Governo aprova regras para apoios públicos às empresas do setor empresarial do Estado

O Governo de Cabo Verde aprovou a Resolução n.º 71/2026, de 7 de maio, publicada no Boletim Oficial n.º 54, I Série, que estabelece os princípios e regras aplicáveis aos apoios públicos concedidos às empresas do Setor Empresarial do Estado, à compensação de obrigações de serviço público, à disciplina das capitalizações públicas e ao reporte consolidado dos riscos e encargos associados.

A medida enquadra-se no reforço da transparência, da sustentabilidade financeira, da responsabilização e da boa governação das empresas públicas, em coerência com o Regime Jurídico do Setor Empresarial do Estado. Ao mesmo tempo, visa assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos públicos afetos ao setor e prevenir riscos fiscais associados a apoios recorrentes, desproporcionados ou insuficientemente fundamentados.

A Resolução define um conjunto de princípios orientadores para a concessão e monitorização destes apoios, entre os quais a transparência e integridade das contas públicas, a sustentabilidade das finanças públicas, a necessidade, proporcionalidade e temporariedade dos apoios, a neutralidade concorrencial, a eficiência na utilização dos recursos públicos e o primado da substância económica sobre a forma jurídica.

O diploma também introduz uma classificação funcional das empresas do Setor Empresarial do Estado, distinguindo entre empresas de natureza predominantemente comercial, empresas de natureza mista e empresas cuja missão principal consiste na prestação de serviços públicos ou execução de políticas públicas, sendo essa classificação aprovada pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, sob proposta técnica da Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado.

No que se refere aos apoios públicos com impacto orçamental, a Resolução clarifica que estes incluem, designadamente, compensações de obrigações de serviço público, subsídios à exploração, transferências correntes e de capital, apoios à continuidade de serviços essenciais e regularização de encargos assumidos pelo Estado. A denominação formal do apoio não prejudica a sua qualificação segundo a respetiva substância económica.

Relativamente às obrigações de serviço público, o diploma estabelece que a respetiva compensação depende de definição expressa da obrigação, contrato de serviço público ou instrumento equivalente, quantificação objetiva dos encargos e mecanismos de controlo e desempenho, devendo corresponder ao custo líquido efetivo da obrigação. Fica igualmente vedada a sobrecompensação ou a subcompensação suscetível de comprometer a continuidade ou a qualidade do serviço.

A Resolução fixa ainda regras específicas para operações de capitalização, prestações suplementares, suprimentos, assunção de passivos ou instrumentos equivalentes, determinando que estas sejam avaliadas segundo a sua substância económica efetiva e sujeitas a avaliação técnico-financeira prévia. Quando não se verifiquem pressupostos de recuperabilidade económica, tais operações devem ser tratadas como apoio público com impacto orçamental, com o devido reflexo no Orçamento do Estado e nas contas públicas.

O diploma condiciona ainda a admissibilidade destes apoios à existência de planos de sustentabilidade económico-financeira, avaliação técnica prévia da Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado, aprovação pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças e deliberação dos órgãos societários competentes. Prevê igualmente que o incumprimento das obrigações de reporte, metas assumidas ou condições de apoios anteriores implique requisitos reforçados e possa determinar a recusa de novos apoios, salvo em situações de interesse público essencial devidamente justificadas.

Em matéria de transparência e reporte, a Resolução confere à Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado competência para emitir parecer técnico, verificar a conformidade dos apoios, acompanhar planos de sustentabilidade, apoiar o exercício da função acionista e consolidar informação relevante sobre o setor. Determina ainda a publicação anual, até ao final do primeiro semestre do ano seguinte, de um relatório consolidado sobre os apoios públicos ao Setor Empresarial do Estado, incluindo montantes, modalidades de apoio, garantias, riscos contingentes, cumprimento dos planos de sustentabilidade, execução dos contratos de serviço público e recomendações de política pública.

A Resolução entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e encontra-se disponível para consulta no Boletim Oficial Eletrónico: https://boe.incv.cv/Bulletins/View?id=101314

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