O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) em Cabo Verde: Vantagens da Simplificação, Deveres Acessórios e o Trade-off da Dedução do IVA no Setor B2B

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Introdução e enquadramento normativo do Regime Especial

Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), aprovado pela Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de Agosto, representa um marco fundamental na política económica de Cabo Verde. O seu principal desígnio é a promoção da competitividade, produtividade e, crucialmente, a formalização e o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas (MPE) cabo-verdianas.   

Este regime estabelece um sistema tributário simplificado, afastando as MPEs das complexidades do regime normal de Imposto Único sobre o Rendimento (IUR/IRPC) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), substituindo múltiplos impostos por um único tributo de baixo custo. O REMPE é, portanto, um instrumento jurídico-fiscal destinado a reduzir as barreiras de compliance e a fomentar o empreendedorismo formal no arquipélago.   

Critérios de elegibilidade e estrutura do Tributo Especial Unificado (TEU)

A adesão ao REMPE é voluntária (para as empresas que cumprem os requisitos) e depende estritamente do volume de negócios bruto anual e do número de trabalhadores da unidade empresarial.   

1. Definição de Micro e Pequena Empresa

A Lei n.º 70/VIII/2014 estabelece limites claros para a classificação:

  • Microempresa: empresa que empregue até cinco trabalhadores e/ou tenha um volume de negócios bruto anual não superior a 5.000.000$00 (cinco milhões de escudos, ou 5 mil contos).
  • Pequena Empresa: empresa que empregue entre seis a dez trabalhadores e/ou tenha um volume de negócios bruto anual superior a 5.000.000$00 e inferior a 10.000.000$00 (dez milhões de escudos, ou 10 mil contos).

O enquadramento no regime especial é vedado a empresas em que o capital seja detido por pessoa singular que já seja sócia de outra empresa não classificada como MPE.

2. O Tributo Especial Unificado (TEU)

O grande benefício fiscal do REMPE materializa-se no Tributo Especial Unificado (TEU), que substitui o Imposto Único sobre o Rendimento (IUR/IRPC), o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto de Selo (entre outros).   

A sua estrutura de cálculo é notavelmente simples:

  • Taxa Base: o TEU é calculado a uma taxa fixa de 4% sobre o valor bruto de vendas do período a que respeita.   
  • Montante Mínimo (Microempresas): as microempresas com um volume de negócios não superior a 1.000.000$00 (um milhão de escudos, ou 1 mil conto) pagam um montante fixo mínimo de 30.000$00 (trinta mil escudos) anuais.
  • Incentivos Iniciais: para as empresas recém-constituídas, o regime prevê reduções no valor do TEU: 30% para microempresas nos primeiros dois anos, e 30% no primeiro ano e 20% no segundo ano para pequenas empresas.   

Esta simplificação tributária, que incide sobre a receita e não sobre o lucro tributável (como no regime de contabilidade organizada), garante previsibilidade e reduz drasticamente a necessidade de planeamento fiscal complexo.   

Deveres acessórios e a simplificação administrativa

A natureza especial do REMPE implica uma simplificação notável nos deveres acessórios, reduzindo os custos de compliance administrativo e contabilístico.

1. Dispensa de contabilidade organizada

As empresas enquadradas no REMPE não estão obrigadas a ter contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro (SNCRF). Consequentemente, estas empresas também não são obrigadas a contratar um técnico oficial de contas (TOC) para o registo e a certificação da sua informação financeira. Este é um incentivo de grande impacto para os microempresários, que podem assim desonerar-se dos custos fixos associados à contabilidade formal.   

2. Obrigações de registo e pagamento

A dispensa de contabilidade organizada não anula, no entanto, a obrigação de registo documental e de cumprimento de deveres fiscais periódicos. As MPEs devem :   

  • Registo de documentos: registar todas as faturas, recibos, guias ou notas de devolução relativos a bens ou serviços adquiridos, no prazo de 30 jours a contar da respetiva receção.   
  • Pagamento trimestral: a declaração e o pagamento do TEU devem ser feitos trimestralmente, através do Modelo 107 (disponível no portal do cidadão).   
  • Prazos: os pagamentos trimestrais devem ser realizados :
    • 1.º Trimestre: Até ao último dia útil de Abril.
    • 2.º Trimestre: Até ao último dia útil de Julho.
    • 3.º Trimestre: Até ao último dia útil de Outubro.
    • 4.º Trimestre: Até ao último dia útil de Janeiro do ano seguinte.

Os pagamentos trimestrais devem ser acompanhados dos livros de compras e vendas, assegurando uma monitorização básica da atividade económica, mesmo na ausência de contabilidade organizada.   

Trade-off B2B: xxclusão da dedução do IVA e o impacto no setor empresarial

A maior complexidade do REMPE reside no seu impacto nas transações Business-to-Business (B2B), decorrente da substituição do IVA pelo TEU. Este é o custo fiscal da simplificação e o principal fator a ponderar na decisão de adesão ao regime.

1. A perda do direito à dedução do IVA suportado

As empresas enquadradas no REMPE estão excluídas do direito à dedução do IVA suportado nas suas aquisições. O IVA de 15% (taxa normal) pago em inputs (matérias-primas, serviços, equipamentos) deixa de ser um imposto neutro e passa a ser um custo final para a MPE.

Para microempresas com elevado investimento em capital (ativos fixos) ou despesas operacionais intensivas em IVA, esta perda de neutralidade pode anular o benefício da taxa de 4% do TEU, tornando o regime de contabilidade organizada mais vantajoso, pois este permite deduzir todas as despesas operacionais, incluindo o IVA.   

2. A Não-Dutibilidade para o adquirente (B2B) – Artigo 18.º do CIVA

A consequência mais significativa para o mercado B2B é que as faturas emitidas pelas empresas REMPE não conferem ao adquirente o direito à dedução do IVA.

Esta regra decorre do facto de o TEU (4%) substituir o IVA (15%). As faturas emitidas pela MPE devem, obrigatoriamente, conter a menção expressa «Tributo Especial Unificado».

  • Impacto no comprador: uma empresa que opere no regime normal (sujeito ao IVA a 15%) e compre bens ou serviços de um fornecedor REMPE, não pode utilizar o TEU pago para abater no seu próprio IVA liquidado.
  • Distinção de preços: No regime normal, o IVA pago ao fornecedor é recuperado (neutro). Ao comprar de uma empresa REMPE, o IVA é zero, mas o comprador perde o crédito fiscal, o que significa que o custo final da aquisição para o comprador B2B é 15% mais alto, resultando num potencial desincentivo à contratação de fornecedores REMPE por parte de grandes empresas, afetando a competitividade no setor.

Conclusões e recomendações estratégicas

O REMPE, estabelecido pela Lei n.º 70/VIII/2014, é um regime de simplificação fiscal de valor inestimável para a formalização da micro e pequena empresa. A sua taxa baixa e unificada (4% sobre as vendas) e a dispensa de contabilidade organizada são fatores decisivos para a redução dos custos de compliance.

1. Matriz de decisão: REMPE vs. Contabilidade Organizada

A decisão de optar pelo REMPE (em detrimento do regime de Contabilidade Organizada e IRPC/IVA) deve ser informada pela seguinte matriz de risco fiscal:

  1. Escolha do REMPE (4% TEU): recomendado para empresas com Baixos Custos Operacionais e/ou Foco em Clientes Finais (B2C). O baixo volume de despesas com IVA e a não dependência do crédito do IVA suportado maximiza o benefício da taxa de 4% sobre a receita bruta.   
  2. Escolha da Contabilidade Organizada (IRPC/IVA): recomendado para empresas com Alto Investimento em Capital (elevadas despesas de aquisição de equipamentos sujeitas a IVA) ou Foco no Setor B2B (Grandes Clientes). A necessidade de deduzir o IVA suportado e o direito dos seus clientes de deduzir o IVA liquidado compensa a taxa nominal mais elevada do IRPC (21.42%).   

2. Recomendações de conformidade

O empresário REMPE deve cumprir rigorosamente os seus deveres acessórios para garantir a permanência no regime :   

  • Gestão de prazos: cumprimento dos prazos trimestrais de declaração e pagamento do TEU (Abril, Julho, Outubro, Janeiro).   
  • Rigor na faturação: inclusão da menção «Tributo Especial Unificado» nas faturas para informar o adquirente da não-dedutibilidade do IVA.   
  • Monitorização do limite: o volume de negócios deve ser monitorizado para não exceder o limite de 10.000.000$00 anuais, sob pena de desenquadramento automático para o regime geral.

A otimização fiscal em Cabo Verde começa com o correto enquadramento da empresa. Para as MPEs, o REMPE é um porto seguro de simplificação, mas a sua adoção exige a aceitação do custo do IVA não dedutível, tanto para o próprio empresário quanto para os seus parceiros de negócio.

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