
O regime fiscal cabo‑verdiano constitui um elemento central na estratégia de atração de investimento estrangeiro e na valorização da diáspora. Este artigo visa decifrar, com clareza e profundidade, os mecanismos fiscais aplicáveis a emigrantes e investidores internacionais, e apresentar estratégias para otimizar tributos vigentes.
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Cabo Verde estabelece o sistema fiscal através da Direção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI). A política tributária nacional reconhece o peso da diáspora, cujas remessas correspondem a parcela significativa do PIB, e simula um ambiente de incentivos para repatriamento e investimento. Os instrumentos legais centrais incluem o Código de Benefícios Fiscais (CBF) e leis de investimento, que conferem regimes especiais para investidores estrangeiros e emigrantes. (Ministry of Finance)
Qualquer investidor não residente deve obter Número de Identificação Fiscal (NIF) para operar legalmente em Cabo Verde. Além disso, quando gerar rendimentos ou possuir bens no país, deve nomear um representante fiscal residente. Essa figura é responsável por receber notificações fiscais, apresentar declarações e garantir conformidade local. A não escolha deste representante implica riscos elevados de penalização.
A Lei n.º 82/VIII/2015 aprovou o novo código do IRPC em Cabo Verde, revogando regimes anteriores. Confira aqui
A taxa nominal base é de 25 % para entidades com contabilidade organizada. (Sistema Fiscal Cabo Verde)
Para investidores estrangeiros ou projetos de elevado impacto, é possível negociar benefícios contratuais, que permitem reduções de taxa ou isenções por até 10 anos. (Síntese de principais Incentivos Fiscais)
No regime do IRPS, aplicam-se dois métodos principais:
As taxas progressivas variam conforme escalões, podendo situar-se entre 16,5 % e 27,5 %. (LEI N.º 78 /VIII/2014)
Para não residentes, o IRPS aplica-se apenas ao rendimento de fonte cabo‑verdiana, frequentemente por via de retenção na fonte (WHT).
A taxa normal de IVA é de 15 %. Operações e importações vinculadas a regimes de benefícios fiscais podem obter isenção, conforme o Art. 12.º do Código do IVA. (Portal Comercio)
O REMPE (Regime Especial para Micro e Pequenas Empresas) oferece um regime simplificado: quem adere não cobra IVA tradicional, mas sim um tributo especial unificado. Contudo, faturas emitidas por empresas REMPE não geram direito à dedução de IVA para os clientes — o que pode desincentivar empresas B2B a contratar fornecedores em REMPE. (PwC)
O Estatuto do Investidor Emigrante prevê isenção de IRPC sobre dividendos e lucros distribuídos em investimentos autorizados. Consular Portal
Além disso, empreendimentos de emigrantes podem importar materiais para construção ou reabilitação da primeira casa com isenção de IVA, direitos aduaneiros e ICE (Imposto de Consumo Especial), desde que cumpridas as condições legais. Consular Portal
A isenção sobre importação de materiais representa uma vantagem concreta para quem pretende edificar ou requalificar a primeira habitação. Esta isenção reduz significativamente o custo de construção ou reabilitação — mas exige atenção extrema aos documentos que sustentam a elegibilidade.
No regresso definitivo, o investidor emigrante goza de isenções aduaneiras sobre bens pessoais, mobiliário e até um automóvel, conforme previsto nas disposições do Estatuto do Investidor. Consular Portal
Projetos considerados de interesse nacional podem celebrar convenções com o Estado, garantindo isenções ou reduções sobre IRPC, Imposto do Selo, IUP e impostos aduaneiros por períodos até 10 years.
Para acessar esse regime, geralmente exige-se investimento mínimo e criação de postos de trabalho, variando conforme localização geográfica (em municípios menos desenvolvidos aplicam-se critérios menos severos).
O CIN‑CV oferece taxas de IRPC reduzidas a entidades licenciadas que atuem em serviços internacionais, indústria ou comércio internacional.
No entanto, excluem-se setores como turismo, imobiliário, construção, bancos e seguradoras do âmbito do CIN. Repositório UCP
Além disso, empresas residentes podem deduzir até 40 % das despesas elegíveis em investigação e desenvolvimento (I&D) da coleta de IRPC. (Lei n.º 102/VIII/2016)
Cabo Verde assinou tratados com vários países, entre os quais Portugal. Estes acordos regulam taxas reduzidas de retenção para dividendos, juros e royalties. Consular Portal
Para beneficiar dessas reduções, o investidor deve fornecer certificado de residência fiscal no seu país de domicílio.
Para residentes fiscais cabo-verdianos que obtenham rendimentos no estrangeiro (ou inversamente, emigrantes que recebem rendimentos de Cabo Verde), o IRPS contempla mecanismos para evitar dupla tributação — por meio do método de isenção ou do englobamento, conforme disposto nas CDTs aplicáveis.
O regime fiscal de Cabo Verde apresenta uma malha complexa de tributos, isenções e oportunidades contratuais. Para a diáspora e investidores estrangeiros, a chave está em articular cuidadosamente estrutura societária, enquadramento legal e cumprimento de requisitos técnicos. Mais do que conhecer as taxas nominais, o êxito reside em negociar benefícios e garantir conformidade documental — de modo a converter vantagens fiscais em retorno líquido otimizado.