a confirmar no balcão.

Como a S&D Consultoria pode ajudar

Abrir uma empresa em Cabo Verde é simples quando cada etapa é preparada com rigor: forma jurídica, documentos corretos, enquadramento fiscal e licenças do setor.

A S&D Consultoria acompanha todo o processo — da reserva do nome ao registo, NIF de não residentes, enquadramento na DNRE, INPS e licenciamento setorial — para que o seu negócio comece legalizado e sem surpresas.

Marque uma reunião gratuita de 30 minutos com a nossa equipa:

  • Telefone: +238 582 56 61
  • E-mail: info@consultoria.cv

Fontes oficiais consultadas:

  • Casa do Cidadão / Porton di Nos Ilhas — www.portondinosilha.cv
  • Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) — www.mf.gov.cv/web/dnre
  • Boletim Oficial da República de Cabo Verde — boe.incv.cv
  • Código das Sociedades Comerciais — Decreto-Legislativo n.º 2/2019, de 23 de julho
  • Código Comercial — Decreto-Legislativo n.º 1/2019, de 23 de julho
  • Regime Especial para Micro e Pequenas Empresas (REMPE) — Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de agosto
  • Empresa no Dia — Decreto-Lei n.º 9/2008; alterações societárias — Decreto-Lei n.º 11/2014; encerramento — Decreto-Lei n.º 22/2022
  • Código de Benefícios Fiscais — Lei n.º 26/VIII/2013, de 21 de janeiro
  • NIF para não residentes — Decreto-Lei n.º 89/2005 e Circular DNRE n.º 1/2021; INPS — www.inps.gov.cv

Artigo atualizado em setembro de 2026 com base na legislação em vigor. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal personalizado; os valores e prazos indicados devem ser confirmados junto das entidades oficiais.

Partilhar este artigo nas redes sociais :

Pedir Contacto

Contact Form Demo

AGENDE CONNOSCO UMA REUNIÃO GRATUITA:

+238 582 56 61
Vamos conversar sobre o seu negócio e juntos encontrar as melhores soluções para si.
Dê o primeiro passo para impulsionar o seu negócio. Agende uma consulta gratuita com os nossos especialistas e descubra como podemos trabalhar juntos para alcançar os seus objetivos empresariais.

Quer saber como podemos ajudar o seu negócio?

Envie-nos uma mensagem e nós contactamos.

Contact Form Demo

Entre em contato conosco

Visite-nos
  • Rua William du Bois
    nº 28 2110 Mindelo, Cabo Verde
Envie-nos email
Contacte-nos
Xr:d:daf1ykc1hni:6,j:337068625858559364,t:24041117
S&D Consultoria, Lda

Contactos

Newsletter

Subscreva a nossa newsletter.
Subscription Form
Siga-nos
© 2026 Morabeza Marketing Digital. All Rights Reserved.
pt_PT_ao90Português (AO90)
Secret Link