O Crédito Fiscal ao Investimento em Cabo Verde: Análise do Regime de Incentivos e Requisitos de Elegibilidade para o Investidor Estratégico

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O presente artigo visa analisar o regime de Crédito Fiscal ao Investimento em Cabo Verde, um dos instrumentos de política económica mais relevantes para a atração de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) e para a capitalização do reinvestimento nacional.

O regime encontra o seu fundamento primordial no Código de Benefícios Fiscais (CBF), aprovado pela Lei n.º 26/VIII/2013, e suas alterações subsequentes. O Crédito Fiscal materializa-se tipicamente como uma dedução à coleta do Imposto Único sobre o Rendimento (IUR) , oferecendo uma redução direta na obrigação tributária da Pessoa Coletiva ou Singular. O acesso ao regime é altamente seletivo, dependendo da classificação do investimento como “relevante” e da sua formalização através de uma Convenção de Estabelecimento , com critérios rigorosos de montante e de criação de emprego. O benefício é estruturalmente concebido para premiar o investimento produtivo, a sustentabilidade e a resiliência económica.  

I. O enquadramento legal e a natureza do incentivo

1.1. A base legal e as fontes normativas primárias

O regime de incentivos fiscais em Cabo Verde, do qual o Crédito Fiscal é uma componente crucial, é regido pelo Código de Benefícios Fiscais (CBF), estabelecido pela Lei n.º 26/VIII/2013, de 21 de Janeiro. Este diploma, conjugado com a Lei de Investimento (Lei n.º 13/VIII/2012, alterada) , define o quadro geral e especial para a concessão de direitos, garantias e, fundamentalmente, incentivos fiscais a projetos de investimento.  

O Crédito Fiscal, no contexto cabo-verdiano, não se restringe a uma única modalidade, mas é explicitamente previsto como uma dedução à coleta do Imposto Único sobre o Rendimento (IUR). Este incentivo, de natureza não contratual (regime geral) e contratual (regime especial), visa fomentar o investimento produtivo, aumentar a capacidade competitiva das empresas e orientar o capital para as prioridades de desenvolvimento nacional, como a transição energética e a Economia Azul.  

1.2. A distinção e as modalidades do incentivo

A política fiscal de Cabo Verde distingue as seguintes modalidades de incentivos, sendo o Crédito Fiscal um dos mais diretos e mensuráveis, conforme detalhado na Resolução n.º 90/2024, de 21 de outubro :  

  1. Crédito ao Investimento: Mecanismo que permite ao investidor deduzir uma percentagem dos custos do investimento elegível diretamente ao imposto devido (coleta do IUR/IRPC).  
  2. Dedução à Coleta: Modalidade que permite a diminuição do valor final do imposto a pagar. O Crédito Fiscal, em termos práticos, opera como uma Dedução à Coleta do IUR.  
  3. Redução de Taxa: Diminuição da taxa nominal do Imposto Único sobre o Rendimento (IUR) até um limite de 5%.  
  4. Isenção: Dispensa total do imposto, aplicável a tributos como o IUR, Imposto de Selo, Imposto Único sobre o Património (IUP) e Direitos de Importação, geralmente por um período fixo.  

No regime geral, os investidores podem beneficiar de um Crédito fiscal de 50% do investimento relevante , sendo esta uma provisão fundamental para o cálculo do benefício.  

II. Os requisitos de elegibilidade e mecanismo de atribuição

O acesso ao Crédito Fiscal está intrinsecamente ligado à classificação e ao registo do investimento, especialmente no que diz respeito aos projetos de maior dimensão.

2.1. Critérios de investimento para benefícios contratuais

Os benefícios fiscais de maior alcance, que podem incluir o Crédito ao Investimento, são atribuídos no âmbito dos benefícios fiscais contratuais, também conhecidos como Convenções de Estabelecimento. A elegibilidade para esta modalidade contratual é definida por critérios de montante e impacto, variando consoante a localização do projeto :  

Tipo de ProjetoMontante Mínimo de InvestimentoCriação Mínima de EmpregoDuração Máxima do Benefício
Projetos em concelhos não prioritários5 milhões de contos (5.000.000.000 CVE)50 postos de trabalho10 years  
Projetos em concelhos prioritários (Praia, Sal e Boa Vista)10 milhões de contos (10.000.000.000 CVE)100 postos de trabalhoNão aplicável (enquadrado como Benefício Excecional)  

Nota: Embora a legislação preveja estes limites elevados, um regime especial anterior (Orçamento de Estado de 2017) reduziu excecionalmente o montante mínimo para a celebração de Convenções de Estabelecimento para 550.000.000 CVE e o número de postos de trabalho para 10. O investidor deve verificar a legislação atualizada ou a elegibilidade para programas setoriais que possam beneficiar destas reduções.

2.2. O processo de formalização e o Balcão Único

Todos os investimentos de valor igual ou superior a 5 milhões de escudos cabo-verdianos (5.000.000 CVE) devem obrigatoriamente seguir o modelo de tramitação previsto para o Balcão Único do Investidor (BUI). A Cabo Verde TradeInvest (CVTI) é a entidade responsável pela gestão do BUI, atuando como ponto focal para a promoção, facilitação e aprovação de projetos.  

O processo de atribuição de benefícios, incluindo o Crédito Fiscal, é integrado no BUI, sendo o prazo de avaliação e aprovação dos processos de investimento de 75 dias. A manifestação de interesse e a submissão do projeto deve ser acompanhada de um conjunto de documentos exigidos pela CVTI.

III. A aplicação e amortização do Crédito Fiscal

3.1. Condições de aplicação e os limites de dedução

O Crédito Fiscal (ou Crédito ao Investimento) é um benefício de natureza dedutiva, aplicado diretamente à coleta do IUR/IRPC. O CBF detalha as condições sob as quais esta dedução é permitida, nomeadamente no âmbito dos incentivos em sede de Imposto Único sobre o Rendimento.  

Uma condição geral de acesso aos benefícios fiscais é a necessidade de aceitação pelo órgão municipal competente. Isto confere às autarquias um papel na aprovação da componente tributária dos investimentos, nomeadamente a isenção do Imposto Único sobre o Património (IUP) na aquisição de imóveis destinados exclusivamente ao projeto.  

Síntese dos principais Incentivos Fiscais

3.2. Dedução de prejuízos e Carry-Forward

Uma das características mais importantes do Crédito Fiscal em Cabo Verde é a sua flexibilidade de utilização temporal (fenómeno de carry-forward). O benefício fiscal contratual, concedido por um período de até 10 anos , pode assumir a forma de Dedução à Coleta ou Dedução à Matéria Coletável.  

Em situações em que a coleta de Imposto Único sobre o Rendimento num determinado exercício seja insuficiente para a dedução total do montante de crédito fiscal a que o investidor tem direito, a parcela não aproveitada (não deduzida) pode ser deduzida à coleta de um dos quinze exercícios subsequentes. Esta disposição legal assegura que o benefício fiscal do Crédito ao Investimento não se perca devido a lucros insuficientes nos primeiros anos de operação, garantindo o aproveitamento integral do incentivo.  

3.3. Outros benefícios de caráter social integrado

O regime de incentivo fiscal não se foca apenas no capital, mas também no impacto social e laboral. O CBF prevê benefícios fiscais de caráter social , como a dedução à coleta por cada posto de trabalho criado em determinados concelhos, variando o montante (e.g., 30 mil escudos por posto de trabalho criado nos demais concelhos). A elegibilidade para o Crédito Fiscal é, portanto, reforçada pela demonstração de um efeito multiplicador no emprego e no desenvolvimento social.  

IV. Conclusões e as implicações estratégicas

O Crédito Fiscal ao Investimento em Cabo Verde representa um poderoso alívio fiscal no início da atividade, operando como uma forma de participação do Estado no risco do capital produtivo.

O sucesso na obtenção deste benefício requer uma estratégia de planeamento de investimento que se articule com o sistema administrativo:

  1. Alinhamento Institucional: O investidor deve formalizar o projeto através do Balcão Único da CV TradeInvest , sendo este o único canal de acesso aos incentivos.  
  2. Comprovação de Relevância: Projetos que superem os limites mínimos de investimento e emprego (critérios de 5 milhões de contos e 50 empregos em regiões não prioritárias ) devem solicitar e negociar uma Convenção de Estabelecimento. Esta convenção é a via legal para formalizar o Investment Credit or the Dedução à Coleta por um período de até 10 anos.  
  3. Planeamento de Amortização: A capacidade de deduzir o crédito não utilizado por até 15 anos mitiga o risco de não obtenção do benefício nos primeiros anos e permite o planeamento fiscal de longo prazo para a otimização do retorno sobre o capital investido.  

O Crédito Fiscal ao Investimento, enquanto modalidade de dedução à coleta do IUR, é a peça central da política de incentivos de Cabo Verde para o capital de longo prazo, exigindo, contudo, um rigoroso processo de compliance e negociação contratual.

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