Como uma Empresa Estrangeira Abre Sucursal em Cabo Verde: O Passo a Passo

Sucursal em Cabo Verde: a extensão legal da sua empresa

Quando uma empresa estrangeira decide operar em Cabo Verde por mais de um ano, o Código das Sociedades Comerciais (Decreto Legislativo n.º 3/99, de 29 de Março) exige a instituição de uma representação permanente. Esta representação pode assumir a forma de sucursal, um estabelecimento secundário que não possui personalidade jurídica própria, mas que detém capacidade legal plena para celebrar contratos e operar no território cabo-verdiano.

Diferentemente de uma subsidiária (nova sociedade com personalidade jurídica autónoma), a sucursal é considerada pela legislação fiscal cabo-verdiana como estabelecimento estável da empresa-mãe, o que implica consequências tributárias específicas que abordaremos detalhadamente.

Porque escolher a via da Sucursal?

Vantagens Legais

  1. Agilidade de constituição: Não exige constituição de nova sociedade, apenas registo da representação
  2. Controle directo: Os resultados são integralmente integrados na contabilidade da matriz
  3. Capital: Não há exigência legal de capital social mínimo para a sucursal (diferentemente das sociedades por quotas ou anónimas)
  4. Unicidade patrimonial: O património da sucursal é o próprio património da empresa-mãe

Limitações Jurídicas

Base Legal Específica: O Que Diz a Lei Cabo-Verdiana

Artigo 106.º do Código das Sociedades Comerciais

A norma fundamental estabelece:

“A sociedade que não tenha a sede efectiva em Cabo Verde, mas deseje exercer aqui a sua actividade por mais de um ano deve instituir uma representação permanente e cumprir o disposto na lei cabo-verdiana sobre registo comercial.”

Consequência jurídica: O incumprimento desta obrigação faz com que a sociedade estrangeira responda por todos os actos praticados em seu nome em Cabo Verde, podendo o Tribunal ordenar a cessação da actividade e liquidação do património situado no país.

Artigo 118.º do CSC

Estabelece que a sociedade pode criar sucursais, agências ou delegações mediante deliberação dos sócios, salvo se o contrato social dispuser de forma diferente.

Documentação obrigatória:

Para abrir uma sucursal, a empresa estrangeira deve apresentar na Conservatória do Registo Comercial os seguintes documentos, obrigatoriamente traduzidos para português e legalizados:Table

DocumentoRequisito LegalNota Técnica
Certificado de Registo Comercial da MatrizOriginal actualizado (menos de 6 meses)Deve conter certidão completa de sobrevivência
Estatutos/Contrato Social da Empresa EstrangeiraCópia integral certificadaIncluindo eventuais alterações publicadas
Deliberação da Assembleia Geral ou Órgão CompetenteAutenticada por notárioDeve explicitar: (1) decisão de abertura da sucursal em Cabo Verde; (2) nomeação do representante legal; (3) definição do objecto da sucursal
Procuração EspecíficaPoderes notariais detalhadosDefinição clara dos limites de representação (contratos, bancos, fiscalidade)
Documento de Identificação do RepresentantePassaporte ou BISe estrangeiro, com visto válido ou autorização de residência

Legalização: Todos estes documentos devem conter a Apostilha da Haia (se o país de origem for signatário da Convenção de Haia) ou legalização consular.

Alerta da S&D Consultoria: A maior parte dos atrasos processuais ocorre na fase de tradução e legalização. Recomendamos que esta etapa seja concluída no país de origem antes de iniciar qualquer procedimento em Cabo Verde.

O processo de registo: duas vias legais

Via 1: Registo na Conservatória do Registo Comercial (Processo Tradicional)

Aplicável a todas as empresas estrangeiras, especialmente quando há bens imóveis envolvidos ou estruturas societárias complexas.

Passos formais:

  1. Certidão de Admissibilidade de Nome: Verificação na Conservatória se a designação da sucursal pode ser utilizada em Cabo Verde (custo: 600$00 a 5.000$00 CVE)
  2. Requerimento de Registo: Submissão da documentação legalizada mencionada acima
  3. Registo Comercial: Publicação no Boletim Oficial da República (quando exigido por lei)
  4. Atribuição de NIF: Inscrição na Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI)
  5. Alvará de Exercício de Actividade: Obrigatório para iniciar operações comerciais (emitido pela Câmara Municipal)
  6. Inscrição na Segurança Social (INSS): Para efeitos laborais

Prazo estimado: 3 a 15 dias úteis

Via 2: “Empresa no Dia” (Apenas para Estruturas Simples)

Criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2008, este regime permite a constituição acelerada através da Centre des citoyens (presente em todos os concelhos e ilhas).

Limitações para sucursais: O regime “Empresa no Dia” foi concebido primariamente para sociedades comerciais novas (Lda., SA). Para sucursais de empresas estrangeiras, o processo tradicional na Conservatória é geralmente necessário devido à complexidade da documentação internacional, embora a Casa do Cidadão possa prestar apoio logístico.

Contacto útil: Casa do Cidadão — Linha de Apoio: 800 2008

O Representante Legal: Requisito Imprescindível

O Artigo 106.º, n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais estabelece que a sociedade estrangeira deve nomear um representante legal residente em Cabo Verde.

Funções e Responsabilidades

  • Representação judicial e extrajudicial da sucursal
  • Cumprimento de obrigações fiscais e declarativas
  • Assinatura de contratos e movimentação bancária (conforme procuração)
  • Resposta perante a Autoridade Tributária e outras entidades reguladoras

Quem pode ser representante?

  1. Cidadão cabo-verdiano residente
  2. Cidadão estrangeiro com autorização de residência válida em Cabo Verde
  3. Empresa de consultoria local (como a S&D Consultoria) através de procuração específica

Dica prática: Se os sócios da empresa-mãe não residem em Cabo Verde, é aconselhável nomear um representante profissional local que garanta o cumprimento dos prazos fiscais e evite multas por incumprimento.

Tratamento fiscal detalhado: a convenção Portugal-Cabo Verde

Convenção para evitar a dupla tributação

Cabo Verde e Portugal celebraram uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada pela Resolução n.º 125/V/99 e publicada no Boletim Oficial de 28 de Junho de 1999.

Taxas de Retenção na Fonte

Tipo de RendimentoTaxa Máxima na ConvençãoNota
Dividendos10%Se o beneficiário efectivo for residente no outro Estado 
Juros10%Do montante bruto 
Royalties10%Do montante bruto 

Tributação dos Lucros da Sucursal

Selon le Artigo 7.º da Convenção:

  1. Os lucros da empresa portuguesa só podem ser tributados em Portugal, a não ser que exerça actividade em Cabo Verde através de um estabelecimento estável (sucursal)
  2. Quando existe sucursal, os lucros podem ser tributados em Cabo Verde, mas unicamente na medida em que forem imputáveis a esse estabelecimento estável
  3. O estabelecimento estável é equiparado a uma “empresa distinta e separada” que exerce actividades com absoluta independência da matriz

Alívio da Dupla Tributação em Portugal

Quando a sucursal paga imposto em Cabo Verde sobre os lucros auferidos, a empresa-mãe em Portugal pode optar por:

Método do Crédito de Imposto (Artigo 91.º do CIRS):

  • Deduzir à coleta do IRC português o imposto pago em Cabo Verde
  • Limite: a fracção do IRC correspondente aos rendimentos tributados em Cabo Verde

Método da Isenção (Artigo 54.º-A do CIRS):

  • Isenção do lucro imputável ao estabelecimento estável no território português

Nota técnica: A integração contabilística dos movimentos da sucursal na contabilidade da matriz deve processar-se mediante mapas de trabalho que evidenciem todas as operações e eliminem as operações internas (Diretriz Contabilística n.º 23 do antigo POC, mantida como prática recomendada).

Obrigações fiscais e contabilísticas da Sucursal

Obrigações Fiscais em Cabo Verde

A sucursal, enquanto estabelecimento estável, assume as seguintes obrigações:

  1. Imposto Industrial (IRC cabo-verdiano): Tributação sobre lucros auferidos em território nacional à taxa geral de 25% (verificar taxas específicas sectoriais e incentivos)
  2. IVA: Registo obrigatório se o volume de negócios ultrapassar o limiar de isenção; taxa normal de 15%
  3. Retenções na Fonte: Sobre rendimentos de trabalho (funcionários), serviços e rendimentos de capital
  4. Declarações Periódicas: Entrega mensal/trimestral de declarações de IVA e anual de IRC

Obrigações Contabilísticas

  • Contabilidade organizada obrigatória: A sucursal deve manter contabilidade segregada que permita o apuramento do lucro tributável da actividade em Cabo Verde
  • Livros obrigatórios: Diário, Razão, Inventário e Balanços (Artigo 93.º do CSC)
  • Documentação de suporte: Facturas, recibos, contratos e documentos bancários devem ser arquivados localmente
  • Relatórios de gestão: Envio periódico à matriz de balancetes para integração contabilística global

Erro crítico a evitar: A Autoridade Tributária cabo-verdiana exige que a contabilidade da sucursal esteja fisicamente disponível em Cabo Verde. Tentar operar com contabilidade centralizada exclusivamente no estrangeiro sem representação local organizada gera multas pesadas e bloqueios bancários.

Quadro Comparativo: Sucursal vs. Subsidiária

CritérioSucursalSubsidiária (Lda./SA)
Personalidade jurídicaNão possui (extensão da matriz)Possui (autónoma)
ResponsabilidadeIlimitada (matriz responde)Limitada ao capital social
Capital mínimoNão aplicávelLda.: 1$00 CVE (mínimo legal); SA: 1$00 CVE (mínimo legal, 30% liberado) 
Tributação lucrosNo Estado da matriz + possível tributação em CV sobre lucros atribuídos ao estabelecimento estável Tributação autónoma em CV; distribuição de dividendos sujeita a retenção na fonte
ConstituiçãoRegisto na Conservatória (documentação internacional)Empresa no Dia ou Conservatória
FlexibilitéLimitada (depende totalmente da matriz)Alta (gestão autónoma)

Checklist Prático para Investidores

Antes de chegar a Cabo Verde:

  • [ ] Verificar se o país de origem da empresa é signatário da Apostilha da Haia
  • [ ] Solicitar certidão actualizada do registo comercial da matriz (validade < 6 meses)
  • [ ] Preparar deliberação societária específica para abertura de sucursal em Cabo Verde
  • [ ] Nomear representante legal e preparar procuração com poderes adequados
  • [ ] Contratar tradutor juramentado para versão portuguesa dos documentos

Em Cabo Verde:

  • [ ] Apresentar documentação na Conservatória do Registo Comercial da ilha de instalação
  • [ ] Obter NIF provisório e definitivo na DGCI
  • [ ] Abrir conta bancária em nome da sucursal
  • [ ] Obter Alvará de Exercício de Actividade na Câmara Municipal
  • [ ] Registar trabalhadores no INSS
  • [ ] Implementar sistema de contabilidade local (software certificado ou contabilista local)

Conclusão: Por que a S&D Consultoria é o Parceiro Estratégico

Abrir uma sucursal em Cabo Verde envolve navegar entre o Direito Comercial cabo-verdiano (Código das Sociedades Comerciais), a Convenção Internacional de Dupla Tributação et legislação fiscal local (Código do Imposto Industrial e IVA).

A S&D Consultancy oferece não apenas o serviço de “arranque” do registo, mas uma estrutura de representação fiscal permanente, garantindo:

  • Cumprimento dos prazos declarativos mensais e anuais
  • Elaboração e entrega das declarações de IRC e IVA
  • Manutenção da contabilidade local conforme o Planificador Oficial de Contabilidade de Cabo Verde
  • Representação perante a DGCI e outras entidades públicas
  • Consultoria estratégica para optimização fiscal (aproveitamento da Convenção Portugal-Cabo Verde)

Documentos de Referência Oficiais:

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