

O presente artigo visa analisar o regime de Crédito Fiscal ao Investimento em Cabo Verde, um dos instrumentos de política económica mais relevantes para a atração de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) e para a capitalização do reinvestimento nacional.
O regime encontra o seu fundamento primordial no Código de Benefícios Fiscais (CBF), aprovado pela Lei n.º 26/VIII/2013, e suas alterações subsequentes. O Crédito Fiscal materializa-se tipicamente como uma dedução à coleta do Imposto Único sobre o Rendimento (IUR) , oferecendo uma redução direta na obrigação tributária da Pessoa Coletiva ou Singular. O acesso ao regime é altamente seletivo, dependendo da classificação do investimento como “relevante” e da sua formalização através de uma Convenção de Estabelecimento , com critérios rigorosos de montante e de criação de emprego. O benefício é estruturalmente concebido para premiar o investimento produtivo, a sustentabilidade e a resiliência económica.
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O regime de incentivos fiscais em Cabo Verde, do qual o Crédito Fiscal é uma componente crucial, é regido pelo Código de Benefícios Fiscais (CBF), estabelecido pela Lei n.º 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro. Este diploma, conjugado com a Lei de Investimento (Lei n.º 13/VIII/2012, alterada) , define o quadro geral e especial para a concessão de direitos, garantias e, fundamentalmente, incentivos fiscais a projetos de investimento.
O Crédito Fiscal, no contexto cabo-verdiano, não se restringe a uma única modalidade, mas é explicitamente previsto como uma dedução à coleta do Imposto Único sobre o Rendimento (IUR). Este incentivo, de natureza não contratual (regime geral) e contratual (regime especial), visa fomentar o investimento produtivo, aumentar a capacidade competitiva das empresas e orientar o capital para as prioridades de desenvolvimento nacional, como a transição energética e a Economia Azul.
A política fiscal de Cabo Verde distingue as seguintes modalidades de incentivos, sendo o Crédito Fiscal um dos mais diretos e mensuráveis, conforme detalhado na Resolução n.º 90/2024, de 21 de outubro :
No regime geral, os investidores podem beneficiar de um Crédito fiscal de 50% do investimento relevante , sendo esta uma provisão fundamental para o cálculo do benefício.
O acesso ao Crédito Fiscal está intrinsecamente ligado à classificação e ao registo do investimento, especialmente no que diz respeito aos projetos de maior dimensão.
Os benefícios fiscais de maior alcance, que podem incluir o Crédito ao Investimento, são atribuídos no âmbito dos benefícios fiscais contratuais, também conhecidos como Convenções de Estabelecimento. A elegibilidade para esta modalidade contratual é definida por critérios de montante e impacto, variando consoante a localização do projeto :
| Tipo de Projeto | Montante Mínimo de Investimento | Criação Mínima de Emprego | Duração Máxima do Benefício |
| Projetos em concelhos não prioritários | 5 milhões de contos (5.000.000.000 CVE) | 50 postos de trabalho | 10 years |
| Projetos em concelhos prioritários (Praia, Sal e Boa Vista) | 10 milhões de contos (10.000.000.000 CVE) | 100 postos de trabalho | Não aplicável (enquadrado como Benefício Excecional) |
Nota: Embora a legislação preveja estes limites elevados, um regime especial anterior (Orçamento de Estado de 2017) reduziu excecionalmente o montante mínimo para a celebração de Convenções de Estabelecimento para 550.000.000 CVE e o número de postos de trabalho para 10. O investidor deve verificar a legislação atualizada ou a elegibilidade para programas setoriais que possam beneficiar destas reduções.
Todos os investimentos de valor igual ou superior a 5 milhões de escudos cabo-verdianos (5.000.000 CVE) devem obrigatoriamente seguir o modelo de tramitação previsto para o Balcão Único do Investidor (BUI). A Cabo Verde TradeInvest (CVTI) é a entidade responsável pela gestão do BUI, atuando como ponto focal para a promoção, facilitação e aprovação de projetos.
O processo de atribuição de benefícios, incluindo o Crédito Fiscal, é integrado no BUI, sendo o prazo de avaliação e aprovação dos processos de investimento de 75 dias. A manifestação de interesse e a submissão do projeto deve ser acompanhada de um conjunto de documentos exigidos pela CVTI.
O Crédito Fiscal (ou Crédito ao Investimento) é um benefício de natureza dedutiva, aplicado diretamente à coleta do IUR/IRPC. O CBF detalha as condições sob as quais esta dedução é permitida, nomeadamente no âmbito dos incentivos em sede de Imposto Único sobre o Rendimento.
Uma condição geral de acesso aos benefícios fiscais é a necessidade de aceitação pelo órgão municipal competente. Isto confere às autarquias um papel na aprovação da componente tributária dos investimentos, nomeadamente a isenção do Imposto Único sobre o Património (IUP) na aquisição de imóveis destinados exclusivamente ao projeto.
Síntese dos principais Incentivos Fiscais
Uma das características mais importantes do Crédito Fiscal em Cabo Verde é a sua flexibilidade de utilização temporal (fenómeno de carry-forward). O benefício fiscal contratual, concedido por um período de até 10 anos , pode assumir a forma de Dedução à Coleta ou Dedução à Matéria Coletável.
Em situações em que a coleta de Imposto Único sobre o Rendimento num determinado exercício seja insuficiente para a dedução total do montante de crédito fiscal a que o investidor tem direito, a parcela não aproveitada (não deduzida) pode ser deduzida à coleta de um dos quinze exercícios subsequentes. Esta disposição legal assegura que o benefício fiscal do Crédito ao Investimento não se perca devido a lucros insuficientes nos primeiros anos de operação, garantindo o aproveitamento integral do incentivo.
O regime de incentivo fiscal não se foca apenas no capital, mas também no impacto social e laboral. O CBF prevê benefícios fiscais de caráter social , como a dedução à coleta por cada posto de trabalho criado em determinados concelhos, variando o montante (e.g., 30 mil escudos por posto de trabalho criado nos demais concelhos). A elegibilidade para o Crédito Fiscal é, portanto, reforçada pela demonstração de um efeito multiplicador no emprego e no desenvolvimento social.
O Crédito Fiscal ao Investimento em Cabo Verde representa um poderoso alívio fiscal no início da atividade, operando como uma forma de participação do Estado no risco do capital produtivo.
O sucesso na obtenção deste benefício requer uma estratégia de planeamento de investimento que se articule com o sistema administrativo:
O Crédito Fiscal ao Investimento, enquanto modalidade de dedução à coleta do IUR, é a peça central da política de incentivos de Cabo Verde para o capital de longo prazo, exigindo, contudo, um rigoroso processo de compliance e negociação contratual.







