Tribunal Constitucional declara “conformidade” a Lei do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do Pessoal Docente

“Um grande ganho para os professores” – reagiu assim o Primeiro Ministro esta manhã à imprensa, na ilha do Sal, quando questionado pela imprensa sobre a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inteira conformidade da Lei do PCFR do Estatuto do Pessoal Docente.

Já ontem, na sua página na rede social, o Primeiro Ministro escrevia o seguinte:

“Não há inconstitucionalidade na lei do PCFR dos Professores

Como é de conhecimento público, o Senhor Presidente da República suscitou junto do Tribunal Constitucional (TC) a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas disposições do ato legislativo da Assembleia Nacional que aprovou o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) e o Estatuto do Pessoal Docente.

Esse pedido feito ao Tribunal Constitucional vem na decorrência do veto político do Senhor Presidente da República e da sequente aprovação do diploma pela Assembleia Nacional, sob proposta do Governo.

O Senhor Presidente da República entendeu existir inconstitucionalidade no número 6 do artigo 6°, no número 6 do artigo 9º e no número 2 artigo 20º da Lei que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações e estabelece o Estatuto do Pessoal Docente.

Na perspetiva do Senhor Presidente da República, tais normas ao dar um tratamento diferenciado aos docentes com licenciatura com relação aos docentes sem licenciatura e aos docentes em efetividade de funções com relação aos docentes em cargos eletivos, políticos, dirigentes ou do quadro especial, ofendiam o princípio de igualdade plasmado na Constituição da República. Também entendeu o Senhor Presidente da República que o nº 2 do artigo 20º do diploma violava o princípio da exclusividade da competência do Governo em matéria regulamentar.

Ora, o Governo, como também é público, sustentou desde a primeira hora que não se vislumbrava nenhum resquício de inconstitucionalidade; que tanto o ato legislativo em si, bem como o PCFR e o Estatuto Pessoal Docente respeitavam escrupulosamente os princípios constitucionais.

Nesse mesmo sentido, o TC notou expressamente que o Senhor Presidente da República não apresentou motivação suficiente no seu pedido de apreciação da constitucionalidade.

No que respeita à alegada violação do princípio de igualdade, o TC foi categórico: “resulta que a lei do PCFR do Pessoal Docente não viola o princípio da igualdade e o direito de não ser prejudicado na colocação, carreira, emprego ou atividade pública ou privada, nem nos benefícios sociais a que tenha direito, por desempenhar cargos públicos ou exercer os seus direitos políticos previstos constitucionalmente”.

Na verdade, é jurisprudência firme do TC que tratamento diferenciado não significa violação do princípio de igualdade, pois que esta ocorre quando a diferença de tratamento não tem motivação racionalmente compreensível, quando o tratamento diferenciado se traduz em pura discriminação. Ora, a proposta do governo tratou de forma diferente o que era diferente e para tanto tinha motivação compreensível: a qualificação do ensino e a valorização da função docente.

Por isso, o TC declarou que “não se vislumbra tratamento desigual constitucionalmente intolerável que pudesse justificar um juízo de censura através de uma pronúncia pela inconstitucionalidade da norma sindicada quando confrontada com o direito à igualdade”.

Também o TC deliberou não emitir nenhum pronunciamento de inconstitucionalidade relativo à disposição do ato da Assembleia Nacional por alegada violação do princípio da exclusividade de competência regulamentar do Governo.

O Senhor Presidente da República fez uso da competência que a Constituição lhe confere, de suscitar a apreciação preventiva, através de Parecer do TC.

A resposta do TC foi clara e assertiva, declarando a inteira conformidade da Lei do PCFR e do Estatuto do Pessoal Docente à Constituição da República, dando plena razão à argumentação aduzida pelo Governo no decurso destes últimos meses.

Felizmente, os professores vão ter o PCFR e o seu Estatuto, com claras vantagens ao nível remuneratório e de carreira.

Entretanto, o Sindicato dos Professores (Siprofis) saudou esta sexta-feira esta decisão do Tribunal Constitucional em nota enviada à imprensa “avançando que ficam definitivamente afastadas todas as dúvidas e questionamentos levantados por Sua Excelência, o Presidente da República, e outros stakeholders, assegurando que o estatuto respeita integralmente a Constituição”.

“Após meses de incerteza, ansiedade e desafios enfrentados pela classe docente, esta decisão representa uma vitória histórica para a educação, para a justiça e para a verdade. O Siprofis reconhece e enaltece o papel do Tribunal Constitucional, dos parlamentares e do Ministério da Educação na garantia dos direitos dos professores e na defesa da legalidade”, lê-se na nota.

“O Siprofis e a Fecap [Federação Cabo-verdiana dos Professores] reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos professores, pautando sua actuação na coerência, responsabilidade e isenção, sempre colocando a vontade da classe docente em primeiro lugar”, avançam.

 

O post Tribunal Constitucional declara “conformidade” a Lei do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do Pessoal Docente apareceu primeiro em Gouvernement du Cap-Vert.

Partager cet article sur les médias sociaux :

PRENEZ RENDEZ-VOUS GRATUITEMENT AVEC NOUS :

+238 973 88 13
Parlons de votre activité et trouvons ensemble les meilleures solutions pour vous.
Faites le premier pas vers la dynamisation de votre entreprise. Réservez une consultation gratuite avec nos experts et découvrez comment nous pouvons travailler ensemble pour atteindre vos objectifs commerciaux.

Vous voulez savoir comment nous pouvons aider votre entreprise ?

Envoyez-nous un message et nous vous répondrons.

Prendre contact avec nous

Visitez-nous
  • Rue William du Bois
    nº 28 2110 Mindelo, Cap-Vert
Envoyez-nous un courriel
Contactez nous
Xr:d:daf1ykc1hni:6,j:337068625858559364,t:24041117
S&D Consultancy, Lda

Contact

Bulletin d'information

S'abonner à notre lettre d'information.
Suivez-nous
© 2025 Morabeza Marketing Digital. Tous droits réservés.
fr_FRFrançais