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A decisão de comprar um imóvel em nome pessoal ou através de uma empresa condiciona toda a fiscalidade do investimento, desde o primeiro dia até à venda ou transmissão para os herdeiros.
Uma vez feita a escritura, mudar de estrutura implica:
Em ambos os casos, há custos fiscais significativos. Por isso, a decisão deve ser tomada antes da promessa de compra e venda, com base em projeções fiscais e análise do perfil do investidor.
A S&D Consultoria elabora estudos de viabilidade fiscal comparativos para ajudar o investidor a escolher a estrutura mais eficiente. [Peça o seu estudo]
| Criterion | Nome pessoal | Empresa (Sociedade por Quotas — Lda) |
|---|---|---|
| Constitution | Não necessária | Formal, custos iniciais ~50.000–100.000$00 CVE |
| IPI anual | 0,1% (isenção para habitação própria) | 0,1% (isenção 5 anos para turismo) |
| ITI na compra | 1% | 1% |
| Tributação rendas | IRPS (escala progressiva ou cedular) | IRC 20% (reduções para turismo) |
| Retenção na fonte (rendas) | 10% (arrendatário empresa) | 10% (arrendatário empresa) |
| Tributação mais-valias | IRPS 10% sobre o lucro | IRC 20% (reduções para turismo) |
| Dedução despesas | Limitada (conservação, reparação, IPI, seguros, juros) | Ampla (inclui amortizações, salários, juros, depreciações) |
| Amortizações do imóvel | Não dedutíveis | Dedutíveis (até 5% ao ano para edifícios) |
| Responsibility | Ilimitada (património pessoal em risco) | Limited to the share capital |
| Sucessão | Herança direta (sem imposto de sucessão em Cabo Verde) | Transmissão de quotas (sujeita a ITI se quota > 50%) |
| Crédito bancário | Geralmente mais fácil | Requer garantias adicionais |
| Accounting | Simplificada (declaração anual de rendimentos) | Obrigatória, com custos mensais |
| Custo mensal estimado | Baixo (contabilista ocasional) | 30.000–80.000$00 CVE/mês |
| Flexibilidade operacional | Baixa | Alta (reinvestimento, diversificação, novos sócios) |
| Repatriamento de lucros | Not applicable | Retenção 10% sobre dividendos |
(Fonte: Lei n.º 55/X/2025, Código do IPI; Lei n.º 54/X/2025, Código do ITI; Lei n.º 69/X/2025, OE 2026; PwC Cabo Verde Tax Summaries, 2026; consultoria.cv)
Perfil: Investidor que compra um único apartamento, para uso próprio ou arrendamento de longa duração a um inquilino.
Recomendação:Nome pessoal.
Why:
Exemplo: Apartamento de 100.000 EUR, renda mensal de 500 EUR.
Perfil: Investidor que compra um apartamento para arrendamento turístico de curta duração, com gestão por plataforma ou imobiliária.
Recomendação: Empresa (Lda) com estatuto de Utilidade Turística.
Why:
Exemplo: Apartamento de 150.000 EUR, rendimento bruto anual de 15.000 EUR.
(Fonte: Lei n.º 69/X/2025, OE 2026; consultoria.cv)
Perfil: Investidor que planeia comprar 3+ imóveis ao longo de 5–10 anos, para arrendamento ou valorização.
Recomendação: Empresa (Lda).
Why:
Exemplo: 3 apartamentos de 100.000 EUR cada, rendimento bruto anual total de 30.000 EUR.
Perfil: Cidadão europeu ou americano que compra imóvel em Cabo Verde para arrendamento turístico ou segunda habitação.
Recomendação:Empresa (Lda) em Cabo Verde.
Why:
Note: Se o investidor pretende apenas uma segunda habitação para uso pessoal (sem arrendamento), o nome pessoal pode ser suficiente, desde que constitua representante fiscal para o IPI.
(Fonte: consultoria.cv; PwC Cabo Verde Tax Summaries, 2026)
Perfil: Investidor que compra terreno, constrói e vende imóveis, ou que remodela e revende.
Recomendação:Empresa (Lda) do setor da construção ou promoção imobiliária.
Why:
(Fonte: Lei n.º 69/X/2025, OE 2026; consultoria.cv)
| Item | Nome pessoal | Empresa (turismo) |
|---|---|---|
| Rendimento bruto anual | 7.200 EUR | 7.200 EUR |
| Despesas dedutíveis | ||
| IPI (0,1%) | 100 EUR | 0 EUR (isenção 5 anos) |
| Conservação/reparação | 500 EUR | 500 EUR |
| Seguro | 200 EUR | 200 EUR |
| Juros empréstimo | 300 EUR | 300 EUR |
| Amortização imóvel | — | 1.500 EUR (5%) |
| Salário gestor | — | 0 EUR (proprietário) |
| Lucro tributável | ~6.100 EUR | ~4.700 EUR |
| Tax | IRPS ~10% = 610 EUR | IRC 10%* = 470 EUR |
| Custo contabilidade | 0 EUR | 600 EUR/ano |
| Imposto + custos | 610 EUR | 1.070 EUR |
| Resultado líquido | 5.490 EUR | 5.130 EUR |
*IRC com redução de 50% para turismo.
Conclusão da simulação: Para um único apartamento de arrendamento turístico, o nome pessoal é ligeiramente mais eficiente no curto prazo. No entanto, a empresa torna-se mais vantajosa a partir do 2.º imóvel ou quando se considera a proteção de património e a flexibilidade de reinvestimento.
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Se a decisão for constituir uma empresa, o processo em Cabo Verde é relativamente simples:
Para investimento imobiliário, a forma mais comum é a Sociedade por Quotas (Lda):
| Item | Deadline | Custo estimado |
|---|---|---|
| Elaboração contrato | 3–5 dias | 30.000–80.000$00 CVE |
| Commercial register | 1–2 dias | 10.000–20.000$00 CVE |
| Publicação BO | 7-15 days | 15.000–30.000$00 CVE |
| Inscrição tributária | 3–5 dias | 5.000–10.000$00 CVE |
| Total estimado | 15-30 days | ~50.000–100.000$00 CVE |
(Fonte: Conservatória do Registo Comercial, Cabo Verde; Código das Sociedades Comerciais, Cabo Verde)
Além dos custos de constituição, uma empresa imobiliária em Cabo Verde tem os seguintes custos recorrentes:
| Item | Frequência | Custo estimado |
|---|---|---|
| Contabilidade mensal | Mensal | 30.000–80.000$00 CVE |
| Declaração IRC | Annual | Incluído na contabilidade |
| Declaração IVA | Trimestral | Incluído na contabilidade |
| Declaração IPI | Annual | Incluído na contabilidade |
| Assembleia geral | Annual | 10.000–20.000$00 CVE |
| Publicação contas | Annual | 15.000–30.000$00 CVE |
| Licença de exploração turística | Anual (se aplicável) | 10.000–50.000$00 CVE |
| Total anual estimado | — | ~500.000–1.200.000$00 CVE (4.500–11.000 EUR) |
Note: Estes custos são diluídos quando a empresa detém vários imóveis. Para uma empresa com 3+ imóveis, o custo por imóvel é inferior ao benefício fiscal obtido.
Comparativo:
| Appearance | Nome pessoal | Empresa |
|---|---|---|
| Imposto de sucessão | 0% (Cabo Verde não tem) | 0% (transmissão de quotas) |
| ITI/transmissão | Não aplica | 1% se quota > 50% |
| Deadline | 6–18 meses (inventário) | 1–3 meses (transmissão de quotas) |
| Complexidade | Judicial (tribunal) | Extrajudicial (notário) |
| Continuidade | Herdeiros gerem imóveis diretamente | Herdeiros gerem empresa |
(Fonte: Código Civil de Cabo Verde; Código das Sociedades Comerciais, Cabo Verde; consultoria.cv)
Sim, mas com custos. A transferência de um imóvel do nome pessoal para uma empresa é considerada uma transmissão onerosa, sujeita a ITI (1%) e potencialmente a mais-valias (IRPS 10%). A alternativa é constituir a empresa e comprar novos imóveis através dela, mantendo os existentes em nome pessoal.
Sim. A Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ) permite um único sócio. No entanto, a responsabilidade do sócio único pode ser questionada em certos casos (teoria do “veu societário”). A S&D Consultoria recomenda, em geral, a constituição com pelo menos 2 sócios para reforçar a autonomia patrimonial.
Se a empresa tiver prejuízo, não paga IRC (só paga sobre lucros). Os prejuízos podem ser reportados para os exercícios seguintes, até 5 anos, para compensar lucros futuros. No entanto, os custos de contabilidade e IPI mantêm-se.
Não recomendado. Se o imóvel da empresa for usado para habitação pessoal do sócio, a Administração Tributária pode considerar que existe uma distribuição disfarçada de lucros, sujeita a tributação. O imóvel deve ser utilizado para a finalidade empresarial declarada (arrendamento, turismo, etc.).
Sim, uma empresa cabo-verdiana pode ter ativos no estrangeiro. No entanto, a gestão fiscal torna-se mais complexa (convenções de dupla tributação, tributação no país do imóvel, etc.).
Os edifícios são amortizados a uma taxa máxima de 5% ao ano (prazo de 20 anos). Terrenos não são amortizáveis (têm valor ilimitado). Obras de melhoramento são amortizáveis à taxa correspondente ao tipo de bem. (Fonte: Código do IRC, Cabo Verde; PwC Cabo Verde Tax Summaries, 2026)
A escolha entre nome pessoal e empresa não tem uma resposta única. Depende do perfil do investidor, do número de imóveis, do objetivo (rendimento vs. valorização), da residência fiscal e do horizonte temporal.
De forma geral:
A S&D Consultoria elabora estudos de viabilidade fiscal comparativos, com simulações detalhadas, para ajudar o investidor a tomar a decisão mais adequada ao seu perfil e objetivos.
A S&D Consultoria, Lda. é uma empresa de consultoria fiscal sediada em Mindelo, São Vicente, Cabo Verde. Especializada em acompanhamento fiscal para investidores imobiliários, empresas de construção e promotores imobiliários.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. A legislação fiscal pode sofrer alterações. Consulte sempre um profissional qualificado para o seu caso específico.
Última atualização: 03 de agostode 2026.S&D Consultoria, Lda. — Mindelo, São Vicente, Cabo Verde