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O sucesso e a sustentabilidade de qualquer Pequena e Média Empresa (PME) em Cabo Verde dependem, fundamentalmente, da sua conformidade regulatória e da gestão financeira rigorosa. Nesse contexto, a figura do profissional responsável pela escrituração e certificação das contas é absolutamente central. Tradicionalmente conhecido como Técnico Oficial de Contas (TOC), este profissional evoluiu para uma designação mais precisa e institucionalizada, em linha com os padrões internacionais. Este relatório destina-se a orientar os decisores das PMEs no processo de seleção, detalhando os requisitos legais, éticos e de especialização necessários para transformar a conformidade contabilística numa vantagem estratégica.
Embora o termo Técnico Oficial de Contas (TOC) seja ainda usado no discurso popular e empresarial, a designação oficial e legalmente reconhecida em Cabo Verde é Contabilista Certificado (CC). Esta transição terminológica não é meramente cosmética; ela reflete a adesão do país a quadros de supervisão profissional mais rigorosos, visando a obtenção dos mais elevados padrões profissionais e níveis de desempenho.
O Contabilista Certificado é tutelado pela Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados de Cabo Verde (OPACC), uma pessoa coletiva de direito público sem fins lucrativos, dotada de autonomia financeira e patrimonial. A procura ativa e o reconhecimento pelo termo “Contabilista Certificado” (CC) garantem que o profissional a ser contratado está inserido no quadro regulatório mais recente e cumpre com as exigências de formação e ética supervisionadas pela OPACC. Se um profissional ou escritório insiste apenas na designação antiga, essa insistência pode indicar uma possível lacuna na sua familiaridade com o Novo Estatuto da OPACC, aprovado mais recentemente. Para a PME, esta precisão terminológica funciona como um filtro inicial de credibilidade e atualização profissional.
A certificação do Contabilista não é uma mera formalidade administrativa, mas sim um requisito legal crucial para a validade e fiabilidade das demonstrações financeiras da empresa. A figura do CC atesta a conformidade fiscal e a representação fiel da situação patrimonial da PME.
O Plano de Contas cabo-verdiano, supervisionado pelo Banco de Cabo Verde, visa promover a comparabilidade, a fiabilidade, a relevância e a compreensão das demonstrações financeiras, em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IAS/IFRS). Um CC certificado e sujeito ao rigoroso sistema de aperfeiçoamento e formação da OPACC é a garantia de que as contas da PME serão preparadas e apresentadas em conformidade com estes padrões. Esta interdependência regulamentar é de extrema importância, especialmente para PMEs que procuram financiamento ou que estão sujeitas à due diligence de potenciais investidores internacionais, para quem a fiabilidade dos dados financeiros é essencial.
A seleção de um CC deve ser guiada por uma análise multifacetada que abranja: a legalidade da inscrição, a mitigação de risco através de garantias profissionais, a especialização em regimes fiscais locais cruciais (como o REMPE) e, por fim, a eficiência tecnológica e reputacional. Este guia detalha estes pilares para permitir que os gestores de PMEs façam uma escolha informada e segura.
A estrutura de supervisão profissional em Cabo Verde estabelece os alicerces da qualidade e do rigor na área da contabilidade. É fundamental que as PMEs compreendam as funções e atribuições da Ordem profissional que tutela o CC.
A OPACC – Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados de Cabo Verde – tem a finalidade essencial de superintender em todos os aspetos atinentes ao acesso, estatuto e exercício das profissões de auditor e contabilista certificados. As suas atribuições não se limitam à inscrição; a Ordem tem a competência de promover e contribuir para o aperfeiçoamento e a formação profissional dos seus associados.
A Ordem também estabelece princípios e normas de ética e deontologia profissional, e define esquemas técnicos de atuação profissional que consideram os padrões internacionalmente exigidos. Ao selecionar um CC, a PME está implicitamente a garantir que o seu parceiro adere a uma jurisdição profissional reconhecida e sujeita a um controlo de qualidade constante.
A organização interna da OPACC inclui órgãos de direção superior (o Presidente), órgãos de superintendência (o Conselho Directivo) e órgãos de gestão a nível regional (Comissões Regionais). A existência de Comissões Regionais, como a Comissão Regional de Barlavento , indica que a fiscalização, o apoio e a gestão da Ordem não se restringem unicamente à sua sede principal na Cidade da Praia. Para PMEs localizadas fora da capital, a seleção de um CC localmente inserido na estrutura regional da OPACC pode facilitar a interação com a Ordem em questões administrativas e de formação.
É crucial para as PMEs distinguirem claramente as entidades e funções dentro da área contabilística e de auditoria.
O Contabilista Certificado (CC), tutelado pela OPACC, é o profissional responsável pela gestão diária, escrituração e certificação das contas para efeitos fiscais e empresariais. Já a atividade de revisão/auditoria às contas é supervisionada por uma entidade separada: a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC). A OROC exerce jurisdição sobre tudo o que respeite à atividade de revisão/auditoria.
Para a grande maioria das PMEs, o principal requisito legal e operacional é a contratação de um Contabilista Certificado (CC) para garantir o cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais, uma vez que a auditoria obrigatória por um Revisor Oficial de Contas (ROC) é geralmente exigida apenas em circunstâncias de maior dimensão ou complexidade legal.
A inscrição de um profissional como Contabilista Certificado na OPACC está sujeita a um conjunto de requisitos definidos pela Ordem.
Em Cabo Verde, é permitida a inscrição de cidadãos estrangeiros como contabilistas certificados, desde que sejam verificados os requisitos estabelecidos. Contudo, a aceitação da inscrição de cidadãos estrangeiros só é possível no caso de existir um tratamento recíproco por parte do Estado da respetiva nacionalidade. Este princípio de reciprocidade sublinha a seriedade da Ordem na manutenção dos seus padrões de admissão.
Esta é a secção mais importante para a mitigação de risco da PME, pois aborda as garantias legais que protegem o negócio contra falhas profissionais. A escolha de um CC deve ir além da competência técnica, focando-se na solidez ética e na cobertura de risco.
O Código de Ética e Deontologia Profissional dos Contabilistas e Auditores Cabo-Verdianos estabelece os padrões de conduta que os profissionais devem seguir. O Contabilista Certificado tem o dever de assumir uma conduta pessoal e profissional idónea e responsável, abstendo-se de qualquer conduta desprestigiante.
Em termos de responsabilidade, o Contabilista Certificado comete infração disciplinar se, por ação ou omissão, violar, dolosa ou culposamente, algum dos deveres estabelecidos no Código ou em outros normativos aplicáveis. A OPACC possui um Conselho Disciplinar, que é o órgão de jurisdição da Ordem em matéria disciplinar.
O princípio da independência do CC é essencial. Existe incompatibilidade no exercício de funções sempre que a independência do profissional possa ser, direta ou indiretamente, afetada por interesses conflituantes. O CC deve ativamente evitar situações que possam gerar conflitos de interesses entre as entidades a quem presta serviços.
Para gerir potenciais conflitos, o Código prevê medidas de salvaguarda, tais como a disponibilização de colaboradores diferentes para o tratamento contabilístico de entidades potencialmente conflituantes e o reforço das precauções para evitar fugas de informação confidencial.
É fundamental notar que, se, apesar das medidas de salvaguarda, subsistir a possibilidade de haver prejuízo para uma das entidades, o contabilista certificado tem o dever de recusar ou cessar a prestação de serviços. Em caso de dúvidas sobre a existência de um conflito de interesses, o CC deve solicitar um parecer ao Conselho Directivo da Ordem, demonstrando um compromisso com a transparência e a ética.
O requisito mais crítico para a PME, no que toca à mitigação de risco, é a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil profissional. O Código de Ética e Deontologia estabelece que, no exercício das suas funções contabilísticas, a responsabilidade civil do contabilista certificado deve ser garantida por seguro pessoal de responsabilidade civil profissional.
Este seguro deve cumprir com os limites estabelecidos por lei ou pela Ordem. O seguro funciona como a proteção patrimonial da PME. Se o CC cometer um erro grave (como uma omissão de declaração ou um erro de cálculo que gere uma multa avultada para a empresa), o seguro obrigatório garante que o prejuízo financeiro possa ser coberto pela apólice do profissional. A PME tem a responsabilidade de sempre exigir a comprovação da validade e do limite de cobertura da apólice antes e durante a vigência do contrato. A ausência ou a caducidade do seguro transforma o risco inerente à atividade profissional do CC num risco financeiro direto para o património da PME.
Adicionalmente, a responsabilidade do CC é individual. O recurso à colaboração de empregados ou terceiros, mesmo no âmbito de sociedades de contabilistas certificados, não afasta a responsabilidade individual do CC.
| Requisito Essencial | Ação da PME | Garantia de Risco |
| Inscrição ativa na OPACC | Solicitar Número de Inscrição e consultar o diretório da Ordem | Legalidade da atuação e sujeição a disciplina |
| Seguro de Responsabilidade Civil Profissional | Pedir cópia e validade da apólice e verificar o limite de cobertura | Proteção patrimonial da PME contra erros e omissões |
| Ausência de conflito de interesses | Solicitar declaração de inexistência de conflito (especialmente com concorrentes) | Garantia de independência e confidencialidade |
| Conhecimento Especializado em REMPE | Pedir comprovação de formação ou experiência relevante | Otimização da carga tributária e fiscal da PME |
A função do Contabilista Certificado moderno transcende a mera escrituração; ela exige um profundo conhecimento das especificidades regulatórias cabo-verdianas, sendo o conhecimento do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) o principal fator estratégico de seleção.
O Special Regime for Micro and Small Enterprises (REMPE) é uma peça legislativa fundamental em Cabo Verde, desenhada para a promoção da competitividade, produtividade, formalização e desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
O REMPE, aprovado originalmente em 2014, tem sido sujeito a alterações subsequentes (como o DL 12/2016 e a Lei 5/IX/2016). Um Contabilista Certificado que apenas gere a contabilidade básica da PME perde o seu valor estratégico. O verdadeiro valor reside na capacidade de usar o conhecimento aprofundado do REMPE para o planeamento fiscal e a otimização tributária da PME. Se o CC não conseguir guiar a PME para os benefícios fiscais máximos previstos no REMPE, estará a custar dinheiro à PME através de ineficiência fiscal.
O CC deve estar apto a auxiliar a PME desde a fase de formalização, incluindo a obtenção do Certificado de Admissibilidade de Firmas (CAF) e a correta documentação de representação do requerente. O domínio deste regime é, portanto, o principal indicador de especialização a procurar.
Para além do REMPE, o CC é o guardião da conformidade da PME face a um quadro regulatório dinâmico. O CC deve estar permanentemente a par das Reformas Fiscais Recentes e das novas taxas ambientais, que refletem o compromisso do governo com a sustentabilidade e a competitividade económica.
A sinergia entre as áreas fiscal e laboral é crucial. A PME precisa de um CC que entenda não só as obrigações fiscais, mas também as relacionadas com a legislação laboral, incluindo contratos de trabalho, direitos dos trabalhadores, obrigações dos empregadores e rescisão contratual, conforme o Código Laboral de Cabo Verde. A correta aplicação das alterações recentes à legislação laboral é vital para garantir que os encargos sociais e retenções na fonte estão corretos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções administrativas, multas ou ações judiciais movidas pelos trabalhadores.
O CC é indispensável no final do exercício financeiro. O profissional garante que a estrutura do Plano de Contas promova a fiabilidade e comparabilidade das demonstrações financeiras, em linha com as normas internacionais de relato (IAS/IFRS).
Adicionalmente, o Contabilista Certificado é a figura legal que, através da sua assinatura, confere credibilidade e validade formal às demonstrações financeiras para efeitos fiscais e empresariais (conforme o Código das Empresas Comerciais ).
A fase de seleção deve ser estruturada como um processo de due diligence centrado na competência, atualização e transparência.
Em Cabo Verde, o quadro legal é caracterizado pela sua dinâmica, com reformas fiscais e alterações legislativas frequentes. Um CC deve ser um parceiro proativo na gestão de conformidade. A forma mais eficaz de avaliar esta proatividade é verificar a participação em formação contínua promovida pela OPACC.
As PMEs devem procurar profissionais que demonstrem ter participado em ações recentes sobre temas cruciais, como a Formação em Encerrramento do Exercício, o Regime de Transparência Fiscal or the Contabilidade de Construção Civil. O investimento ativo na formação contínua da Academia da OPACC, cuja sede está localizada na Praia , é um indicador de que o CC está atualizado.
Adicionalmente, a PME deve procurar um CC cuja experiência se coadune com o seu setor de atividade, seja ele turismo, comércio, ou construção. Um escritório com experiência em Contabilidade de Construção Civil, por exemplo, terá uma melhor compreensão das questões contabilísticas e fiscais específicas desse setor.
A OPACC define taxas de inscrição/registo e quotas/licenças anuais para os seus membros (e.g., 7.500 CVE para Contabilista Certificado individual). Contudo, não existe uma tabela de honorários obrigatória para os serviços de contabilidade prestados ao público.
As PMEs devem entender o que o preço proposto reflete. O CC mais barato pode representar um risco elevado. O preço deve ser analisado face ao limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil profissional. Um seguro com cobertura baixa e honorários muito baixos é um sinal de alerta de que o CC pode não valorizar suficientemente o risco financeiro que representa para a PME. Os honorários mais elevados frequentemente refletem um maior investimento em formação, tecnologia e uma apólice de seguro mais robusta, o que se traduz numa redução do risco global para a empresa.
A primeira ação de due diligence deve ser a verificação do registo ativo do CC junto da OPACC. Além disso, as PMEs devem solicitar referências de outros negócios com perfis semelhantes.
O Contabilista Certificado deve demonstrar conhecimento prático dos sistemas digitais relevantes. Embora a legislação sobre a assinatura eletrónica e a certificação eletrónica em Cabo Verde esteja em revisão e adaptação devido aos avanços tecnológicos , um CC moderno deve estar preparado para lidar com a Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde (ICP-CV) e garantir a segurança lógica e física dos dados contabilísticos da PME.
A seleção do Contabilista Certificado (CC) em Cabo Verde é uma decisão estratégica que alinha a conformidade legal com a eficiência empresarial, crucial para a saúde de qualquer PME. O processo não deve ser orientado pelo custo, mas sim pela mitigação de riscos e pela otimização fiscal.
A contratação de um Contabilista Certificado não deve ser vista como um custo operacional, mas sim como um investimento obrigatório na estabilidade legal e fiscal da PME. A complexidade do quadro legal, desde o Código Laboral às nuances do REMPE, exige um parceiro profissional certificado cuja responsabilidade esteja solidamente garantida.
Para verificar a credibilidade e procurar informações adicionais sobre o quadro regulatório em Cabo Verde, recomenda-se a consulta direta às seguintes fontes:







