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Quando uma empresa estrangeira decide operar em Cabo Verde por mais de um ano, o Código das Sociedades Comerciais (Decreto Legislativo n.º 3/99, de 29 de Março) exige a instituição de uma representação permanente. Esta representação pode assumir a forma de sucursal, um estabelecimento secundário que não possui personalidade jurídica própria, mas que detém capacidade legal plena para celebrar contratos e operar no território cabo-verdiano.
Diferentemente de uma subsidiária (nova sociedade com personalidade jurídica autónoma), a sucursal é considerada pela legislação fiscal cabo-verdiana como estabelecimento estável da empresa-mãe, o que implica consequências tributárias específicas que abordaremos detalhadamente.
A norma fundamental estabelece:
“A sociedade que não tenha a sede efectiva em Cabo Verde, mas deseje exercer aqui a sua actividade por mais de um ano deve instituir uma representação permanente e cumprir o disposto na lei cabo-verdiana sobre registo comercial.”
Consequência jurídica: O incumprimento desta obrigação faz com que a sociedade estrangeira responda por todos os actos praticados em seu nome em Cabo Verde, podendo o Tribunal ordenar a cessação da actividade e liquidação do património situado no país.
Estabelece que a sociedade pode criar sucursais, agências ou delegações mediante deliberação dos sócios, salvo se o contrato social dispuser de forma diferente.
Para abrir uma sucursal, a empresa estrangeira deve apresentar na Conservatória do Registo Comercial os seguintes documentos, obrigatoriamente traduzidos para português e legalizados:Table
| Documento | Requisito Legal | Nota Técnica |
|---|---|---|
| Certificado de Registo Comercial da Matriz | Original actualizado (menos de 6 meses) | Deve conter certidão completa de sobrevivência |
| Estatutos/Contrato Social da Empresa Estrangeira | Cópia integral certificada | Incluindo eventuais alterações publicadas |
| Deliberação da Assembleia Geral ou Órgão Competente | Autenticada por notário | Deve explicitar: (1) decisão de abertura da sucursal em Cabo Verde; (2) nomeação do representante legal; (3) definição do objecto da sucursal |
| Procuração Específica | Poderes notariais detalhados | Definição clara dos limites de representação (contratos, bancos, fiscalidade) |
| Documento de Identificação do Representante | Passaporte ou BI | Se estrangeiro, com visto válido ou autorização de residência |
Legalização: Todos estes documentos devem conter a Apostilha da Haia (se o país de origem for signatário da Convenção de Haia) ou legalização consular.
Alerta da S&D Consultoria: A maior parte dos atrasos processuais ocorre na fase de tradução e legalização. Recomendamos que esta etapa seja concluída no país de origem antes de iniciar qualquer procedimento em Cabo Verde.
Aplicável a todas as empresas estrangeiras, especialmente quando há bens imóveis envolvidos ou estruturas societárias complexas.
Passos formais:
Prazo estimado: 3 to 15 working days
Criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2008, este regime permite a constituição acelerada através da Citizen's Centre (presente em todos os concelhos e ilhas).
Limitações para sucursais: O regime “Empresa no Dia” foi concebido primariamente para sociedades comerciais novas (Lda., SA). Para sucursais de empresas estrangeiras, o processo tradicional na Conservatória é geralmente necessário devido à complexidade da documentação internacional, embora a Casa do Cidadão possa prestar apoio logístico.
Contacto útil: Casa do Cidadão — Linha de Apoio: 800 2008
O Artigo 106.º, n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais estabelece que a sociedade estrangeira deve nomear um representante legal residente em Cabo Verde.
Dica prática: Se os sócios da empresa-mãe não residem em Cabo Verde, é aconselhável nomear um representante profissional local que garanta o cumprimento dos prazos fiscais e evite multas por incumprimento.
Cabo Verde e Portugal celebraram uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada pela Resolução n.º 125/V/99 e publicada no Boletim Oficial de 28 de Junho de 1999.
| Tipo de Rendimento | Taxa Máxima na Convenção | Nota |
|---|---|---|
| Dividendos | 10% | Se o beneficiário efectivo for residente no outro Estado |
| Juros | 10% | Do montante bruto |
| Royalties | 10% | Do montante bruto |
According to Artigo 7.º da Convenção:
Quando a sucursal paga imposto em Cabo Verde sobre os lucros auferidos, a empresa-mãe em Portugal pode optar por:
Método do Crédito de Imposto (Artigo 91.º do CIRS):
Método da Isenção (Artigo 54.º-A do CIRS):
Nota técnica: A integração contabilística dos movimentos da sucursal na contabilidade da matriz deve processar-se mediante mapas de trabalho que evidenciem todas as operações e eliminem as operações internas (Diretriz Contabilística n.º 23 do antigo POC, mantida como prática recomendada).
A sucursal, enquanto estabelecimento estável, assume as seguintes obrigações:
Erro crítico a evitar: A Autoridade Tributária cabo-verdiana exige que a contabilidade da sucursal esteja fisicamente disponível em Cabo Verde. Tentar operar com contabilidade centralizada exclusivamente no estrangeiro sem representação local organizada gera multas pesadas e bloqueios bancários.
| Critério | Branch | Subsidiária (Lda./SA) |
|---|---|---|
| Personalidade jurídica | Não possui (extensão da matriz) | Possui (autónoma) |
| Responsabilidade | Ilimitada (matriz responde) | Limitada ao capital social |
| Capital mínimo | Not applicable | Lda.: 1$00 CVE (mínimo legal); SA: 1$00 CVE (mínimo legal, 30% liberado) |
| Tributação lucros | No Estado da matriz + possível tributação em CV sobre lucros atribuídos ao estabelecimento estável | Tributação autónoma em CV; distribuição de dividendos sujeita a retenção na fonte |
| Constituição | Registo na Conservatória (documentação internacional) | Empresa no Dia ou Conservatória |
| Flexibility | Limitada (depende totalmente da matriz) | Alta (gestão autónoma) |
Abrir uma sucursal em Cabo Verde envolve navegar entre o Direito Comercial cabo-verdiano (Código das Sociedades Comerciais), a Convenção Internacional de Dupla Tributação and legislação fiscal local (Código do Imposto Industrial e IVA).
A S&D Consultancy oferece não apenas o serviço de “arranque” do registo, mas uma estrutura de representação fiscal permanente, garantindo:
Documentos de Referência Oficiais:
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