
A tabela IRPS Cabo Verde 2026 isenta rendimentos até 220.000 CVE por ano (o chamado mínimo de existência) e aplica três taxas progressivas sobre o rendimento coletável anual: 16,5% até 960.000 CVE, 23,1% até 1.800.000 CVE e 27,5% acima desse valor.
| Rendimento coletável anual | Fee |
| Até 220.000 CVE (mínimo de existência) | Isento (0%) |
| De 220.001 a 960.000 CVE | 16,5% |
| De 960.001 a 1.800.000 CVE | 23,1% |
| Acima de 1.800.000 CVE | 27,5% |
Fonte: Código do IRPS (Lei n.º 78/VIII/2014) e tabelas de retenção da DNRE. Verificado em setembro de 2026.
Estas taxas são progressivas e marginais: nunca pagas a taxa mais alta sobre todo o teu rendimento — cada fatia do rendimento paga apenas a taxa do seu escalão.
É a fatia do rendimento que o Estado considera essencial para viver e que, por isso, não paga qualquer imposto. Em 2026, esse valor é de 220.000 CVE por ano. Na prática, quem ganha até cerca de 18.300 CVE por mês está isento de IRPS.
Se és trabalhador por conta de outrem, não precisas de fazer contas: é a entidade patronal que desconta o IRPS todos os meses do teu salário, aplicando as tabelas de retenção publicadas pela DNRE, e entrega o valor ao Estado por ti.
Exemplo ilustrativo (validar sempre com um contabilista): um salário de 100.000 CVE mensais corresponde a 1.200.000 CVE anuais. Aplicando a tabela: os primeiros 220.000 CVE estão isentos; a fatia seguinte paga 16,5%; a restante paga 23,1%. O imposto anual fica muito abaixo do que sugere a “taxa de 23,1%” — precisamente porque as taxas são marginais.
Na maioria dos casos, não. Para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, a retenção na fonte tem caráter final — o imposto fica liquidado no momento do pagamento. Precisam de declarar, sobretudo:
| IRPS | IRPC | |
| Quem paga | Natural persons | Empresas e outras pessoas coletivas |
| Taxas em 2026 | 0% a 27,5% (progressivas) | Taxa geral de 20% |
| Como se paga | Retenção na fonte ou declaração | Declaração anual + pagamentos por conta |
Se tens uma empresa, provavelmente pagas os dois: a empresa paga IRPC sobre os lucros, e tu pagas IRPS sobre o salário que recebes dela. (link aqui para o artigo «IRPC Deadline in Cape Verde: Complete Guide 2026»)
Profissionais liberais, prestadores de serviços e pequenos negócios em nome individual enquadram-se na Categoria B. Podem optar pelo regime simplificado (tributação sobre coeficientes do rendimento) ou pela contabilidade organizada — escolha que muda significativamente o imposto a pagar. (link aqui para o guia REMPE/TEU)
Sim, mas apenas sobre rendimentos de fonte cabo-verdiana (ex.: rendas de um imóvel no país, trabalho exercido em Cabo Verde), normalmente por retenção na fonte. Emigrantes com rendimentos nos dois países devem verificar a convenção de dupla tributação aplicável.
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Rendimentos anuais até 220.000 CVE (mínimo de existência), cerca de 18.300 CVE mensais.
Não. As taxas são marginais: cada escalão aplica-se apenas à fatia do rendimento dentro desse intervalo.
Sim, através da declaração anual, quando o total retido supera o imposto devido, comum em quem teve rendimentos irregulares durante o ano.
No portal da DNRE (Administração Tributária), que publica as tabelas de retenção na fonte em vigor para cada ano.